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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 fevereiro 2017

Governo quer Projeto de Lei da Reforma Trabalhista em votação ainda no primeiro semestre



A

tendendo aos pedidos das centrais sindicais, o projeto de lei da modernização trabalhista vai tramitar sem regime de urgência no Congresso Nacional, informou nesta quarta-feira (01/02/2017) o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Apesar disso, o governo quer que a proposta seja apreciada pelos parlamentares até o meio do ano, antes do recesso parlamentar.
"Conversamos com o presidente Michel Temer e ele concordou [com o trâmite normal do projeto], mas ele fez um apelo, de forma muito respeitosa, de rapidez na análise dos pontos que podem ser aprimorados", disse o ministro em reunião com as centrais sindicais. "A ideia é que o projeto possa ser votado ainda no primeiro semestre."
Ronaldo Nogueira recebeu em seu gabinete um Grupo de Trabalho formado por representantes de seis centrais e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para discutir pontos do projeto de lei da modernização da legislação trabalhista.
O grupo foi formado após sugestão do ministro em reunião com as entidades sindicais na sede do Dieese, em São Paulo, em janeiro. O objetivo dos encontros é discutir pontos do projeto que podem ser melhorados para atender, onde possível, as sugestões das centrais sindicais.
A retirada de urgência do projeto era um pedido das centrais sindicais, que pediam um tempo maior para avaliar as propostas. O primeiro secretário-geral da Força Sindical, Sergio Luiz Leite, destacou "a importância do gesto" do governo. "Isso mostra que há espaço para dialogar", afirmou.
O secretário de Relações do Trabalho do ministério, Carlos Lacerda, reafirmou a posição já expressa do ministro Ronaldo Nogueira pelo diálogo com todos os setores envolvidos na questão da modernização da legislação trabalhista. "Nós não abrimos as portas para o diálogo. Nós tiramos as portas", declarou.
O secretário-geral da Central Sindical Brasileira (CSB), Álvaro Egea, defendeu o consenso das entidades sindicais para que o debate em torno do projeto seja fortalecido no Congresso. "Estamos dispostos a debater esses pontos e trabalhar uma proposta de consenso", disse. O Grupo de Trabalho marcou uma nova reunião para o dia 16 de fevereiro.
Na reunião desta quarta-feira participaram representantes da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Dieese e Ministério do Trabalho.

Projeto de modernização - O projeto de modernização da legislação trabalhista foi apresentado pelo ministro Ronaldo Nogueira no dia 22 de dezembro em solenidade no Palácio do Planalto. O projeto fortalece a representação sindical e dá força de lei às convenções coletivas a 12 pontos.
A proposta também regulamenta a representação de trabalhadores nas empresas, o fracionamento de férias em até três períodos e medidas de combate à informalidade, com o aumento de multas pelo não registro de trabalhadores (veja ao final deste texto as mudanças propostas).
O ministro Ronaldo Nogueira disse que a atualização das leis trabalhistas representa um "momento histórico" para o país. De acordo com ele, as alterações na legislação têm potencial para estimular a criação de mais de cinco milhões de empregos.

Veja os principais pontos do projeto:
1- Convenções coletivas ganham força de lei nos seguintes casos:
I. Parcelamento ou gozo de férias em até três vezes, sendo que uma das frações não pode ser inferior a duas semanas. O pagamento das férias é proporcional ao tempo gozado pelo trabalhador;
II. Pactuação da forma de cumprimento da jornada de trabalho, desde que não ultrapasse as atuais 220 horas mensais;
III. Pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) quando a empresa divulgar seus balancetes trimestrais ou no limite dos prazos estipulados em lei, desde que seja feito em pelo menos duas parcelas;
IV. Forma de compensação do tempo de deslocamento entre casa e trabalho em caso de ausência de transporte público;
V. Intervalo intrajornada, com limite mínimo de 30 minutos;
VI. Disposição sobre validade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria quando expirado seu prazo;
VII. Ingresso no Programa Seguro-Emprego;
VIII. Estabelecimento de plano de cargos e salários; 
IX. Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50%;
X. Trabalho remoto;
XI. Remuneração por produtividade;
XII. Registro da jornada de trabalho.

2- Eleição de um representante dos empregados em empresa com mais de 200 funcionários. O mandato é de dois anos, com possibilidade de reeleição e com garantia de emprego por seis meses após o término do mandato. Convenções e acordos coletivos podem ampliar para o máximo de cinco representantes por estabelecimento.

3- Multa de R$ 6 mil por empregado não registrado e de igual valor em caso de reincidência. No caso de empregador rural, microempresas e empresas de pequeno porte, a multa é de R$ 1 mil.

