Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

23 janeiro 2013

RAIS - Negativa

O estabelecimento/entidade inscrito no CNPJ que não manteve empregados durante todo o ano de 2012 ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Neste caso, deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS 2012 ou Rais Negativa Web obtidos nos endereços eletrônicos:http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br..
 Estabelecimento Inscrito no CEI
O estabelecimento inscrito no CEI, que não teve empregados ou que manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a Rais Negativa.
 Microempreendedor Individual
A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao MEI – Microempreendedor Individual.

Nenhum comentário: