Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

29 abril 2024

Cronograma da DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

 


Edital 4 SIT/2024, (DO-U 1, de 26-04-2024 – Edição-Extra), alterou o  cronograma de implantação do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista, que passa a ser:

 

Data

Alcance

Ações

Publicação

do 

Edital  1/2024 –
09-02-2024

Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado

Atualização de cadastro no DET

 

<det.sit.trabalho.gov.br>

 

01-03-2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial

Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.  (*)

 

 

01-05-2024

Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual - MEI

 

 

01-08-2024

Microempreendedor Individual - MEI e Empregadores domésticos

 

(*) Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica - SPE < spe.sistema.gov.br >.

A qualquer tempo, o cronograma previsto neste Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.

Links de interesse:

📍 Portal Oficial do DET: < gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det >

📍 Acesso ao DET: < det.sit.trabalho.gov.br >

📍 Acesso ao Manual do DET: < det.sit.trabalho.gov.br/manual/ >

27 abril 2024

Exames toxicológicos motoristas profissionais

 

A partir de em 01-08-2024, o registro da aplicação do exame toxicológico será realizado com a transmissão das seguintes informações ao eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais:

 📌 identificação do trabalhador pela matrícula e CPF;  

📌data da realização do exame toxicológico;  

📌CNPJ do laboratório;

📌código do exame toxicológico; e

📌 nome e CRM do médico responsável.

Os exames toxicológicos serão custeados pelo empregador e realizados previamente :

📌 à admissão;

📌 periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6  meses; e

📌 por ocasião do desligamento.

O empregador, diante de resultado positivo em exame toxicológico periódico, providenciará a avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química de substâncias que comprometam a capacidade de direção.Quando a avaliação clínica realizada indicar quadro de dependência química, a empresa deverá:

✔️ emitir a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho, caso haja suspeita de que a dependência tenha origem ocupacional;

✔️afastar o empregado do trabalho;

✔️encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária a ser definida  após a realização da perícia; e

✔️ reavaliar, se for o caso, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos.

Proteção ao trabalho em arquivos, bibliotecas e museus

A Lei 14.846, de 24-4-2024,(DO-U 1, de 25-04-2024), dedicou medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória, exposto a agentes patogênicos.

Foi acrescentado o inciso IX ao artigo 200 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43.


19 abril 2024

Código do DARF para parcelamento decorrente de voto do CARF

 


O Ato Declaratório  Executivo 7 CODAR, de 11-4-2024 (DO-U 1, de 12-4-2024), criou   o código de receita 6307 - Parcelamento – Débitos Tributários - Voto de Qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no recolhimento de valores referentes ao  parcelamento originado do voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Contingência do sistema FGTS Digital

 


O Edital 3 SIT /2024,(DO-U 1, de 18-04-2024 - Edição Extra), divulgou orientação para situações de contingência do sistema FGTS Digital.


A  situação de contingência será caraterizada pela impossibilidade de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS por meio das guias geradas na plataforma do FGTS Digital, em razão da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram.


A situação de contingência poderá ser caracterizada pela impossibilidade:


📍 - de geração das guias de recolhimento pelo FGTS Digital, em decorrência da indisponibilidade de quaisquer dos sistemas que o integram; ou
📍 - de cumprimento das obrigações de recolhimento dos valores devidos de FGTS, em decorrência da inviabilidade de utilização de

 pagamentos PIX, instituído pelo Banco Central do Brasil.


O reconhecimento da situação de contingência será realizado mediante prévia comunicação da SIT após a verificação da ocorrência dos motivos justificadores, por meio da qual autorizará, inclusive, a utilização de ambientes distintos do FGTS Digital para recolhimento do FGTS.

A comunicação da autorização será veiculada nos seguintes canais oficiais: no Portal do FGTS Digital < www.gov.br/fgtsdigital >, no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br>, cabendo ao usuário consultá-los e verificar se ocorreu qualquer orientação dessa natureza.

Nas situações de contingência expressamente reconhecidas pela SIT, o Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados poderão ser utilizados em caráter excepcional para a geração das guias de FGTS mensal e rescisório.


O usuário deve manter os sistemas Conectividade Social e os demais sistemas a ele integrados instalados e atualizados, de modo a serem utilizados com maior presteza em caso de contingência devidamente autorizada.


A situação de contingência não afasta o dever de cumprimento das demais obrigações legais e normativas relativas ao FGTS.

A inobservância das disposições deste Edital por parte dos empregadores estará sujeita à imposição de multas e encargos pelo descumprimento das obrigações relativas ao FGTS.


A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser modificado, no todo ou em parte, quer por decisão unilateral da SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho, quer por motivo de interesse público, sem que implique direitos ou reclamação de qualquer natureza.

12 abril 2024

EFD-Reinf: transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024




A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024.

A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono. 

Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro.

O que os contribuintes precisam fazer?

A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf.

Quais serviços serão desativados?

Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor.

4.1. WebService envio lote modelo síncrono (página 22 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsREINF/RecepcaoLoteReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/wsreinf/RecepcaoLoteReinf.svc

8. Consulta Resultado Processamento Evento R-2099 recebido em Lote modelo
Síncrono (página 29 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc

9.1. WebService SOAP para Consulta a Recibo de Entrega de Evento (página 31 do manual do desenvolvedor)

Ambiente de Produção:
https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:
https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc


Fonte: Sped

11 abril 2024

Tributação e arrecadação previdenciária

 

A Instrução Normativa 2.185 RFB, de 5-4-2024 (DO-U 1, de 9-4-2024),altera as  normas  de tributação das contribuições sociais destinadas ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.

Destacamos:

devem contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

🎯o notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, nomeados até 20-11-94, que detêm a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro não remunerada pelos cofres públicos; e
🎯 o notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, nomeados até 20-11-94, que detêm a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, mesmo que amparados por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social;

As contribuições devidas pela empresa e as contribuições destinadas a terceiros incidentes exclusivamente sobre a folha de salários não incidem sobre:

🎯  o salário-maternidade; e
🎯 a verba paga durante a prorrogação por 60 dias da licença-maternidade (Programa Empresa Cidadã), ainda que compartilhada com o pai;

O produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é sujeito passivo da contribuição para o salário-educação;

⚠ Considera-se parceria rural, o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo benfeitorias, outros bens ou facilidades, caso haja, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista ou a entregar animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, de forma isolada ou cumulativa, dos seguintes riscos:

🎯  caso fortuito e de força maior do empreendimento rural;
🎯 dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos em lei;
🎯 das variações de preço dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural.

 

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário deverá ser atualizado sempre que houver alteração no ambiente de trabalho, troca de atividade pelo trabalhador, ou qualquer alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções.