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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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23 fevereiro 2022

Receita Federal atualizará nível de segurança para acessar o e-CAC nesta sexta-feira


 


O acesso ao Portal e-CAC com a conta gov.br será permitido somente para contas com nível prata ou ouro.

A partir desta sexta-feira, dia 25 de fevereiro, para acessar os serviços digitais da Receita Federal com a conta gov.br será necessário possuir nível de segurança prata ou ouro. Contas com nível bronze não terão mais acesso no portal e-CAC.

A alteração faz parte de um processo de melhoria no acesso aos serviços digitais da Receita. O aumento na segurança permitirá que serviços, que hoje são acessados somente com certificado digital, possam ser acessados por todos os usuários. A implementação deste acesso ampliado será gradual.

Vale destacar que pessoas físicas que declaram imposto de renda e empresas optantes pelo Simples Nacional também podem acessar o e-CAC utilizando o código de acesso, uma espécie de conta exclusiva do e-CAC.

Mas o que são níveis prata e bronze?

A conta gov.br é uma identificação segura que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros.

 A conta gov.br tem 3 níveis de segurança:

  • bronze, para acessar serviços digitais menos sensíveis;
  • prata, para acessar muitos serviços digitais; e
  • ouro para qualquer serviço digital, sem restrição de acesso.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem este nível.

Já as contas validadas por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos) passam a ter nível prata de segurança.

Por fim, as contas validadas pela biometria facial da Justiça Eleitoral ou por certificado digital compatível com ICP-Brasil passa a ter nível ouro de segurança.

Como fazer para aumentar o nível de segurança da conta?

A partir desta sexta-feira, para acessar os serviços da Receita Federal com a conta gov.br será necessário ter uma conta com nível prata ou ouro. O usuário que possua uma conta bronze pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo as validações que conferem os níveis superiores.

Para saber como aumentar o nível de segurança acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/obtermaisconfiabilidadenacontadeacesso.html 

Saiba mais sobre a conta gov.br em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br

Saiba mais sobre os níveis de segurança em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Fonte: Receita Federal

 

22 fevereiro 2022

Certificação de empregados das instituições financeiras


A Resolução 4.984 BCB, de 17-2-2022, (DO-U 1, de 21-02-2022), que entra em vigorem 1-4-2022, dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB - Banco Central do Brasil que atuam no atendimento aos clientes da instituição nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.

As instituições financeiras devem assegurar que seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

As instituições devem assegurar que os conhecimentos de seus empregados considerados habilitados sejam atualizados periodicamente.

 

18 fevereiro 2022

Prorrogação do PPP Eletrônico e isenção de multa pelo não envio dos eventos S-2220 e S-2240

 



A Portaria 334 MTP, (DO-U 1, de 18-02-2022), postergou para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP em meio exclusivamente eletrônico.

Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

16 fevereiro 2022

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até dia 28

 


Informes de rendimentos são necessários para preencher declaração

As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.

O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS  ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil

 

14 fevereiro 2022

Nova versão do Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS

A Caixa divulgou a versão 1.4 do Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS.

O Manual dispõe sobre:

- Procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS;
- Concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

- Parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;

- Parcelamento de débitos de Contribuição Social (CS);

- Regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de

Regularização de Débitos do FGTS (GRDE) e

- Regularização do débito protestado.

A versão 1.4 do Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS disponível em ww.caixa.gov.br, opção downloads - FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Ministério do Trabalho e Previdência notifica empregadores domésticos

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou no dia 08/02/2022 um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por meio eletrônico aos empregadores, pelo e-mail cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:

- Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;
- Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).

Live – Na segunda-feira (07/02), a SIT promoveu uma live voltada a empregadores domésticos com orientações sobre legislação trabalhista e eSocial doméstico. Para conferir como foi clique aqui.

 

 

08 fevereiro 2022

Pessoa com Deficiência - Avaliação Social por meio videoconferência



A Portaria 978 DIRBEN-INSS, de 4-2-2022, (DO-U 1, de 02-2022), estabelece serviço que será disponibilizado nos canais remotos MEU INSS e Central de Atendimento 135, permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota.

A Avaliação Social Remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento.

Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

A oferta de vagas para a avaliação por meio de videoconferência, deverá ser feita por meio do serviço Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota - 14375 - BSASREM.