
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
31 julho 2020
Contribuinte Indivudual - Códigos para recolhimento, no DARF, das Contribuições para o INSS

27 julho 2020
Previdência Social - Comprovante de vida.
- fica autorizado aos agentes bancários a realização de comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal, sem o prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiário com idade igual ou superior a 60 anos;
- a dispensa da autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto;
- o INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico;
- as instituições financeiras pagadoras de benefício contratadas pelo INSS ficam autorizadas a realizarem a comprovação de vida quando da apresentação de procuração, termo de tutela, curatela ou guarda, sem necessidade de prévio cadastramento junto ao INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos;
- a procuração supracitada deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa, cujo mandato esteja vigente e, durante o período de 120 dias.
24 julho 2020
Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito - Regras para desconto nos Benefícos Previdenciários
A Instrução Normativa 107 INSS, de 22-7-2020, (DO-U 1, de 23-07-2020), altera as regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito
À vista disso, durante o estado de
calamidade pública, com efeitos até 31-12-2020:
a) o desbloqueio por parte do titular ou do representante legal somente poderá
ser autorizado após 30 dias contados a partir da Dat:
a) de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico;
b) as instituições financeiras ou entidades fechadas ou abertas de previdência complementar poderão ofertar prazo de carência para o início do desconto da 1ª parcela no benefício previdenciário, para o pagamento de empréstimos nas modalidades consignação e retenção, desde que não:
- exceda 90 dias adicionais ao 1º mês subsequente ao do envio das informações pelas instituições financeiras para a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV; e
- seja computado no número máximo de
parcelas (84 parcelas mensais e sucessivas) a serem descontadas no benefício
para liquidação do contrato.
O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas
contraídas com a finalidade de compras e saques é de 1,60 vezes o valor da
renda mensal do benefício previdenciário.
A Instrução Normativa 107 INSS/2020, entra em vigor no dia 27-7-2020.
23 julho 2020
Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa 21/2020
Considerando o disposto no art. 6 º da lei 13.982, de 02-04-2020, encerrou-se no período de
apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o covid-19. ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa 21/2020.Fonte: Portal eSocial