
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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10 março 2010
Irmão de funcionário acidentado recebe indenização

08 março 2010
Cancelamento de plano de saúde gera indenização a empregada

Ao analisar o recurso das empresas no TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva constatou que, ao contrário do seu entendimento de que a interrupção do tratamento da empregada deveria ser entendida como “mero dissabor de ordem cotidiana”, o acórdão regional destacou que a supressão do plano de saúde ocorreu no momento em que a trabalhadora mais precisava, pois estava em tratamento fisioterápico e com cirurgia marcada, situação que era do conhecimento do empregador.
De acordo com os fatos registrados, o Tribunal Regional relacionou o caso corretamente aos conceitos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, que dispõe sobre a obrigatoriedade de quem prejudicar outra pessoa a reparar os danos causados a ela, ainda que exclusivamente moral, afirmou o relator.
O recurso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento das empresas condenadas solidariamente. Como o recurso foi rejeitado, ficou mantida a decisão regional condenando o posto de combustível e a empresa de petróleo Esso. (AIRR-45940-49.2006.5.01.0058)
07 março 2010
Você já sabe mais não custa lembrar que? - Prazo de Entraga da RAIS

As retificações de informações e exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o dia 26-3-2010.
Base Legal: Manual da RAIS
05 março 2010
Aprendiz - Você já sabe mais não custa lembrar que?

- Quota de Aprendizes
A quota de aprendizes está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional, cabendo ao empregador, dentro dos limites fixados, contratar o número de aprendizes que melhor atender às suas necessidades. as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.
- Funções que Devem ser Consideradas para Efeito do Cálculo da Quota de Aprendizes
Todas as funções que demandem formação profissional, observada a Classificação Brasileira de Ocupações salvo nas seguintes situações:
· as funções que exijam formação de nível técnico ou superior;
· os cargos de direção, de gerência ou de confiança;
· os empregados em regime de trabalho temporário,
· os aprendizes já contratados
- As Empresas que Possuem Ambientes e/ou Funções Perigosas, Insalubres ou Penosas
Essas empresas devem preencher a quota por meio da contratação de jovens na faixa etária entre 18 e 24 anos.
Excepcionalmente, é permitida a contratação de aprendizes na faixa de 14 a 18 anos nesses ambientes, mediante adoção das seguintes medidas:
· obter parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde do trabalho, que ateste a ausência de risco que possa comprometer a saúde e segurança do adolescente, a ser depositado na Delegacia Regional do Trabalho da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades, e/ou
· optar pela execução das atividades práticas dos adolescentes nas instalações da própria entidade encarregada da formação técnico-profissional, em ambiente protegido.
- Instituições Qualificadas para Ministrar Cursos de Aprendizagem
São qualificadas para ministrar cursos de aprendizagem as seguintes instituições:
a) Os Sistemas Nacionais de Aprendizagem:
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
- Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);
b) as Escolas Técnicas de Educação, inclusive as agrotécnicas;
c) as Entidades sem Fins Lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Aprendiz - Dano Moral
Com base nesses fundamentos, a Turma manteve a sentença que impôs ao réu a obrigação de manter em todos os seus estabelecimentos situados no estado de Minas Gerais o número de aprendizes que atenda ao disposto nos artigos 428 a 433 da CLT, sob pena de multa de R$5.000,00 por aprendiz não contratado, além da condenação ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$50.000,00, valores esses destinados ao Fundo Estadual para a Infância e Adolescência. ( RO nº 00518-2008-022-03-00-0 ).
FAP - Fator Acidentário de Prevenção

Uma vez interposto o recurso,pela empresa, o FAP ficará suspenso, até o julgamento final do processo.
04 março 2010
Suspensa decisão que discute competência para apreciar a causa
