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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 janeiro 2023

FGTS: Caixa anuncia que sistema GFIP/SEFIP não será mais atualizado com tabela do INSS




A Caixa, através de comunicado disponível na caixa postal dos empregadores, em 26-01, anunciou que, a partir de janeiro/2023, o sistema GFIP/SEFIP deixa de ser atualizado com a tabela auxiliar que informa as faixas e alíquotas da contribuição previdenciária, chamada de "Tabela Auxiliar INSS".

Assim, a partir do exercício 2023, o SEFIP passa a ser utilizado exclusivamente para a confissão de débitos do FGTS, retificações, informação de reclamatórias trabalhistas (até março/2023) e recolhimento do FGTS.

Segundo o comunicado em epígrafe:

“A partir da competência 10/2022, todos os empregadores que declaravam os fatos geradores de contribuição previdenciária e outros dados de interesse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do SEFIP, passaram a utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais e Trabalhistas (eSocial) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

SEFIP continuará a ser utilizado para retificação de informações previdenciárias de períodos anteriores a 10/2022, para declaração de reclamatórias trabalhistas, no código 650, referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até 31 de março de 2023 e recolhimentos exclusivos para o FGTS.

A tabela auxiliar 44.0 – 25/01/2022, contém todas as faixas e alíquotas necessárias para retificação de informações previdenciárias. Para recolhimento com código 650, o SEFIP não utiliza a Tabela Auxiliar, pois o valor descontado pelo segurado não é calculado pelo sistema e sim informado pelo empregador.

Sendo assim, não será necessária a disponibilização de nova Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores.

Destacamos que os recolhimentos do FGTS são gerados por meio do SEFIP, com a transmissão das informações realizadas no Conectividade Social V2, para competências atuais e em atraso, permanecendo as tabelas de coeficientes do FGTS disponibilizadas mensalmente no site Caixa.

Informações adicionais acerca de retificações de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 podem ser verificadas nos canais de atendimento da RFB/INSS.

 

 

INSS regulamenta à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (prova de vida)

 


A Portaria 1.552 INSS, de 24-1-2023,(DO-U 1, de 25-01-2023), disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (prova de vida).
comprovação de vida anual, no mês do aniversário do titular do benefício, será realizada, de forma alternativa, quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos.

Quando não for possível a comprovação de vida pelos

meios legais, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio legal.


Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas ou após notificação, o INSS disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

DCTFWeb: Substituição da GFIP para confissão de divida de processos trabalhistas é prorrogada para abril/2023

 


A Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021,(DO-U 1, de 23-01-2023), estabelece que a  DCTFWeb substitui a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social,  como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, a partir do mês de abril/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho (processos e reclamatórias trabalhistas). 

Até a competência março/2023, portanto, a SEFIP/GFIP continua sendo o instrumento hábil para a confissão de dívidas previdenciárias decorrentes de reclamatórias trabalhistas, devendo ser entregue com os códigos 650 ou 660.