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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 janeiro 2013

RAIS - Negativa

O estabelecimento/entidade inscrito no CNPJ que não manteve empregados durante todo o ano de 2012 ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Neste caso, deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS 2012 ou Rais Negativa Web obtidos nos endereços eletrônicos:http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br..
 Estabelecimento Inscrito no CEI
O estabelecimento inscrito no CEI, que não teve empregados ou que manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a Rais Negativa.
 Microempreendedor Individual
A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao MEI – Microempreendedor Individual.

RAIS - Certificação Digital

É obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração da RAIS:
a) para os estabelecimentos que possuem 20 ou mais vínculos; e
b) arquivo que tiver 20 vínculos ou mais.
Contudo, não será obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

Exercícios Anteriores
A Rais de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base.
Para a transmissão da Rais de exercícios anteriores, independentemente do número de vínculos, também será obrigatória a utilização de certificado digital válido.
Responsável pelo Envio
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Uso Facultativo
Cabe ressaltar que o uso do certificado digital continua sendo facultativo para a transmissão da Rais Negativa, para os estabelecimentos/arquivos com menos de 20 vínculos e para o Microempreendedor Individual.

20 janeiro 2013

Quem deve ser relacionado na RAIS?

Na Rais de cada estabelecimento devem ser relacionados todos os vínculos empregatícios havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de dezembro, abrangendo:
a) empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência; 
b) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido pela Lei 9.601/98;
c) aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado na forma do artigo 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto 5.598/2005;
d) trabalhadores temporários, regidos pela Lei 6.019/74;
e) empregados de cartórios extrajudiciais;
f) trabalhadores avulsos;
g) trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
h) dirigentes sindicais.
i) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
j) trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, pela Administração Federal, Autarquias e Fundações Públicas, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;
k) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado,
regido por Lei Estadual;
l) trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regido por Lei Municipal;
m) servidores da Administração Pública Direta ou Indireta Federal,
Estadual ou Municipal, bem como das fundações supervisionadas;
n) servidores públicos não efetivos;
o) servidores e trabalhadores licenciados;
p) servidores públicos cedidos e requisitados.

    • Jovem Aprendiz 

    Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos,com exercício de atividades práticas em outra empresa, devem ser informados na Rais declarada pela entidade contratante respectiva.
    Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da aprendizagem não deve declará-lo na sua Rais.

    Quem não deve ser relacionado na RAIS?

    Não devem ser relacionados na RAIS:
    a) autônomos;
    b) estagiários;
    c) empregados domésticos;
    d) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido o FGTS;
    e) cooperados ou cooperativados.
    f) eventuais; e
    g) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem.

    18 janeiro 2013

    Quem está obrigado a entregar a RAIS?

    Estão obrigados a declarar a RAIS:
    I – empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
    II – filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
    III – autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido
    empregados no ano-base;
    IV – órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
    V – conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
    VI – condomínios e sociedades civis; e
    VII – cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

    O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

    A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

    17 janeiro 2013

    RAIS - Prazo para a entrega

    O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 15-1-2013 e encerra-se no dia 8-3-2013.
    • a declaração da Rais deve ser feita pela Internet, nos endereços eletrônicos http://portal.mte.gov.br/rais ou www.rais.gov.br;
    • obrigatória a utilização de certificado digital padrão ICP-Brasil, para a transmissão da declaração da Rais, ano-base 2012, para todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 20 ou mais vínculos empregatícios e para a declaração da Rais de exercícios anteriores, com empregados;
    • – as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ;
    •  a obrigatoriedade do uso do certificado digital não se aplica para a transmissão da Rais Negativa;
    • os estabelecimentos ou entidades que não tiverem vínculos laborais no ano-base 2012 poderão fazer a declaração acessando a opção – “RAIS NEGATIVA – on-line” – disponível nos endereços www.mte.gov.br/rais e /www.rais.gov.br;
    • o   Microempreendedor Individual - MEI continua dispensado da apresentação da Rais Negativa.


    Serviço médico de urgência e emergência em pronto-socorro sofre retenção de 11% se prestado mediante cessão de mão de obra

    “A incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços médicos para atendimento de urgência e emergência no pronto-socorro de hospitais, é imperiosa quando tais serviços são prestados mediante cessão de mão de obra.
    Base legal: Lei  8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219;  Instrução Normativa  971 RFB , de 13-11-2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 282 SRRF 8ª RF, DE 28-11-2012.”