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28 janeiro 2023

INSS regulamenta à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (prova de vida)

 


A Portaria 1.552 INSS, de 24-1-2023,(DO-U 1, de 25-01-2023), disciplina os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS (prova de vida).
comprovação de vida anual, no mês do aniversário do titular do benefício, será realizada, de forma alternativa, quando não for possível o INSS confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privadas, na forma prevista nos Acordos de Cooperação, quando for o caso, ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes para a comprovação de vida, conforme critérios a serem estabelecidos.

Quando não for possível a comprovação de vida pelos

meios legais, o INSS notificará o beneficiário, comunicando que deverá realizá-la preferencialmente por atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio legal.


Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas ou após notificação, o INSS disciplinará meios para realização da prova de vida sem obrigatoriedade de deslocamentos dos beneficiários de suas residências.

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