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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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09 novembro 2022

Manual para Retificação, Transferência e Devolução de valores do FGTS é atualizado


A Circular 1.007 CAIXA, de 8-11-2022, (DO-U 1, de 9-11-2022), divulga atualização do Manual de Orientação Retificação de Dados,Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes junto ao FGTS, versão 4, disponibilizada no sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, opção download FGTS Manuais Operacionais.

 Caixa atualiza o Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS

A Circular 1.006 CAIXA, de 7-11-2022, (DO-U 1, de 09-11-2022), divulga a versão 16 do Manual de Orientações – Regularidade Empregador junto ao FGTS, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, à concessão do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, ao parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, ao parcelamento de débitos das Contribuições Sociais, à regularização de débitos dos empregadores por meio da GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS e à regularização do débito protestado.

Caixa divulga nova versão do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS

A Circular 1.005 CAIXA, de 8-11-2022, (DO-U 1, de 09-11-2022),  divulga a versão 16 do Manual de Orientações de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS.

 

01 novembro 2022

Rotina de suspensão de benefícios

 

Portaria 1.514 INSS, de 31-10-2022, (DO-U 1, de 01-11-2022), institui ação de tratamento e ajuste da DCI - Data de Comprovação da Incapacidade de processos de RP - Reabilitação Profissional - RP.


Serão objeto desta ação todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 dias. As Equipes de Reabilitação Profissional das GEXs - Gerências-Executivas verificarão todas as tarefas de RP abertas na GEX que se enquadrem na nesta situação e  convocarão os respectivos segurados para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

As Equipes de RP terão 180  dias, a contar 1-11-2022,  para avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.


Para atendimento a esse
disposto, foi prorrogado, por mais 6 competências, de novembro/ 2022 a abril/2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS

Portaria 1.069 DIRBEN-INSS,  de 27-10-2022, (DO-U – 1, de 01-11-1022), disciplina os procedimentos e rotinas de recurso no âmbito da área de benefício do INSS.

Havendo pedido de desistência após julgamento de alçada ou de última instância, ou seja, com a consolidação da decisão recursal, o INSS deve juntar o pedido aos autos do processo e comunicar o órgão julgador para conhecimento. 


Havendo necessidade, a SGBEN - Seção de Gestão de Benefício poderá formular consultas a CES - Central Especializada de Suporte, mediante despacho que contenha, obrigatoriamente, os seguintes elementos essenciais: 

·         descrição do caso concreto;

·         manifestação do entendimento do servidor, devidamente fundamentada; e 

·         dúvida específica e claramente definida.

27 outubro 2022

Repetitivo definirá se incide contribuição previdenciária sobre 13º proporcional ao aviso prévio indenizado

Sob o rito dos recursos especiais repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se "é cabível a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a empregado a título de 13º salário proporcional referente ao aviso prévio indenizado".

Foram selecionados quatro recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.170: os Recursos Especiais 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644. A relatoria é do desembargador convocado Manoel Erhardt.
O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial cujos objetos coincidam com a matéria afetada, segundo o disposto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil.

Fazenda Nacional sustenta caráter remuneratório da verba

Um dos recursos afetados foi interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou a incidência da contribuição sobre o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado e concedeu o direito à compensação de indébito a uma empresa atacadista de produtos alimentícios.

Para a Fazenda, a incidência da contribuição previdenciária nesse caso se deve à natureza remuneratória da verba, como previsto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991.
O desembargador Manoel Erhardt destacou que, em razão da característica multitudinária da questão jurídica em debate, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ propôs que fosse avaliada a sua afetação ao rito dos repetitivos, em conjunto com outros três recursos representativos da controvérsia.


Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.974.197.


Fonte: STJ