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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 janeiro 2012

Assistente de DP - Empresa oferece vaga em Nova Iguaçu


Função Assistente de DP
Requisitos:
  • Experiência com admissão, homologação,  benefícios, vale transporte, ponto;
  • Escolaridade: desejável estar cursando nível superior;
  • Imprescindível experiência com o sistema RM e não estar trabalhando.
  • Bons Conhecimentos de Excel; e

Refeição na empresa, Plano de Saúde Unimed, PLR, Seguro de Vida, Estacionamento, Cartão Farmácia.
Currículo para monique.cavallini@inquisa.com.br com pretensão salarial, informando no assunto Assistente de DP.

04 janeiro 2012

RAIS - Prazo de entrega de 17-1 e 9-3-2012


A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, de 2012, ano-base 2011, deve será entregue nos prazo, improrrogável, de 17-1 a 9-3-2012.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2011, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, excepcionalmente,  o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Atenção  nas seguintes inovações:
Certificação Digital A partir da RAIS ano-base 2011 o uso da certificação digital na transmissão do arquivo tornou-se obrigatório para todos os:
a) estabelecimentos que possuem 250 ou mais vínculos empregatícios;
b) arquivos da RAIS que possuem 250 vínculos ou mais.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores será obrigatória à utilização de certificado digital, independentemente do número de vínculos empregatícios.
RAIS Negativa: não necessita de certificado digital e o MEI – Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação.
Códigos/Admissão - 7: Reversão (específico para servidor público) 9: Exercício provisório de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 10: Readaptação (específico para servidor público) 11: Redistribuição (específico para servidor público) 12: Exercício descentralizado de servidor oriundo do mesmo órgão/entidade ou de outro órgão/entidade 13: Remoção (específico para servidor público)
Códigos/Desligamento Inclusão do código 32: Readaptação (específico para servidor publico) Inclusão do código 34: Redistribuição (específico para servidor publico)
Nacionalidades  26 - Venezuelano 27 - Colombiano 28 - Peruano 29 - Equatoriano 40 - Haitiano 44 - Russo 46 - Paquistanês 47 - Indiano 51 - Outros Europeus 60 - Angolano 61 - Congolês 62 - Sul-Africano 70 - Outros Africanos
Email/Estabelecimento  - Campo obrigatório
CPF do Trabalhador - Campo obrigatório
Exclusão PIS/PASEP  -  a funcionalidade "Exclusão PIS/PASEP" estará disponível durante todo o ano.
Exclusão de estabelecimento -  a funcionalidade "Exclusão de estabelecimento" estará disponível durante todo o ano.
Multa A entrega da declaração é obrigatória e o empregador que não entregar no prazo legal ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de entregar a declaração.
Base Legal: Portaria 7 MTE, de 3-1-2012 – (DO-U, de 4-1-2012)

31 dezembro 2011

Nova Tabela para cálculo IRRF - A partir de 1-1-2012.

O Imposto de Renda retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado deve ser calculado, para o ano-calendário de 2012em 2012, aplicando-se sobre a base de cálculo, as alíquotas constantes das Tabelas Progressivas do Imposto de Renda a seguir.
 Base de Cálculo 
(R$)
(%)
Parcela a Deduzir do IR 
(R$)
Até 1.637,11
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53
DEPENDENTES :  R$ 164,56, 

SRRF esclarece quanto ao fato gerador e prazo para recolhimento do IRRF incidente sobre o 13º Salário


