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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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07 agosto 2009

DARF será utilizado para recolhimento da multa da GFIP/SEFIP

A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, DO-U de 5-8-2009, o Ato Declaratório Executivo 68 CODAC, instituindo o código de receita 1107 para recolhimento da multa por falta ou atraso na entrega da GFIP/SEFIP.

Ato Declaratório Executivo 69, de 6-8-2009


Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria 125MF, de 4-3-2009, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Lei 8.212, de 24-7-1991, incluído pela Medida Provisória 449, de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, declara:


Art. 1º - Fica instituído o código de receita 1107 - Multa por Falta ou atraso na entrega da GFIP para utilização em Documento de Arrecadação das Receitas Federais - DARF.


Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de dezembro de 2008.


Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo 68 Codac, de 3-8-2009.


Marcelo de Albuquerque Lins


26 julho 2009

Depósito Recursal - Novos valores a partir de 1º de agosto


O Tribunal Superior do Trabalho publicou nova tabela de valores referentes aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da CLT, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2008 a junho de 2009.
Os novos valores são os seguintes:

  • Para a interposição de recurso ordinário: R$ 5.621,90
  • Para a interposição de recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória: R$ 11.243,81.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social - TST

Contribuição Previdenciária - Ação Judicial

“Havendo decisão judicial favorável ao interessado, autorizando o a recolher para outras entidades e fundos (terceiros) percentual diverso ao previsto nas normas, a declaração em GFIP deve ser apenas do valor a que se está obrigado, para o qual haverá o correspondente recolhimento em GPS. Em consequência deve informar o FPAS que espelha as alíquotas a que está sujeito em virtude da decisão judicial".
Base Legal: Solução de Consulta 231 SRRF 9ª RF, de 8-6-2009.

INSS - Limite de Compensação - Contribuinte Individual


“O segurado especial ao atuar como dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais e receber remuneração inferior ao limite mínimo do salário de contribuição,
por enquadrar-se como segurado contribuinte individual, deve recolher a complementação da contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a
remuneração recebida como dirigente"
Base Legal: Lei 8.212/91 – art. 12, V, “f” e VII, e § 10, V; IN MPS/SRP Nº 3/2005, art. 80 - Solução de Consulta 230 SRRF 9ª RF, de 5-6-2009.

23 julho 2009

Parcelamento Débitos de Contribuições e Tributos

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (23/07) publicará a Portaria Conjunta 6, que dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), parcelados ou não, com vencimento até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei 11.941, de 27 de maio de 2009.

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 meses, inclusive, o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial), PAEX (Parcelamento Excepcional) ou no parcelamento ordinário. Mesmos débitos já excluídos desses parcelamentos estão abrangidos por esta Lei.

A medida atinge também:

· Os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos de IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI (Tabela de Incidência do IPI), com incidência de alíquota zero ou como não-tributadas;

· Débitos da COFINS das sociedades civis de prestação de serviços.
Não estão abrangidos os débitos relativos ao Simples Nacional, devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
Os requerimentos de adesão aos parcelamentos ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL deverão ser protocolados exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, www.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br, com utilização de certificado digital ou código de acesso, a partir do dia 17 de agosto de 2009 até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009.

O pagamento à vista que não considere a utilização de prejuízo fiscal ou de base negativa de CSLL é auto-aplicável desde a publicação da Lei e independe de formalização de adesão.

O valor de cada prestação será acrescido de juros correspondentes à variação mensal da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento e de 1% para o mês do pagamento. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a primeira prestação ser paga no mês em que for formalizado o pedido.

Estão previstas as seguintes condições:

Pagamento à vista para todos os débitos, inclusive para aqueles que já foram objeto de parcelamentos anteriores.

REDUÇÕES

MULTA DE MORA E OFÍCIO

MULTAS ISOLADAS*

JUROS DE MORA

ENCARGO LEGAL**

100%

40%

45%

100%

* Multas não vinculadas diretamente ao não pagamento de tributos

** Honorários advocatícios.

Parcelamento para débitos que não foram em nenhum momento objeto de parcelamento:

No caso de opção pelo parcelamento, a prestação mensal não pode ser inferior a:

· R$ 2.000,00, no caso de parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI;

· R$ 50,00, no caso de pessoa física; e

· R$ 100,00, no caso dos demais débitos da pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.

