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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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10 abril 2010

Você Sabia? Que o titular de cartório inscrito no CEI equipara-se a empresa.

O titular de cartório (notário ou tabelião e o oficial de registro), na condição de contribuinte individual, equipara-se a empresa para os fins de cumprimento das obrigações previdenciárias principais e acessórias, sendo, portanto, responsável pela arrecadação e recolhimento das contribuições sociais previdenciárias, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados (escreventes e auxiliares) por ele contratados, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.


Base de Legal: 8.212/1991, art.15, parágrafo único, e art. 49; Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 1999, art. 256, inciso II; Instrução Normativa 971 RFB,/2009, art. 17, inciso I e II, “a” e “b”, art. 19, inciso II, “g”; Manual da GFIP para SEFIP 8.4 e Solução de Consulta 31 SRRF 6ª RF,de 12-3-2010 (DO-U, de 26-3-2010)

Você Sabia?

Que as Empresas, situada no Estado do Rio de Janeiro que possuem “callcenter” devem realizar, periodicamente, exame de audiometria em seus operadores de telemarketing concedendo para tanto um dia de folga ou dispensa.

O referido exame deve ser arquivado na empresa.

Base Legal: Lei 5.675-RJ, de 31-3-2010 (DO-RJ de 5-4-2010)



09 abril 2010

Você Sabia? Que a interrupção do processo seletivo não gera direito a indenização

A Terceira Turma do Tribunal do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) recurso de candidato a vaga de emprego em seleção da Souza Cruz e, com isso, manteve, na prática, decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) que negou o pagamento de indenização por dano moral pela interrupção do processo seletivo. Para justificar o seu pedido, o autor da ação alegou que houve constrangimento com a extinção da vaga almejada, no meio do processo seletivo, após toda a sua preparação e expectativa com a possibilidade de um novo emprego. Seus argumentos foram aceitos pelo juiz de primeiro grau, que condenou a empresa ao pagamento da indenização reivindicada.
O candidato tentou reverter a decisão do TRT com um recurso ao TST, no que não obteve sucesso.
O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator da ação na Terceira Turma, alegou que, parar julgar o mérito do processo, seria necessário o exame das provas e dos fatos alegado pelo candidato, o que não é permitido na fase atual (Súmula 126 do TST). Além disso, ele não teria apresentado decisões anteriores do TST que mostrassem divergências com a do TRT. (RR-144200-42.2006.5.15.0101)

03 abril 2010

Vocêr Sabia? Que o trabalhador menor de idade pode vender 1/3 de suas férias

A Constituição Federal de 1988 determina que é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Para o trabalhador adulto, as férias são concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito.
Em casos excepcionais, as férias podem ser concedidas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias corridos.
Entretanto, aos menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos, as férias devem sempre ser concedidas de uma só vez.
As férias do empregado estudante menor de 18 anos devem coincidir com as férias escolares.
Não existe qualquer impedimento legal para o menor solicitar o Abono Pecuniário.
Abono Pecuniário significa o direto de o colaborador venda d 1/3 do período de duração de suas férias.

Você Sabia? Que não há direito à pensão quando herdeiros não postularem o benefício em ação trabalhista

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), ao rejeitar recurso de herdeiros de um ex-empregado do Banco Nossa Caixa S/A, manteve, na prática, decisão da Terceira Turma que lhes negou o direito à pensão por morte, por não ter sido objeto do processo na fase de execução.
Embora a Terceira Turma entenda que a morte do empregado não extinguiu a execução, visto que os herdeiros, devidamente habilitados, têm direito à complementação de aposentadoria, deferida no processo, o fato não alcança o benefício da pensão, por não ter sido objeto de pedido na ação trabalhista. Essa decisão reformou a posição do Tribunal Regional do Trabalho paulista (2ª Região), para o qual as diferenças de complementação de aposentadoria gerariam diferenças de pensão em favor dos herdeiros.
O argumento do banco, no recurso de revista ao TST, foi de que o pagamento da pensão por morte não foi objeto do pedido – e a morte do titular é causa extintiva do direito ao percebimento de proventos de aposentadoria. Inconformados, os herdeiros interpuseram embargos junto à SDI-1.O relator dos embargos, ministro Vieira de Mello, observou em seu voto que na decisão da Turma não houve violação de preceitos legais apontados no recurso pelos herdeiros. Outro ponto destacado por ele foi o fato de não ter sido demonstrada divergência com decisões de Turmas do TST ou da SDI-1. (E-ED-RR-8700-44.1998.5.02.0053)

Você sabia que? Tem estabilidade a empregada que não sabia da gravidez quando foi demitida


Uma ex-empregada, que desconhecia seu estado de gravidez ao ser demitida, terá direito ao pagamento de indenização relativa à estabilidade da gestante. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deferiu seu recurso, para restabelecer a sentença que condenou a Maricota Importadora e Exportadora Ltda.
A ministra relatora do processo na Turma, explicou que, de acordo com o artigo, 10, II, ‘b’ do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e de precedentes do TST, desde a concepção a empregada já detinha o direito à estabilidade no emprego, não podendo ser dispensada sem justa causa.
A ministra Dora Maria da Costa condenou a empresa ao pagamento da indenização à ex-empregada, por concluir que o Regional, ao afirmar que o desconhecimento da gravidez pela empregada impede o direito à estabilidade e a recusa à proposta de reintegração exclui o recebimento à indenização, violou o artigo 10, II, ‘b’ do ADCT e a Súmula 244, I, do TST. (RR-636/2006-052-01-00.9, atual 63600-74.2006.5.01.0052)

29 março 2010

Você sabia que? Não dá direito ao adicional coleta de lixo doméstico.

O trabalhador que desenvolve atividades de coleta de lixo e higienização sanitária no interior de empresas e residências não tem direito ao recebimento de adicional de insalubridade. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Pepsico do Brasil da obrigação de pagar adicional de insalubridade em grau máximo a empregado que exercia esse tipo de tarefa. (RR- 92240-43.2003.5.04.0009)


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