“Para fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2008, o prazo para recolhimento do IRRF incidente sobre o 13º salário é até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRRF incidente sobre o 13º salário ocorre na sua quitação. Considera-se mês de quitação o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o mês do pagamento acumulado a título de 13º salário. Ocorrida a quitação em mês anterior ao mês de dezembro, considera-se ocorrido o fato gerador e o recolhimento do IRRF deve ser efetuado até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente. Caso a remuneração do mês de dezembro seja diferente do valor já pago a título de décimo terceiro salário, deve-se fazer novo cálculo da gratificação e, sendo o caso, reter a diferença do imposto e efetuar o seu recolhimento até o último dia útil do segundo decêndio do mês de janeiro.
Base Legal: Lei 4.090, de 1962, art. 1º; Lei  4.749, de 1965, art. 1º; Lei  5.172, de 1966, arts. 43, 44, 45, 96 e 100; Lei  7.959, de 1989, art. 5º; Lei  8.134, de 1990, art. 16; Lei  8.981, de 1995, art. 83; Lei Nº 11.196, de 2005, arts. 70 e 133; Lei  11.933, de 2009, art. 5º; IN 15 SRF, de 2001, arts. 7º e 58, e Parecer 483 CST/SIPR, de 1991 e Solução de Consulta 77 SRRF 7ª RF, de 5-10-2011 (DO-U de 17-11-2011).”

Crédito de retenção de 11% pode ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente de mão de obra.


“Se após a compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção de que trata o artigo 31 da Lei  8.212, de 1991, restar saldo, este valor poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa, na mesma competência ou em competências
subsequentes.
Base Legal:  8.212, de 1991, artigo 31, § 1º; Instrução Normativa 900 RFB  , artigo 48, §§ 3º e 4º e Solução de Consulta 67 SRRF 10ª RF, de 21-9-2011 - (DO-U de 28-11-2011) .”

30 dezembro 2011

Seguro-Desemprego - Novos valores a partir de 1-1-2012

A partir de 1-1-2012. o novo valor do benefício do Seguro-Desemprego passa a ser: 

FAIXA MÉDIA SALARIAL
VALOR DA PACELA
Até R$ 1.026,77
A média salarial será multiplicada por 0,8 (80%)
A partir de R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45
Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder a R$ 1.026,77, multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 1.711,45
O valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 1.163,76
Base  Legal: Resolução 685 CODEFAT, de 29-12-2011 (DO-U, de 30-12-2011)

29 dezembro 2011

Reajuste de 6,3% eleva, a partir de Janeiro 2012, o Limite máximo do Salário-de-Contribuição e a Quota do Salário-Família


O reajuste de 6,3% que entrará em vigor em 1º de janeiro — e que tanto desagradou aos nove milhões de aposentados e pensionistas da Previdência Social que ganham acima do salário mínimo — vai corrigir também as contribuições mensais ao INSS, pagas pelos trabalhadores da iniciativa privada, incluindo domésticos.
Atualmente, quem tem rendimento mensal de até R$ 1.107,52 paga 8% de contribuição ao INSS. A partir de 2012, no entanto, essa alíquota será paga por quem ganha até R$ 1.177,29.
Hoje, quem recebe de R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87 contribui com 9% mensalmente. Agora, esse percentual será válido para os que têm renda mensal de R$ 1.177,30 a R$ 1.962,16.
Os trabalhadores que têm rendimentos entre de R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74 recolhem 11%, hoje. Em 2012, essa alíquota vai incidir sobre os vencimentos entre R$ 1.962,17 e R$ 3.924,32.
As novas faixas salariais que entrarão em vigor em 2012 valerão para o rendimento de janeiro, que será pago no início de fevereiro. O salário que os trabalhadores vão receber nestes primeiros dias do ano ainda vão considerar a tabela antiga, pois são referentes ao mês de dezembro já trabalhado.
O índice de 6,3% que vai corrigir os benefícios do INSS acima do piso nacional e a tabela de contribuição dos trabalhadores representa apenas a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Vale lembrar que os trabalhadores autônomos recolhem 20% sobre seus redimentos, Quem optou pelo plano simplificado de recolhimento contribui com apenas 11%, mas neste caso não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Salário família
O reajuste de 6,3% vai atualizar também o valor do salário-família. Hoje, esse benefício é de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91. O valor pago vai subir para R$ 31,28, para quem recebe até R$ 610,06.
Para o trabalhador com rendimento de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 20,74, atualmente. Em 2012, o valor vai passar a ser de R$ 22,04, para quem ganha de R$ 610,07 a R$ 916,94.
Fonte: Jornal Extra