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16 agosto 2016

eSocial - Entrega das declarações do eSocial pode ser adiada para início de 2018

O prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado mais uma vez e a expectativa é que a nova data fique para janeiro de 2018. De acordo com o cronograma vigente, as declarações precisam estar prontas até setembro deste ano.
Entidades, empresas e especialistas ouvido pelo DCI afirmam que já é certa a alteração do calendário, mas aguardam a confirmação do novo prazo pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Segundo o auditor fiscal do Ministério do Trabalho José Maia, que coordena o Grupo Confederativo do eSocial, a nova data deve ser informada até o final de agosto.
"Apesar do cronograma não estar fechado, nós trabalhamos com a hipótese de que a entrega do eSocial fique para janeiro de 2018, para daqui mais de um ano", estima. "Há pontos que não foram acordados sobre o layout do sistema e o calendário só pode ser fechado após um consenso sobre esse tema", acrescenta Maia.
O auditor pontua que alguns dos órgãos que participam da construção do eSocial são o MT, a Receita, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Caixa Econômica Federal, além de entidades como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), confirma que o prazo para a entrega do eSocial deve ser adiado. Segundo ele, o cumprimento da agenda em vigor é "inviável", devido à falta de preparo das empresas.
O calendário vigente determina que as companhias que faturam acima de R$ 78 milhões por ano entreguem o eSocial em setembro. Já para as empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, o prazo vigente é janeiro de 2017.
"Zona de conforto"
Shimomoto comenta que os sucessivos adiamentos da entrega do eSocial têm deixado uma parte das empresas brasileiras, principalmente as médias e pequenas, na "zona de conforto". "Como há sempre a expectativa de que o prazo será jogado para a frente, algumas empresas vão postergando as soluções necessárias para a adaptação ao eSocial", diz o presidente do Sescon-SP.
Apesar de não considerar o principal fator de atraso na adaptação ao eSocial, Shimomoto afirma que a crise econômica também influenciou na organização das companhias.
"A adaptação ao eSocial exige investimentos em TI [tecnologia da informação] e contratação de mão de obra para gerir o sistema. [...] E a crise obrigou muitos empresários a cortar produção, demitir, reduzir despesas", relata ele.
"No entanto, mudar a cultura de gestão das empresas ainda é a tarefa mais difícil e o principal fator de despreparo na adaptação ao eSocial, principalmente quando estamos falando das pequenas e médias", reforça Shimomoto.
Ele diz que uma pesquisa do Sescon com 500 empresários paulistas da área de contabilidade apontou que apenas 4% das empresas estão preparadas para as adaptações exigidas pelo eSocial. A sondagem releva que o grande obstáculo é conscientizá-las sobre a necessidade de mudança na forma de envio das informações (42%). Para outros 37%, o problema maior é o prazo insuficiente diante das dúvidas que ainda existem à respeito do sistema. Em 17% dos casos, o alto valor do investimento para é o principal gargalo.
Do outro lado
Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S, diz que, da parte das empresas que estão mais preparadas para o eSocial, a reclamação é a falta de ferramentas de testes disponibilizadas pelo governo. Para ela, isso é importante para que as companhias localizem onde estão as inconsistências nas suas informações. Dessa forma, elas podem se aprimorar e evitar erros quando o sistema entrar em vigor.
Dilma conta que, hoje, a única ferramenta que existe é a "Qualificação Cadastral", disponibilizada na internet. Trata-se de uma validação de informações dos funcionários de uma companhia, como CPF e RG . "Alguns consideram essa plataforma como um 'teste', o que eu discordo. [...] Uma validação cadastral, comparada ao universo que significa o eSocial, é muito pouco. O eSocial contempla dados que vão desde a admissão até a rescisão do colaborador", opina.
Helio Donin Júnior, diretor de educação e cultura da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), diz que, apesar dos adiamentos, assim que implementado, o eSocial permitirá que o governo amplie o número de companhias fiscalizadas. "Hoje a fiscalização do Ministério do Trabalho alcança somente 3% das empresas brasileiras", diz.
José Maia, que é auditor fiscal do Trabalho, confirma esta informação. O jornal procurou a Receita Federal, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
Fonte: Diário do Comércio e da Indústria

09 agosto 2016

Perícia Médica - Convocação dos segurados em gozo de benefício

O INSS deverá convocar para a realização de perícia médica os segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) mantidos sem perícia há mais de 2 anos, ressalvados os aposentados por invalidez que já tenham completado 60 anos de idade. Para definição da ordem de prioridade no agendamento e na convocação dos segurados em gozo de benefício por incapacidade, o INSS adotará critérios que levarão em conta a data de concessão e o tempo de manutenção do benefício e a idade do beneficiário. 
Base legal: Portaria Interministerial 127 MDSA-MF-MPDG, de 4-8-2016

