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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 março 2007

TST nega pedido de reintegração e dano moral a engenheiro de Itaipu

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) que negou o pedido de reintegração e indenização por danos morais a um engenheiro demitido por justa causa da empresa Itaipu Binacional.
O engenheiro civil, de 45 anos, foi admitido na empresa em agosto de 1986, com salário de R$ 5.621,74, e demitido por justa causa em janeiro de 2000, acusado de mau procedimento e prática de atos ilícitos. Em maio do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista, com pedido liminar, pleiteando sua imediata reintegração e a condenação da empresa por danos morais.

Justiça do Trabalho mantém bloqueio de contas da boite Gallery

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da PPBO Empreendimentos, Promoções Artísticas e Editora S/A, que pretendia a reforma da decisão que permitiu o bloqueio de conta corrente para garantia de um crédito trabalhista, depois que os bens nomeados à penhora mostraram-se insuficientes. O TRT da 2ª Região (São Paulo) rejeitou agravo de petição da empresa por considerar legítimo o ato de constrição judicial, diante da insuficiência dos bens até então penhorados: um piano, dois computadores, impressoras e móveis.
O relator do processo no TST, juiz convocado José Pedro de Camargo, esclareceu que “não vulnera direta e literalmente o artigo 5º, LIV, da CF, acórdão regional que determina a penhora em conta corrente diante da constatação de que os bens oferecidos à penhora não eram suficientes para satisfazer o crédito do reclamante”. Com a rejeição do agravo, está mantido o acórdão do TRT/SP. Os bens penhorados não garantiram o crédito de mais de R$ 38 mil, atualizado no ano de 2000.

Petrobrás é condenada a cumprir normas de segurança

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento da Petrobrás Distribuidora S.A. contra decisão da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul em ação civil pública na qual foi condenada a cumprir diversas obrigações relativas à saúde e segurança dos trabalhadores nas unidades de Canoas e Porto Alegre. A rejeição do agravo implicou também a manutenção de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das obrigações.
A ação civil pública foi ajuizada em 2003 pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) a partir de representação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo, noticiando que os trabalhadores estariam sujeitos à contaminação por extensa gama de produtos cancerígenos e tóxicos, todos subprodutos do petróleo. Após diligências, inspeções e perícias técnicas realizadas pelo MPT e pelos fiscais do trabalho, foram constatadas diversas deficiências no tocante à saúde e à segurança dos trabalhadores.

26 março 2007

Concessão da justiça gratuita não dispensa depósito recursal

As entidades filantrópicas podem ser beneficiárias da Justiça Gratuita, mas ainda assim são obrigadas à realização do depósito recursal, sob pena de ser declarada a deserção do recurso. Esta foi a decisão tomada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso interposto pela Associação de Pais e Amigos de Deficientes Mentais (Apademe). Segundo o relator do processo, ministro Horácio de Senna Pires, o depósito recursal não é uma taxa, mas uma garantia do juízo, por isso não pode ser dispensado.
A associação foi condenada a pagar a uma ex-empregada R$ 20 mil, condenação confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Quando da interposição do recurso ordinário, a Apademe recolheu o valor legal vigente à época, (R$ 2.591,71) mas, ao interpor recurso de revista, deixou de recolher o valor correspondente ao novo recurso, que por tal motivo foi considerado deserto.

TST reconhece estabilidade de servidor municipal aposentado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista de um servidor do município de Gravataí (RS) que, depois de se aposentar, pleiteou na Justiça do Trabalho sua reintegração, com base no entendimento de que a aposentadoria não extingue o contrato de trabalho. Como o servidor completou 70 anos ao longo da tramitação do processo, o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, votou no sentido de condenar o município ao pagamento das parcelas relativas ao período da dispensa até a data em que o servidor atingiu a idade da aposentadoria compulsória, em 2003.
O trabalhador foi admitido pelo Município de Gravataí em 1978. Em novembro de 1998, seu contrato foi rescindido em virtude de aposentadoria e, em janeiro do ano seguinte, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a nulidade da rescisão contratual e sua reintegração, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período em que esteve afastado. Alegou que, segundo a Lei nº 8.213/91, a aposentadoria não pode mais ser considerada causa da extinção do contrato, subsistindo o direito do empregado de trabalhar e manter o contrato, com todas as conseqüências. Afirmou ainda que era servidor estável, conforme o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Assédio sexual em curtume mineiro gera indenização de R$ 20 mil

Uma empregada assediada sexualmente pelo encarregado da empresa mineira de couros Kaparó – Indústria e Comércio Ltda., vai receber R$ 20 mil de indenização por dano moral. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), confirmando a conduta desrespeitosa e freqüente do superior hierárquico. “O Tribunal Regional de origem, soberano no exame do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que restou provada a ocorrência de assédio sexual, entendendo devido o pagamento de indenização por dano moral”, afirmou a relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.
A empregada era auxiliar de curtume, admitida em 2004 e dispensada em 2005 sem justa causa. Afirmou que desde o seu ingresso na empresa sofreu assédio sexual por parte do encarregado do setor, que começou fazendo-lhe convites para “tomarem uma cerveja juntos”. Depois, de forma mais agressiva e explícita, provocava encontros físicos e constrangedores, até convidá-la, de forma indireta, para um relacionamento sexual. Segundo ela, o assédio era feito na presença das colegas, também assediadas, e ainda, “quem não o aceitasse era demitida ou deslocada para trabalhar em locais piores”, como ocorreu com a empregada em questão, que foi transferida do setor de acabamento para o de secagem, de trabalho muito mais pesado. Afirmou ainda que o chefe costumava dirigir-se às empregadas aos gritos, usando palavrões.

25 março 2007

Alteração na Legislação



Dispõe sobre a Administração Tributária Federal; altera as Leis nos 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.683, de 28 de maio de 2003, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.910, de 15 de julho de 2004, o Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996; e dá outras providências.