Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Decreto 3.048, de
1999, art. 219, § 2º, XVII, §§ 3º e 7º; IN 971 RFB, de 2009, arts. 115, 117,
118, XVI, e 121 a 123 e Solução de Consulta 93 SRRF 10ª RF, DE 18-11-2011 (DO-U
DE 8-2-2012).”
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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25 março 2012
Sujeitam-se à retenção de 11% os serviços de guincho e guindaste se contratados com cessão de mão de obra
“A prestação de serviços de guincho e guindaste estará
sujeita ao instituto da retenção se contratada mediante cessão de mão de obra.
Abono Pecuniário SRRF esclarece incidência de IR/Fonte sobre abono pecuniário de férias e terço constitucional
“Incide Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a totalidade do
adicional de férias previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal,
pago na vigência do contrato de trabalho.
O abono pecuniário de férias de que trata o artigo 143 da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), calculado na forma da legislação trabalhista, não
está sujeito à incidência do imposto de
renda.
Base legal:: Art. 7°, XVII, Constituição Federal de 1988; art.
625, § 1º do Decreto 3.000, de 26-3-99; art. 143 do Decreto-Lei n° 5.452, de
1-5-43 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; Ato Declaratório 6 PGFN, de
16-11-2006; Instrução Normativa 936 RFB de 5-5-2009 e Soluções de Consulta 224 E 226 SRRF
8ª RF, DE 12-9-2011 (DO-U
DE 26-10-2011)".
18 março 2012
Não se sujeita à retenção de 11% na construção civil, a prestação de serviços de fiscalização de obra
“A
prestação de serviços de administração, fiscalização, supervisão ou
gerenciamento de obra de construção civil não se sujeita à retenção de 11% de
que trata o art. 31 da Lei 8.212, de 1991.
Base legal: Lei 8.212, de 1991, art. 31; Instrução
Normativa 971 RFB/2009, art. 124, caput, I, II e § 1º, art.
142, III, e art. 143, I e Solução
de Consulta 5 SRRF 10ª RF, DE 9-1-2012 (DO-U de 27-2-2012)”.
Esclarece o Cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a comercialização da produção rural
“A base de
cálculo da” contribuição de que trata o art. 25 da Lei 8.870, de 15-1-4-1994, é
a receita bruta da comercialização da produção rural, integrada por produtos de
origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento
ou industrialização rudimentares, assim compreendidos, entre outros, o processo
de embalagem.
Base Legal:
art. 25 da Lei 8.870, de 15-4-1994; arts. 51, 57 e 165, incisos I a IV, da
Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009 e Solução de Consulta 12 SRRF 5ª RF,
de 2-2-2012(DO-U - de 8-2-2012).”
16 março 2012
Desconto de benefício pago além do devido
A Resolução 185 INSS, de 15-3-2012, estabelece que,
nos casos de devolução ao INSS de valores recebidos indevidamente por erro da
Previdência Social, não poderá exceder a 30% da renda mensal do benefício
Excepcionalmente poderá ser consignado percentual
menor que 30%, desde que observadas as seguintes situações:
I - para benefícios com renda mensal de até 6
salários-mínimos e idade do titular menor do que 21 anos e a contar de 53 anos,
o percentual de desconto será de 20 %;
II - para benefícios com renda mensal de até 6
salários-mínimos e idade do titular igual ou maior que 21 anos e inferior a 53
anos, o percentual de desconto será de 25 %; e
III - para benefícios cuja renda mensal seja acima
de 6 salários-mínimos, o percentual de desconto será de 30 %, independente da
idade do titular do benefício.
15 março 2012
Empresa no Rio de Janeiro oferece vaga de Assistente de Remuneração e Benefícios
Salário de
R$ 1.400,00 + benefícios (VT, restaurante no local, assistência médica e
odontológica, PLR, ticket alimentação, seguro de vida, previdência privada,
auxílio educação/ creche para os filhos até 7 anos, convênios com várias
instituições).
Requisitos:
cursando graduação em Administração ou Gestão de RH, experiência em benefícios
e conhecimentos de excel.
É importante
que tenha vontade de aprender, facilidade em lidar com pessoas, paciência,
organização e proatividade.
O local de
trabalho é em Botafogo - RJ.
Currículos
para Clara - clara_olivetti@yahoo.com.br
13 março 2012
Empresa no Rio de Janeiro Contrata
Assistente de DP
Experiência mínima de 2 anos em
rotinas de DP.
Sexo: Feminino
Idade: 25 a 45 anos
Formação: Preferência curso superior
Local trabalho: Leme
Horário: 8:30h às 17:30h – seg. a sexta
Benefícios: Plano de Saúde, Refeição no
local, SESC, SESI, ( descontos em cursos de inglês, academia de ginástica)
Salário R$ 1200,00
Não Fumante
Conhecimentos em:
Homologação
Audiência
CAGED
SEFIP
RAIS
CIPA
PPRA
Controle de ponto, férias, EPI
Admissão e Demissão no sistema
Atualização de CTPS
Domínio de Excel e sistema integrado
Arquivo de documentos
Controle do ponto (Dimep)
Atualização de CTPS
Currículos para: monica.rh2009@yahoo.com.br
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