03 agosto 2016

eSocial: Forma de prestar informações relativas aos trabalhadores será simplificada e começa a mudar a partir de setembro de 2016

A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho serão unificadas numa mesma plataforma.
Essas empresas passarão a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) obrigatoriamente a partir da competência Setembro de 2016, para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.
O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (25), por meio da Resolução nº 1, de 24 de junho de 2015, do Comitê Diretivo do eSocial.
Assinada pelos secretários-executivos da Fazenda, Tarcísio de Godoy; da Previdência Social, Marcelo Siqueira; do Trabalho e Emprego, Francisco José Ibiapina; e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino Júnior, a normativa fixa prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência Janeiro de 2017 a utilizar o eSocial para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.
A resolução estabelece ainda que a partir da competência Janeiro de 2017 os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, como o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema. Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência Julho de 2017.

25 julho 2016

Abono do PIS - Começa dia 28-7 novo período de saque do Abono Salarial do PIS

Começa na próxima quinta-feira (28) a prorrogação do prazo para os trabalhadores que não conseguiram sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014. O novo período de saque será de um mês e termina no dia 31 de agosto.
No mesmo dia, também começa a ser pago o Abono, ano-base 2015. Quem nasceu de julho a dezembro, recebe o benefício neste ano (2016) e os nascidos entre janeiro a junho, no primeiro trimestre de 2017. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 30-6-2017, prazo final para o recebimento.
Neste exercício, entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Medida Provisória 665 (Convertida, com alteração, na Lei 13.134/2015). Aprovada pelo Congresso Nacional, ela define o critério de proporcionalidade ao pagamento do Abono. 
Veja abaixo as perguntas e respostas sobre o assunto:
1 - Eu trabalhei no ano passado como empregada doméstica. Pela nova lei eu tenho direito ao Abono Salarial?
As empregadas domésticas vinculadas a empregador "pessoa física" não tem direito ao Abono Salarial, porque a norma legal não obriga o seu patrão a contribuir para o Programa PIS/PASEP.
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
 
2 - Minha duvida é quanto à mudança nas regras do Abono. Antes você trabalhava 30 dias durante um ano e já tinha direito ao recebimento do abono de formal integral. E agora será proporcional aos meses trabalhados? Como devo calcular?
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12  do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15  dias de trabalho será contada como mês integral.  
3 - Eu trabalhei três meses em 2015. Tenho direito abolo salarial inteiro?
No caso, a atual legislação assegura o pagamento proporcional do Abono Salarial aos meses trabalhados. Assim, três meses trabalhado no ano, dará direito ao valor proporcional de 3/12 do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento.
4 - A partir de quanto tempo de trabalho passo a ter direito a receber o abono?
Para ter direito ao Abono Salarial o trabalhador precisa estar cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep, no Cadastro Nacional do Trabalhador.
5 - A partir de quando estará disponível a consulta dos valores do Abono Salarial?
O calendário está disponível nas Agências da Caixa e Banco do Brasil e nos respectivos correspondentes bancários, como Lotéricas e caixas eletrônicos. Para informações sobre o assunto os trabalhadores poderão ligar também para o telefone 158 do Ministério do Trabalho ou no 0800 729 0001 do Banco do Brasil, para o PASEP e no 0800-726-0207 da CAIXA, no caso do PIS.
6 - Quem estagiou tem direito a receber o abono salarial?
Não. O teor do art. 3º da Portaria  1.002 MTPS, de 29-9- 1967 indica que estágios não geram vínculos de emprego com empresas, conforme o Art. 3º os estagiários contratados através de Bolsas de Complementação Educacional não terão, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício com as empresas, cabendo a estas apenas o pagamento da Bolsa, durante o período de estágio.
7 - Abono salarial e PIS são a mesma coisa?
Não. Abono salarial se refere ao PIS e ao Pasep. O Abono é o benefício no valor de até um salário mínimo anual, assegurado aos empregados que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). O Abono foi instituído pela Constituição Federal de 1988. Para situações anteriores, até 1988, existem trabalhadores que são ainda portadores de contas individuais específicas que constituem o denominado Fundo de Participação PIS/PASEP.
8 - O que ocorre se a empresa não enviou corretamente os dados cadastrais para o RAIS, ano base 2014? A empresa paga algum tipo de multa?
Conforme determina o art. 2º da Portaria  14, de 10-2- 2006, alterada pela Portaria  688, de 24-4-2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei  7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 , acrescidos de R$ 106,40  por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva, ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei  7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora.
9 - E como fica o funcionário que preencheu todos os requisitos para receber o Abono, porém, por erro cometido pela empresa na RAIS, deixou de receber?
Os empregadores que não entregaram a RAIS no prazo, podem ainda prestar informações depois do prazo, para que no final de setembro, essa informação seja reprocessada e o trabalhador tenha direito ao Abono. Caso a empresa não faça, o funcionário terá que recorrer no âmbito judicial.
10 - Qual o tempo de recolhimento? 5anos?! Esse tempo é somado na mesma empresa?
Trabalhadores precisam estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador. Nesse caso não há que se falar necessariamente de tempo de recolhimento na mesma empresa. Contudo, para direito ao benefício no calendário atual, o trabalhador deverá ter vínculo mínimo de pelo menos um mês de trabalho e o valor do Abono nesse caso, será proporcional ao período de trabalho atual.
11 - Quando o empregado está licenciado pelo INSS tem direito a recebimento do abono salarial?
Se no ano de referência para o cálculo do Abono Salarial, tiver pelo menos 30 dias de trabalho, terá direito ao Abono Salarial, ainda que na situação atual seja licenciado pelo INSS.
12 - Com as novas regras, caso um trabalhador tenha estado licenciado pelo INSS por alguns meses no ano de 2015, esse período de licença é contabilizado no cálculo do abono salarial?
Não, pois o trabalhador não está exercendo atividade remunerada nesse período de licença.
Fonte : Assessoria de Imprensa Ministério do Trabalho

