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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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30 dezembro 2011

Seguro-Desemprego - Novos valores a partir de 1-1-2012

A partir de 1-1-2012. o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego passa a ser: 

FAIXA MÉDIA SALARIAL
VALOR DA PACELA
Até R$ 1.026,77
A média salarial será multiplicada por 0,8 (80%)
A partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.163,76
Base  Legal: Resolução 685 CODEFAT, de 29-12-2011 (DO-U, de 30-12-2011)

29 dezembro 2011

Reajuste de 6,3% eleva, a partir de Janeiro 2012, o Limite máximo do Salário-de-Contribuição e a Quota do Salário-Família


O reajuste de 6,3% que entrará em vigor em 1º de janeiro — e que tanto desagradou aos nove milhões de aposentados e pensionistas da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo — vai corrigir também as contribuições mensais ao INSS, pagas pelos trabalhadores da iniciativa privada, incluindo domésticos.
Atualmente, quem tem rendimento mensal de até R$ 1.107,52 paga 8% de contribuição ao INSS. A partir de 2012, no entanto, essa alíquota será paga por quem ganha até R$ 1.177,29.
Hoje, quem recebe de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 contribui com 9% mensalmente. Agora, esse percentual será válido para os que têm renda mensal de R$ 1.177,30 a R$ 1.962,16.
Os trabalhadores que têm rendimentos entre de R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74 recolhem 11%, hoje. Em 2012, essa alíquota vai incidir sobre os vencimentos entre R$ 1.962,17 e R$ 3.924,32.
As novas faixas salariais que entrarão em vigor em 2012 valerão para o rendimento de janeiro, que será pago no início de fevereiro. O salário que os trabalhadores vão receber nestes primeiros dias do ano ainda vão considerar a tabela antiga, pois são referentes ao mês de dezembro já trabalhado.
O índice de 6,3% que vai corrigir os benefícios do INSS acima do piso nacional e a tabela de contribuição dos trabalhadores representa apenas a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vale lembrar que os trabalhadores autônomos recolhem 20% sobre seus redimentos, Quem optou pelo plano simplificado de recolhimento contribui com apenas 11%, mas neste caso não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Salário família
O reajuste de 6,3% vai atualizar também o valor do salário-família. Hoje, esse benefício é de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. O valor pago vai subir para R$ 31,28, para quem recebe até R$ 610,06.
Para o trabalhador com rendimento de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 20,74, atualmente. Em 2012, o valor vai passar a ser de R$ 22,04, para quem ganha de R$ 610,07 a R$ 916,94.
Fonte: Jornal Extra 

28 dezembro 2011

Regulamentado o parcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional


Os débitos de responsabilidade das microempresas - ME e das empresas de pequeno porte - EPP, apurados no Simples Nacional, poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais e sucessivas. Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente no site www.receita.fazenda.gov.br, por meio da opção “Pedido de Parcelamento de Débitos Apurados no Simples Nacional”.
Base Legal: Instrução Normativa 1.229 RFB/2011 – DO-U, de 28.12.2011.

Empresa Oferece vaga de Assistente/Auxiliar de DP no RJ


  • Atuar com rotina de departamento pessoal, compra de benefícios, Contracheque, realizar admissões e demissões, folha de ponto, entre outras atividades.
  • Ensino Superior.
  • Conhecimentos em RM Labore.
  • Benefícios:Assistência Médica, Assistência Odontológica, Vale-transporte
  • Local de trabalho: Rio Comprido
  • Ramo de atividade da empresa: Varejo de Moda Feminina
  • Regime de contratação:CLT (Efetivo)
  • Horário:Das 8h às 18h.
Interessados devem enviar currículo para: th@animale.com.br 

Novas datas, diferenciadas, para aplicação do REP - Registrador Eletrônico de Ponto


Foi adiado, mais uma vez, o prazo para início da utilização, para a empresa que optar por esta modalidade de controle de jornada de trabalho, do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, cronograma observará a atividade explorada pela empresa, conforme a seguir:
a) a partir de 2-4-2012 - empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços;
b) a partir de 1-6-2012 - empresas que exploram atividade agro-econômica;
c) a partir de 3-9-2012 - microempresas e empresas de pequeno porte.
Base Legal: Portaria 2.686 MTE, de 27-12-2011. (DO-U, de 28-12-2011)

27 dezembro 2011

Tributos e Contribuições Federais - Restituição, compensação e ressarcimento de recolhimento indevido ou a maior

A Instrução Normativa 1.224 RFB/2011, alterou dispositivos da Instrução Normativa 900 RFB/2008, sobre restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF ou Guia da Previdência Social - GPS, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da contribuição para o PIS-Pasep e da COFINS, o reembolso de Salário-Família e Salário-Maternidade.

Novos modelos de Termos de Rescisão, de Homologação e de Quitação do Contrato de Trabalho


A Portaria 2.685 MTE/2011 aprovou  novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, a serem utilizados nas rescisões em que não for aplicado o sistema Homolognet.