A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em processo relatado pela ministra Dora Maria |
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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06 março 2009
JT reconhece validade de acordo firmado em comissão de conciliação prévia
Advogado não terá de devolver honorários em ação rescindida
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho assegurou a um advogado os honorários advocatícios recebidos de um cliente, ameaçados de pen |
05 março 2009
SDI-1 confirma vínculo de emprego entre professora de dança e academia
Uma professora que ministrava aulas de dança conseguiu comprovar, por meio de testemunhas e documentos, a relação de emprego com a DOM – Danças Orientais e Místicas, de Belo Horizonte (MG). A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Trib |
SDI-2: intimação por via postal não altera prazo legal de recurso
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reje A defesa da Infinity alegou que, pelo fato de ter sede em São Paulo, seus advogados eram informados por via postal dos atos processuais e decisões da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul nos processos em que é parte. Segundo a defesa, o procedimento foi adotado tanto pela 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) - onde foi iniciada a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho -, quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Por esse motivo, segundo a empresa, o prazo para apresentação de recurso deveria ser contado da data constate do aviso de recebimento (AR) emitido pela ECT, e não da data da publicação da decisão no Diário de Justiça do Estado. |
Empresa de segurança indenizará companheira de vigilante assassinado em escola
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de |
04 março 2009
Oferta de Emprego

Empresa do segmento de informática, seleciona profissional para trabalhar como Analista de DP.
Somente serão aceitos profissionais que tenham experiência em fechamento de folha com utilização do sistemaRM Labore. Outros sistemas não serão aceitos.
- Folha de pagamento;
- Experiência nas rotinas do setor;
- FGTS, INSS, CAGED, GPS, IRRF, RAIS
- Experiência prática em RM Labore (acima de 01 ano).
- PPRA / PCMSO
A empresa oferece:
- Salário a combinar;
- Plano de saúde e odontológico;
- Vale refeição e vale transporte;
Horário: segunda a sexta de 08:30 às 17:30;
Local de trabalho: São Cristóvão
Os interessados devem enviar currículo informando a última remuneração epretensão salarial para o e-mail rh@unitech-rio.com.br com o título Analista de Departamento Pessoal.
Obrigações Trabalhistas que as empresas devem cumprir no mês de Março

a) CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por eles devida aos respectivos sindicatos;
b) RAIS ANO-BASE 2008 – encerra-se no dia 27-3-2009 o prazo para entrega da RAIS, para todas as empresas, independentemente do número de empregados e forma de declaração, inclusive a RAIS retificação, que somente poderá ser apresentada via internet.
c) SERVIÇO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO – as empresas que optarem pela manutenção de serviço único de engenharia e medicina do trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, até o dia 30 de março, um Programa Bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido.
As empresas que se instalarem após o dia 30 de março de cada ano poderão constituir o serviço único de engenharia e medicina do trabalho, elaborando o programa respectivo, o qual será submetido ao MTE no prazo de 90 dias, a contar de sua instalação.
No mês de março, não há feriado nacional.