Veja o novo texto do subitem 7.5.9 da Norma Regulamentadora 7:
Base legal:
Portaria 6.734 SEPRT, de 09-03-2020 e Portaria 8.873 SEPRT, de 23-07-2021.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Veja o novo texto do subitem 7.5.9 da Norma Regulamentadora 7:
Base legal:
Portaria 6.734 SEPRT, de 09-03-2020 e Portaria 8.873 SEPRT, de 23-07-2021.
A lei 14.297, de 05-01-2022 (DO-U 1, de 06-01-2021), estabelece medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.
Foi atualizado o serviço de Consulta
sobre a interpretação da legislação, que passa a permitir a abertura de
consulta diretamente pelo contribuinte no e-CAC.
A Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, os programas para 2022 da DIRF, do Livro Caixa da Atividade Rural (auxiliar do IRPF) e de Ganhos de Capital. Atualizou também, o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação, permitindo a partir de agora a abertura de consulta feita diretamente pelo contribuinte, no e-CAC, via processo digital.
O Programa Gerador de Declaração da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022 já está disponível para ser baixado no site da Receita Federal, clique aqui.
A DIRF deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em 2022, o prazo se encerrará na segunda-feira 28/02. Os cidadãos já podem acessar também o Perguntas e Respostas DIRF 2022 para tirar dúvidas sobre a entrega da Declaração.
A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).
Para mais informações, e situações especiais, consultar a Instrução Normativa RFB nº 1990/2020.
O contribuinte já pode baixar o Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2022 para apurar o resultado da atividade rural para fins de imposto de renda. Clique aqui.
Os dados informados no programa 2022 poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
O Download do Programa Ganhos de Capital 2022 para apurar o imposto de renda sobre ganhos de capital já pode ser feito pelo site da Receita, Clique aqui.
Os ganhos informados nessa versão do programa poderão ser importados para a declaração de imposto de renda de 2023.
A Receita Federal atualizou o serviço de Consulta sobre a interpretação da legislação. Agora os contribuintes com adesão ao DTE podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital.
Esse serviço consiste em formalizar processo de consulta para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Receita Federal (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;
Órgão da administração pública (pessoa responsável no CNPJ);
Entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
Para formalizar a consulta você
precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Fonte: RFB
A Lei 14.289, de 03-01-2022, (DO-U 1, de 04-01-2022), torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.
Fica proibida a divulgação de informações que permitam a identificação da condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos seguintes âmbitos:
O sigilo somente poderá ser quebrado nos seguintes casos:
Os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a pessoas que vivem com infecção pelos vírus do HIV e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e a pessoas com hanseníase e com tuberculose, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identificação dessa condição.
A obrigação de sigilo recai sobre todos os profissionais de saúde e os trabalhadores da área de saúde e inclusive o atendimento nos serviços de saúde será organizado de forma a não permitir a identificação, pelo público em geral, da condição de pessoa que vive com estas doenças.
A falta de sigilo sujeita o agente, público ou privado, as seguintes penalidades:
a) sanções previstas no art. 52 da Lei 13.709-2018 (LGPD);
b) sanções administrativas cabíveis e
c) obrigação de indenizar a vítima por danos materiais e morais, nos termos do art. 927 do Código Civil.
As penalidades das letras ‘a’ e ‘c’ serão aplicadas em dobro caso a quebra de sigilo tenha com o intuito de causar dano ou ofensa.
O Decreto 50.094-MRJ, de 28-12-2021, (DO-MRJ de 29-12-2021), autorizou, no período de 29-12-2021 até 31-3-2022, os motoristas de táxis, de ônibus, de vans e kombis credenciadas e trocadores de ônibus estão autorizados a usar bermudões, calças e bermudas na altura do joelho quando do exercício da atividade profissional.
A partir da competência JANEIRO/2022, o recolhimento de FGTS Mensal
ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no
DAE gerado após o fechamento da folha. Nos casos de desligamentos que não geram
direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS
sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. O recolhimento unificado
está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução 140/2021, com
alterações da Resolução 161/2021.
O sistema está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores, e também
precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP
dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do
mês.
Caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, será necessário
reenviá-las novamente após o ajuste no sistema, para que o cálculo correto do
DAE seja realizado.
DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte
A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da
competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento
unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser
encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia
07/02/2022.
Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA.
Eventos de Desligamento (S-2299) e término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do
Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada.
Caberá ao empregador realizar, antes do
fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram
transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a
contemplar os valores atualizados.
Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem
seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA
nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações
de vencimento (D+10).
Isso ocorre porque apenas o depósito
do FGTS do tipo "mensal" será realizado no eSocial, via DAE
MENSAL. Não existirá um "DAE RESCISÓRIO" para o MEI, e o
recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA
(GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em
produção.
Fonte: Portal do eSocial
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito a percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI)
A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal do eSocial