A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Rio Life Administradora e Corretora de Seguros Ltda. contra decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma vendedora de seguros de saúde com a corretora. A corretora foi condenada pela Justiça do Trabalho da 1ª Região, que constatou a existência dos requisitos essenciais para caracterizar a relação de emprego. |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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14 novembro 2008
Vendedora de seguros obtém vínculo empregatício
TST rejeita coexistência de regras de acordo e de convenção coletiva
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos da PETROBRAS Distribuidora S.A. e restabeleceu sentença que rejeitou a aplicação simultânea de cláusulas de convenções e acordos coletivos. O processo foi movido por um operador industrial que pretendia a adoção das cláusulas salariais de convenções coletivas firmadas entre o sindicato da categoria e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e, ao mesmo tempo, a manutenção das demais cláusulas de acordos coletivos específicos firmados entre a PETROBRAS e o sindicato profissional. “Não se mostra juridicamente possível a coexistência de acordo e convenção coletiva, com o fracionamento do alcance de suas normas, para que o empregado usufrua daquilo que lhe é interessante em um instrumento e repudie o outro que lhe parece menos vantajoso”, afirmou o ministro Milton de Moura França, autor da tese que prevaleceu no julgamento dos embargos. |
13 novembro 2008
Projeto recupera o poder de compra de aposentadorias e pensões
A proposta foi aprovada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ao adotar, em turno suplementar, substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao texto original do projeto (PLS 58/03) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto foi votado pela CAS em decisão terminativa.
De acordo com o substitutivo da CCJ acolhido pela CAS, será criado um novo parâmetro de atualização do poder de compra dos benefícios pagos a aposentados e pensionistas: é o Índice de Correção Previdenciária - ICP - resultante da divisão do salário de benefício (a aposentadoria) pelo menor salário de benefício pago pelo Regime Geral da Previdência Social. Segundo o texto aprovado, na data da aposentadoria, cada segurado passará a ter um ICP individual, a ser usado para cálculo dos reajustes por toda a vida.
O substitutivo aprovado fixa ainda uma regra de transição de cinco anos até que o poder de compra seja totalmente recuperado. O prazo também servirá para que os orçamentos sejam adaptados às despesas.
O projeto original de Paim estendia a nova regra aos servidores inativos e pensionistas da União. Mas essa parte foi retirada do texto durante a tramitação da matéria na CCJ, por ter sido considerada inconstitucional.Isso porque artigo da Constituição dá ao presidente da República a competência exclusiva para legislar sobre aumento de remuneração e aposentadoria dos servidores públicos. O texto aprovado na CAS foi relatado pelo senador Expedito Júnior (PR-RO).
Elogios
Após a aprovação do projeto, Paim enalteceu a decisão da CAS e disse que o projeto "faz apenas justiça" a aposentados e pensionistas. Já a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), relatora ad hoc no colegiado, defendeu a rápida aprovação da proposição pela Câmara dos Deputados para que, observou, milhões de brasileiros tenham seus proventos reajustados.
Expedito Júnior (PR-RO), relator da proposta, também destacou a aprovação do projeto, enquanto o senador Mário Couto (PSDB-PA) advertiu: "Não vamos abrir mão nem de um milímetro em defesa dessa causa". Durante o debate da matéria, ainda, o senador Flávio Arns (PT-PR) defendeu o fim do fator previdenciário no cálculo de aposentadorias e pensões.
FONTE: Agência Senado
12 novembro 2008
Empregada terceirizada em empresa pública ganha diferenças salariais
Uma ex-operadora de telemarketing contratada pela Ask Companhia Nacional de Call Center para prestar serviços à Copel, empresa responsável pela distribuição de energia do Paraná, vai receber as diferenças salariais entre ela e uma funcionária da Copel que realizava as mesmas atividades e tinha salário maior. O seu direito foi reconhecido pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) e mantido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista das duas empresas contra a condenação. |
Telefonista que também atuava como digitadora consegue jornada especial A Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar hora
A Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras e reflexos, com aplicação do adicional previsto em norma coletiva a telefonista que realizava também trabalho de digitação . Para a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, evidenciou-se a jornada especial, prevista no artigo 227 da CLT, ante a constatação de que a empregada exercia atividade preponderante de telefonista, cumulada com a de digitação. |
Dano moral não é reconhecido por controle de uso do toalete
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma ex-teleoperadora da Vivo de Goiânia, que pretendia receber indenização por dano moral por sentir-se ofendida com a determinação da empresa de permitir que, durante o expediente, os empregados somente usassem o toalete nos intervalos de duas pausas, de 15 e 5 minutos. |
10 novembro 2008
Motorista assaltado recebe indenização por ser intimidado pela empregadora
Após ser assaltado e agredido com socos e ter registrado ocorrência policial, motorista de caminhão da All – América Latina Logística Intermodal S.A. foi submetido a interrogatório por representante da empresa que queria esclarecimentos do trabalhador, com atitudes de intimidação, inclusive com exposição de arma de fogo. Reincidente nessa conduta, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais, da qual recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. A Sétima Turma, no entanto, manteve a decisão regional ao negar provimento ao apelo da empresa. |