4- O contrato de trabalho temporário poderá ter 120 dias, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

5- Anotação do trabalho temporário na carteira de trabalho conforme regra do artigo 41 da CLT.

6- Atualização do texto da Lei 6.019, de 1974, esclarecendo que trabalhadores em regime de contrato temporário têm os mesmos direitos previstos na CLT relativos aos trabalhadores em regime de prazo determinado.


7- Empresas de trabalho temporário são obrigadas a fornecer às empresas contratantes ou clientes, a seu pedido, comprovante das obrigações sociais (FGTS, INSS, certidão negativa de débitos).

8- Passa a ser considerado regime de tempo parcial de trabalho aquele cuja duração seja de 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras semanais ou aquele com jornada de 26 horas semanais ou menos, que pode ser suplementado com mais seis horas extras semanais. As horas extras, nesse caso, passam a ser pagas com acréscimo de 50%. Os funcionários também podem converter um terço do período de férias em abono em dinheiro. As férias se igualam às dos demais trabalhadores da CLT.

9- O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão de empregado com mais de um ano de contrato de trabalho só é válido quando assistido por representante do sindicato ou do Ministério do Trabalho.

Fonte: Ministério do Trabalho

30 janeiro 2017

Prorrogado o prazo de entrega da Dirf 2017 para até o dia 27-2-2017

A
 Instrução Normativa1.686/2017, prorrogou o prazo para entrega da DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016. A declaração, que deveria ser entregue até o dia 15-2, agora deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27-2-2017.
A Instrução Normativa 1.686/2017, que altera a Instrução Normativa 1.671/2016, também aprovou o programa gerador da Dirf 2017, já disponibilizado pela  Receita Federal em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.


24 janeiro 2017

Ação que questiona PEC da Reforma da Previdência tem despacho com pedido de informações



A
 presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, solicitou aos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados informações sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016 referente à chamada Reforma da Previdência que tramita no Congresso Nacional. A PEC 287 é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 438, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria Química (CNTQ) e outras entidades sindicais questionam as propostas de mudança nas regras para a aposentadoria nos setores público e privado, bem como as regras de transição para o novo sistema.

Ao receber a ação, na qual é pedida liminar para suspender a tramitação da reforma, a ministra Cármen Lúcia adotou o rito previsto no parágrafo 2ª do artigo 5º da Lei 9.882/1999 (Lei da ADPFs), que permite ao relator ouvir os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o advogado-geral da União e o procurador-geral da República, em prazo comum.

Em seu despacho, a ministra Cármen Lúcia observa que a solicitação das informações "não obsta o reexame dos requisitos de cabimento da presente ação, em especial quanto à existência de relevante controvérsia constitucional e à observância do princípio da subsidiariedade". A presidente do STF enfatizou o papel da ADPF para evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, mas lembrou que "a admissão desse importante instrumento de controle objetivo de constitucionalidade depende da inexistência de outros meios processuais aptos e eficazes para evitar que ato do Poder Público produza efeitos lesivos a preceito fundamental suscitado".

Argumentos

Na ADPF 438, as entidades de trabalhadores afirmam que em 2014 o governo federal promoveu alterações previdenciárias e trabalhistas por meio das Medidas Provisórias 664 e 665, que foram convertidas respectivamente nas Leis 13.135/2015 e 13.134/2015, com mudanças para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença e seguro-desemprego.

As entidades autoras da ação - além da CNTQ assinam a ADPF a Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) - questionam o aumento da idade mínima da aposentadoria para 65 anos, os parâmetros presentes nas regras de transição, o fim do tratamento diferenciado entre homens e mulheres e a exigência de 49 anos de contribuição para obtenção de aposentadoria integral, entre outras mudanças previstas na PEC 287/2016.

As entidades sindicais pedem medida cautelar para suspender a tramitação da matéria que se encontra na Câmara dos Deputados. Além da suspensão, pedem que o presidente da República se abstenha de promover as alterações previstas na chamada Reforma da Previdência por meio de medidas provisórias ou decretos, " a fim de que se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo", ou ainda, "que se determine a consulta popular por meio de plebiscito ou referendo, conforme preconiza o artigo 14 da Constituição Federal". No mérito, as entidades reiteram os pedidos feitos na liminar. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. A ministra Cármen Lúcia despachou nos autos em razão do período de recesso forense.
AR/VP
Processos relacionados
ADPF 438
Fonte: STF

19 janeiro 2017

Ministério do Trabalho lança cartilha para esclarecer dúvidas da RAIS



O
 Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da RAIS, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.


A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.


A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.


Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente.

A cartilha pode ser acessada por meio do  endereço:


O prazo final para a declaração é 17 de março.


Fonte: Ministério do Trabalho