
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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03 julho 2009
Policiais conseguem reconhecimento de vínculo com empresa

TST mantém vínculo de vigilante de prestadora clandestina com Multibank

27 junho 2009
Contribuição Previdenciária - Retenção ME e EPP

Estão sujeitas à retenção de 11%, desde 1-1-2009, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional quando tributadas na forma:
• dos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, para os fatos geradores ocorridos até 31-12-2008; e
• do Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2009.
Atividades:
– construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;– cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; – empresas montadoras de estandes para feiras;– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; – escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais; – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; – produção cultural e artística; – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; – produção cinematográfica e de artes cênicas. – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; – escritórios de serviços contábeis; – serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
– creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental; – agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; – centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; – agência lotérica; – serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas; – serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores; – serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas; serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática; – serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; – serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados; – veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; e – transporte municipal de passageiros.
Desde de 1-1-2009:
– locação de bens móveis; – creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental,escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; – agência terceirizada de correios; – agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; – agência lotérica;– serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral,bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; – transporte municipal de passageiros; – escritórios de serviços contábeis; – transporte interestadual e intermunicipal de cargas; serviços de comunicação; outros serviços não relacionados na tributação do Anexo IV.
Também estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a ME ou EPP que exerça, a partir de 1-1-2009, as seguintes atividades tributadas na forma do Anexo V: – cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros; – academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; – academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; – elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante; – empresas montadoras de estandes para feiras; – produção cultural e artística; – produção cinematográfica e de artes cênicas; – laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; – serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética; e – serviços de prótese em geral.
Notícias
Instrução Normativa 39 INSS, de 18-6-2009 (DO-U de 19-6-2009) - Normas sobre descontos nos benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito
Contribuição Previdenciária - Agroindústria da Piscicultura

A atividade de captura, beneficiamento e transformação de peixes em águas dominiais do Brasil, com fins comerciais, utilizando-se embarcações pesqueiras, não é considerada agroindústria de piscicultura para fins de aplicação do § 4º do artigo 22-A da Lei 8.212, de 1991.
A empresa de captura de pescado (inclusive armador de pescaem relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório) deve ser enquadrada no FPAS 540.
O setor industrial da agroindústria não relacionada no caput do artigo 2º do Decreto-Lei 1.146/70, a partir da competência novembro/2001, exceto as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa, deve ser enquadrado no FPAS 833.
Base Legal: Artigos 1º a 3º do Decreto-Lei 221, de 28 de fevereiro de 1967; caput do artigo 2º do Decreto-Lei 1.146, de 1970; incisos I e II do artigo 22 da Lei 8.212, de 1991; caput e § 4º do artigo 22-A da Lei nº 8.212, de 1991."
SEFIP - RAT/SAT

AUTO ENQUADRAMENTO – COMPROVAÇÃO. O autoenquadramento pode ser evidenciado mediante a apresentação de qualquer documento idôneo que comprove: a) que o código informado na GFIP corresponde à atividade econômica que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos; b) que o código informado no CNPJ corresponde à atividade econômica principal da empresa, conforme definida no Manual de Orientação da Codificação em CNAE Fiscal.
Base Legal: Decreto 3.048/99, artigo 202, I a III, §§ 3º a 6º e Manual da GFIP/SEFIP 8.4, Capítulo II, item 2.2."
Cessão de Mão-de-Obra
