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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 julho 2009

- Saiba Tudo sobre o Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendendor individual, é necessário faturar, no máximo, até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL).

Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 52,15 (comércio ou indústria) ou R$ 56,15 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Para se inscrever como Empreendedor Individual, o trabalhador deve exercer atividades em uma das categorias a seguir:

- Comércio em geral

  • - Indústria em geral
  • Serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal, como por exemplo, ambulante, camelô, lavanderia, salão de beleza, artesão, costureira, lava-jato, reparação, manutenção, instalação, autoescolas, chaveiros, organização de festas, encanadores, borracheiros, digitação, usinagem, solda, transporte municipal de passageiros, agências de viagem, dentre inúmeros outros.
  • Escritórios de serviços contábeis.
  • Prestação de serviços de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agência terceirizada de correios; agência de viagem e turismo; centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agência lotérica e serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. *

* Exceto prestação de serviços intelectuais, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

Não poderão se inscrever como empreendedores individuais os trabalhadores das seguintes atividades:

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores;
  • Serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos;
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Montagem de estandes para feiras;
  • Produção cultural e artística;
  • Produção cinematográfica e de artes cênicas;
  • Laboratórios de análises ou de patologia clínicas;
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética;
  • Serviços de prótese em geral.
  • Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros (exceto serviços municipais);
  • Geração, transmissão, distribuição ou comercialização de energia elétrica;
  • Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importação de combustíveis;
  • Produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e águas com sabor e gaseificadas, preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante e cervejas sem álcool;
  • Cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Serviços de consultoria;
  • Loteamento e incorporação de imóveis;
  • Locação de imóveis próprios (exceto se incluir a prestação de serviços tributados pelo ISS);

A formalização do Empreendedor Individual será feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br a partir do dia 1º de julho de 2009, de forma gratuita.

Após o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial são obtidos imediatamente, gerando um documento que deve ser impresso, assinado e encaminhado à Junta Comercial acompanhado de cópia da Identidade e do CPF.

O Empreendedor Individual também poderá fazer a sua formalização com a ajuda de empresas de contabilidade que são optantes pelo Simples Nacional e estão espalhadas pelo Brasil. Essas empresas irão realizar a formalização e a declaração anual sem cobrar nada no primeiro ano. Consulte a relação dessas empresas aqui no site.

Custos após a formalização

Após a formalização, o empreendedor terá o seguinte custo:
- Para a Previdência: R$ 51,15 por mês (representa 11% do salário mínimo que é reajustado no início de cada ano);

- Para o Estado: R$ 1,00 fixo por mês se a atividade for comércio ou indústria;
- Para o Município: R$ 5,00 fixos por mês se a atividade for prestação de serviço.

Pagamento
O pagamento desses valores será feito por meio de um documento chamado DAS, que é gerado pela Internet no endereço

www.portaldodempreendedor.gov.br.

Esse documento pode ser gerado por qualquer pessoa em qualquer computador ligado à Internet. O pagamento será feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Importante
Lembre-se de que toda atividade a ser exercida, mesmo na residência, necessita de autorização prévia da Prefeitura, que nesse caso será gratuita. O SEBRAE é outro parceiro que oferecerá orientação de graça sobre a formalização.

Os Comitês Gestores da Redesim e do Simples Nacional estão regulamentando a integração de todos os registros para facilitar a legalização do Empreendedor Individual.

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

Para o Empreendedor:

  • Aposentadoria por idade : mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
  • Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
  • Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
  • Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

Para a família:

  • Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
  • Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

Obs. Se a contribuição do Empreendedor Individual se der como base em um salário mínimo, qualquer benefício a ele que vier a ter direito também se dará como base em um salário mínimo.

Acesso a serviços bancários, incluindo crédito.

Apoio técnico do SEBRAE sobre a atividade exercida;

Possibilidade de crescimento em um ambiente seguro;

Desempenhar a atividade de forma legal, sabendo que não sofrerá ações do Estado;

Formalização simplificada e sem maiores burocracias;

Baixo custo da formalização em valores mensais fixos

Simplificação no processo de baixa e ausência de pagamento de taxas.

Contratação de um funcionário com menor custo

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para a registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.

Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Em qualquer caso é preciso fazer a Guia do FGTS e Informação à Previdência?

Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado. A GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.

Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

12 julho 2009

Insalubridade: Pagamento com base no salário mínimo


No Tribunal Superior do Trabalho, a Companhia Vale do Rio Doce conseguiu reformar decisão transitada em julgado que estabelecia como base de cálculo do adicional de insalubridade a remuneração do trabalhador. Agora, a empresa pagará o adicional a ex-empregado tendo como referência o salário mínimo. Por unanimidade, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) acompanhou o entendimento do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, para dar provimento ao recurso ordinário em ação rescisória da empresa.

