Para prevenir novos casos e surtos de
Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Ministério Público do Trabalho divulgou a
Nota
Técnica 20 GT/COVID-19, de 11-12-2020, (Não
publicada em DO-U), com diretrizes a serem observadas por empregadores, empresas,
entidades públicas e privadas que contratem trabalhadores e trabalhadoras. O
documento traz medidas necessárias de vigilância em saúde do trabalhador,
sanitárias e epidemiológicas, destinadas a evitar a expansão ou o agravamento
da pandemia.
Entre as providências, a nota
recomenda que os médicos do trabalho solicitem à empresa a emissão da
Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) dos casos confirmados e suspeitos de
Covid-19, e indiquem o afastamento do trabalho para tais situações, assim como
orientem o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle da
transmissão no ambiente de trabalho, para uma prevenção mais eficaz.
O documento explicita que a Covid-19
pode ser considerada "doença do trabalho quando as condições em que ele é
realizado contribuem para a contaminação do (a) trabalhador (a) pelo SARS-CoV-2
nos termos do § 2º do art. 20 da Lei 8.213/91". Dessa forma, a nota traz uma
série de recomendações baseadas nas normativas já existentes para notificação
de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e para proteção dos direitos
dos trabalhadores aplicáveis à Covid-19.
"É preciso destacar que a
emissão de CAT, por si só, não constitui direito previdenciário para o
trabalhador, tampouco responsabilidade civil para empresa. A perícia médica do
INSS é quem deverá estabelecer o nexo causal. A CAT é uma comunicação para fins
de registros epidemiológicos e estatísticos, importantes para a adoção de
políticas públicas de prevenção de doenças e medidas efetivas capazes de
reduzir os riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho", explica
o procurador Luciano Leivas, vice-coordenador nacional da Coordenadoria
Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), do MPT.
Além disso, o documento também
orienta que sejam registrados todos os casos de infecção de Covid-19 nos
prontuários médicos individuais dos empregados, os quais devem ser atualizados
mensalmente, garantindo às autoridades fiscalizatórias da Saúde e da Auditoria
Fiscal do Trabalho o acesso a essas informações.
Leivas alerta ainda que todas as notas técnicas do MPT são, de fato,
instrumentos de interpretação do Direito, orientação e recomendação aplicáveis
às relações de trabalho e, nessa condição, não se confundem com a lei.
O MPT pretende esclarecer às organizações em geral sobre a importância da
vigilância em saúde do trabalhador articulada com os programas de controle
médico das empresas para estabelecer diagnósticos precoces da Covid-19 e para
interrupção das cadeias de transmissão da doença nos ambientes laborais,
favorecendo, concomitantemente, o desenvolvimento da atividade econômica e a
saúde de trabalhadores e trabalhadoras.
Confira aqui a íntegra da
Nota Técnica 20, de 11-12-2020.
Fonte: MPT - Ministério Público do Trabalho