Implicará rescisão do parcelamento e remessa do débito para inscrição em DAU ou prosseguimento da execução, conforme o caso, a falta de pagamento: de três prestações, consecutivas ou não, desde que vencidas em prazo superior a 30 dias; ou a partir de uma prestação, estando pagas todas as demais. A prestação paga com até 30 dias de atraso não configura inadimplência para os fins rescisórios.

MODALIDADE

REDUÇÕES

MULTA DE MORA E OFÍCIO

MULTAS ISOLADAS*

JUROS DE MORA

ENCARGO LEGAL**

Em até 30 parcelas mensais

90%

35%

40%

100%

Em até 60 parcelas mensais

80%

30%

35%

100%

Em até 120 parcelas mensais

70%

25%

30%

100%

Em até 180 parcelas mensais

60%

20%

25%

100%

* Multas não vinculadas diretamente ao não pagamento de tributos

** Honorários advocatícios.

Parcelamento para débitos que já estão ou estiveram na situação de parcelado ( REFIS, PAES, PAEX e Ordinários)

Os contribuintes que aderiram ao REFIS, PAES, PAEX e Parcelamentos Ordinários poderão migrar para uma das modalidades de parcelamento regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6. Nesses casos, a adesão implicará na desistência compulsória e definitiva desses programas

A parcela mínima, nesse caso, será equivalente a:

· REFIS: 85% da média das prestações devidas entre os meses de dezembro de 2007 a novembro de 2008; ou 85% da média das parcelas devidas no Programa antes da edição da Medida Provisória no 449, de 3 de dezembro de 2008 (exclusão ou rescisão em um período menor que 12 meses).

· PAES – PAEX – ORDINÁRIO: 85% do valor da prestação devida no mês de novembro de 2008.

· débitos provenientes de mais de um parcelamento: somatório das prestações mínimas definidas para cada parcelamento.

Débitos anteriormente incluídos no

REDUÇÕES

MULTA DE MORA E OFÍCIO

MULTAS ISOLADAS

JUROS DE MORA

ENCARGO LEGAL

REFIS

40%

40%

25%

100%

PAES

70%

40%

30%

100%

PAEX

80%

40%

35%

100%

DEMAIS PARCELAMENTOS*

100%

40%

40%

100%

* Referentes os débitos anteriormente incluídos em parcelamento de contribuições devidas à Seguridade Social (art. 38 da Lei 8.212, de 1991) e do parcelamento ordinário dos débitos de todos os tipos de tributos federais (arts. 10 a 14-F da Lei 10.522, de 2002).

20 julho 2009

Revista íntima no trabalho garante direito a indenização


Em julgamento realizado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ex- empregada da empresa Atacado Liderança de Tecidos e Confecções que sofreu revista íntima no trabalho garantiu o direito a indenização de R$ 2 mil por dano moral. Para evitar furtos de peça de lingerie, a empresa fazia revistas nas funcionárias, obrigando-as a mostrar sutiã, calcinha e meia. O procedimento era feito em lugar reservado, por outra funcionária, e somente quando se constatava a ocorrência de furto na empresa. Mesmo assim, a Terceira Turma entendeu que a revista é ilegal.

19 julho 2009

- Saiba Tudo sobre o Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

- Comércio em geral

  • - Indústria em geral
  • Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
  • Escritórios de serviços contábeis.
  • Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *

* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Montagem de estandes para feiras;
  • Produção cultural e artística;
  • Produção cinematográfica e de artes cênicas;
  • Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
  • Serviços de prótese em geral.
  • Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importação de combustíveis;
  • Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
  • Cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Serviços de consultoria;
  • Loteamento e incorporação de imóveis;
  • Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS);

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Consulte a relação dessas empresas aqui no site.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço

www.portaldodempreendedor.gov.br.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

  • Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
  • Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
  • Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
  • Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.

Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.

Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;

Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;

Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;

Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

Baixo custo da formalização em valores mensais fixos

Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

Contratação de um funcionário com menor custo

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para a registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.

Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?

Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado. A GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.

Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.