Empregada demitida com 24 anos de casa é reintegrada


A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu decisão que reconheceu o direito à reintegração ao emprego de uma servidora da Caixa Econômica Federal (CEF), demitida sem justo motivo, após 24 anos de trabalho ininterrupto e sem registro de uma única falta geradora de advertência ou suspensão em seu prontuário funcional. Por maioria de votos, os ministros consideraram que a falta de norma interna prevendo a demissão sem justa causa limita o poder potestativo do empregador neste caso, não obstante a jurisprudência do TST admita a possibilidade de dispensa imotivada de empregado celetista contratado por concurso público por empresa pública ou sociedade de economia mista (OJ nº 247).




Pensão por morte: Menores de 16 anos não terão prescrição


A partir de agora, menores de 16 anos e incapazes podem requerer pensão por morte ou auxílio-reclusão a qualquer tempo e terão o pagamento garantido desde a data da morte ou da reclusão do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para adequá-las ao Código Civil.

Até então o entendimento do INSS era de que as regras deveriam ser iguais para todos. Ou seja, para requerimentos feitos até 30 dias após o óbito ou reclusão, o pagamento deveria ser feito desde a data da ocorrência. Passados 30 dias do óbito, o pagamento era devido apenas a partir da data do requerimento, como ocorre com maiores de 16 anos.

Segundo o Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Com a nova regra, a prescrição ocorre apenas 30 dias após o menor completar 16 anos. Estas orientações aplicam-se a todos os requerimentos de benefício aguardando concessão ou recursos que estejam pendentes de reexame pelo INSS.

Quando houver requerimento de benefício para dependente menor de 16 anos até trinta dias após completar essa idade, a data de início do pagamento será fixada na mesma data do óbito ou reclusão do segurado que deu origem ao benefício. A regra vale para óbitos ou reclusões ocorridos a partir de 11/11/1997, data em que foi fixado o limite de 30 dias para que o pagamento possa retroagir à data do óbito.

Nos casos em que também tiver direito ao beneficio dependente maior de 16 anos e 30 dias, apenas a cota parte referente ao menor será devida desde a data do óbito ou reclusão do segurado.

Fonte: Previdência Social

08 julho 2009

JT garante pensão vitalícia a trabalhadora com doença profissional

O Banco Santander S.A. terá que pagar pensão vitalícia e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) a ex-empregada aposentada por invalidez depois de adquirir LER (lesão por esforço repetitivo). Por unanimidade, os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitaram o recurso de revista da empresa e mantiveram a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Na opinião do relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, o recurso não merecia ser conhecido, porque o banco não indicou violação direta à Constituição, nem juntou exemplos de decisões sobre a mesma matéria para serem comparados. Além do mais, a existência de outros fatores causadores da doença da empregada não eximia a responsabilidade da empresa e o dever de indenizá-la.

Contribuinte pode efetuar consulta ao 2º lote do IRPF 2009

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas hoje, quarta-feira (8/7), consulta ao 2º lote de restituições multi-exercício do Imposto de Renda da Pessoa Física, exercícios 2009 e 2008.

No dia 15 de julho de 2009 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes aos exercícios de 2009 e 2008 para um total de 1.496.478 contribuintes, totalizando um montante de R$ 1.850.000.000,00.

Para o exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 1.483.946 contribuintes, totalizando R$ 1.829.249.470,97, acrescidos de 2,53% (Selic de maio a julho/2009). Desse montante, 24.648 contribuintes foram priorizados conforme a Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 55.187.117,75.

Com relação ao lote residual do exercício de 2008, serão creditadas restituições para um total de 12.532 contribuintes, totalizando R$ 20.750.529,03, corrigido em 14,60% (Selic de maio de 2008 a julho de 2009).Para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte poderá acessar a página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146, informando o número do CPF.Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá se dirigir ou ligar para uma das agências do Banco do Brasil ou para o ‘BB responde’ 4004-0001 (capitais) ou 0800-729-0001 (demais localidades), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança em seu nome, em qualquer banco.A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na página da Receita Federal na Internet.A consulta ao extrato de processamento da declaração, também, poderá ser feita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

Fonte: RFB.

06 julho 2009

Multa rescisória do FGTS não pode ser reduzida a 20% por força de norma coletiva

É inválida a norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre os depósitos do FGTS nas resilições contratuais em face de sucessão na prestação de serviços. Isso porque a norma, nesse caso, pretende não apenas regular direito indisponível dos trabalhadores, como também direito de terceiro, no caso, a Caixa Econômica Federal. Aresto inservível, à luz do artigo 896-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST – 8ª Turma – Recurso de Revista 509 – Relatora Ministra Dora Maria da Costa – DJ-U de 8-8-2008).