20 julho 2016

Reforma trabalhista vai prestigiar a negociação coletiva

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou que o governo interino pretende enviar a reforma trabalhista ao Congresso até o fim deste ano. Ele disse que a proposta vai valorizar a negociação coletiva e tratar de salário e jornada. Nogueira comparou a CLT a uma “colcha de retalhos” por ter incorporado uma infinidade de decisões e súmulas ao longo dos anos, o que tem gerado interpretações divergentes para juízes, empregadores e trabalhadores.
 — Vamos buscar construir um formato que prestigie a negociação, a convenção coletiva e que vai tratar da questão do salário e da jornada — disse o ministro, durante café da manhã com jornalistas.
Ele destacou que a reforma não vai “revogar direitos”. Sem entrar em detalhes, disse que a proposta não vai permitir parcelar férias e 13º salário, por exemplo. Questões relacionadas à saúde e segurança do trabalhador também não deverão ser flexibilizadas. Nogueira fez questão de ressaltar que o governo não apresentará uma proposta fechada e que pretende construí-la a quatro mãos com os representantes dos trabalhadores.
O ministro disse ainda que o governo quer “aperfeiçoar” o projeto que trata da terceirização, que foi aprovado pela Câmara e que está no Senado. Ele explicou que será criado um grupo de trabalho para definir o que são serviços especializados e que poderão ser terceirizados em contratos específicos —sem entrar na discussão sobre atividade fim ou atividade meio. Atualmente, a Justiça proíbe a terceirização na atividade fim.
— Você precisa definir primeiro o que são serviços especializados. Essa discussão de atividade fim e atividade meio é irrelevante nesse momento — disse o ministro, defendendo que o tema precisa ser enfrentado porque existem mais de 10 milhões de trabalhadores terceirizados e que na maioria dos casos, não há proteção e garantias.
Ao ser perguntado sobre o resultado do emprego formal em junho e que será divulgado nos próximos dias, respondeu que o saldo líquido virá negativo novamente, mas inferior ao registrado em igual período do ano passado, quando foram eliminados 111,2 mil postos de trabalho, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Para ele, o desemprego já atingiu o fundo do poço e que a tendência será de reversão.
Ele antecipou que o governo pretende tornar permanente o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que permite redução de jornada e de salário, com contrapartida da União. O programa termina em dezembro de 2017 para adesões ao longo deste ano. Nogueira anunciou também que vai criar um programa de qualificação de trabalhadores, com iniciativas para beneficiar quem trabalha por conta própria.
Fonte: Jornal O Globo.

19 julho 2016

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato 326, de 15-7-2016, publicado no DeJT de 15-7-2016, fixou os novos valores para depósitos recursais na Justiça do Trabalho, que passam a vigorar a partir de 1-8-2016:
a) R$ 8.959,63, no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 17.919,26, no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.

15 julho 2016

FGTS - Garantia de crédito consignado

A Lei 13.313, de 14-7-2016, resultante da Medida Provisória 719, de 29-3-2016, que dentre outras normas, permite ao empregado que realizou operações de crédito consignado oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável, até 10% do saldo de sua conta vinculada no FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.