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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 setembro 2009

Trabalhadora acidentada em período de experiência consegue estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu o direito à estabilidade no emprego a uma trabalhadora vítima de acidente de trabalho ocorrido durante o seu contrato de experiência com a Sociedade Beneficente São Camilo – Hospital e Maternidade Vital Brazil. “A manutenção do vínculo do trabalhador acidentado – contratado por prazo indeterminado, por prazo certo ou experiência – é o mínimo que o Direito do Trabalho pode exigir do empregador”, afirmou a ministra Rosa Maria Weber, relatora do processo.
No caso, a empregada teve dois dedos amputados quando operava a máquina de cortar verdura, com menos de dois meses de trabalho. Alegando que o contrato ainda era de experiência, a empresa demitiu-a sem lhe dar os benefícios da legislação, que determina “a garantia de emprego, pelo prazo mínimo de 12 meses, após a cessão do auxílio doença acidentário” do INSS (Lei nº 8213/91).
O Tribunal Regional do Trabalho do Trabalho da 3ª Região (MG), em julgamento anterior, havia mantido decisão da 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG) favorável à empresa. Para o TRT, a estabilidade provisória assegurada ao acidentado não é compatível com o contrato de experiência, com tempo determinado e “ legitimamente celebrado” entre as partes. “Extinguindo-se o contrato no termo ajustado, cessam-se os direitos e obrigações recíprocas”.
Ao reformar a decisão do TRT, a Terceira Turma do TST ressaltou que a lei que garante essa estabilidade não faz distinção entre tipos de contratos de trabalho. A relatora assinalou que, no contrato de experiência, existe “a legitima expectativa” quanto a sua transformação em contrato por tempo indeterminado, “expectativa essa que se vê usualmente frustrada na hipótese de acidente de trabalho”. ( RR 704/2007-089-03-00.6)

Vale-transporte em dinheiro não tem natureza salarial

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da prestadora de serviços de atendimento telefônico Atento Brasil S.A. e reformou decisão que mantinha a aplicação de multas administrativas da Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo à empresa, pelo não recolhimento de FGTS e 13º salário sobre parcela de vale-transporte concedido em dinheiro aos empregados. Em janeiro de 2005, a Atento foi autuada por ter concedido a seus empregados o vale-transporte em dinheiro e desconsiderá-lo como parcela integrante da remuneração para fins de recolhimentos do FGTS e do pagamento de 13º salário. Tais multas acarretariam inscrição da empresa na dívida ativa da União, impedindo a renovação da Certidão Negativa de Debito e do Certificado de Regularidade do FGTS, dificultando suas atividades operacionais. Contra isso, a empresa ingressou com mandado de segurança, com pedido liminar, para que as multas fossem desconstituídas. O relator do recurso no TST, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou em seu voto que a controvérsia instaurada refere-se à transmutação da natureza jurídica da parcela – de indenizatória (como sustentado pela empresa) para salarial – quando o beneficio é concedido aos empregados em forma pecuniária. Ele considerou que a imposição de multas afrontou direito líquido e certo da empresa, uma vez que existe norma legal que trata da natureza indenizatória do vale-transporte e da não-constituição da verba como base de incidência da contribuição previdenciária. As alíneas “a” e “b” do artigo 2º da Lei nº 7.418/1985 estabelecem que o vale-transporte não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos e tampouco constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. "No caso específico, ainda, o pagamento em pecúnia estava previsto em regular negociação coletiva", acrescentou o relator.


27 agosto 2009

JT admite redução de adicional de periculosidade por acordo

O acordo coletivo de trabalho tem poder de fixar percentual de periculosidade inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco. A decisão foi da Seção Especializada em Dissídio Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho e favorece a Brasil Telecom S.A., que ficou desobrigada do pagamento dos 30% determinados pela CLT a ex-empregado determinados pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR).


20 agosto 2009

Benefício Previdenciário - Mudança da Legislação

O INSS alterou a forma de cálculo do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Agora serão consideradas apenas as 80% maiores contribuições, como ocorre nos demais casos.
O segurado agora elimina as 20% menores contribuições. Isso é bom para quem já recebeu salários menores e maiores alternados.
Essa e outras alterações estão no Decreto 6.939, de 18-8-2009.

STJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária de um terço de férias


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar novo incidente de uniformização de jurisprudência referente à incidência de contribuição previdenciária do serviço público sobre o terço de férias. O incidente foi admitido pelo ministro Teori Zavascki.
A União, ao ingressar com o pedido no STJ, alegou que o entendimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) contraria a jurisprudência do STJ, que é favorável à incidência.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal se posicionou em sentido contrário, entendendo que, como não se cuida de verba incorporável à remuneração para efeito de aposentadoria, não deve ser inserida na base de cálculo da exação destinado ao seu custeio.
Ao admitir o incidente, o ministro ressaltou que ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Por essa razão, determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.

Adesão de empregado a PDV não dá direito a seguro-desemprego


O empregado que adere a plano de demissão voluntária (PDV) não tem direito de receber seguro-desemprego. No processo julgado, os ministros da SDI-1 acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, ministro João Batista Brito Pereira, e deram provimento aos embargos em recurso de revista do Banco Santander S.A. para excluir da condenação o pagamento de indenização a ex-trabalhador que aderiu ao PDV e não obteve da empresa as guias para requerimento do seguro-desemprego.


19 agosto 2009

Classificados - Empresa oferece vaga para Analista de DP


Requisitos para a função:

  • Experiência de pelo menos 1 ano
  • segundo grau completo
Atividades:
  • Fará admissão e demissão de pessoal, atendimento diário para esclarecimento de dúvidas e orientações à funcionários (com horário pré-determinado)
  • Responsável por montar folha de pagmento no sistema -GLÓBUS (específico para área de transportes, por isso enviaremos a pessoa para treinamento)
  • Rescisão de contrato,controle de horas extras,afastamentos e acompanhamento dos processos que envolvem o vale -transporte e o cartão abastecimento
  • Cadsatro e arquivo de documentos
  • Gefip/Sefip
Salário:
Acima de 1000,00 podendo chegar até 1500,00 (conforme habilidade e competência) + plano de saúde e refeição no local , celular fornecido pela empresa, café da manhã e da tarde.

Local:
Mercado São Sebastião - Penha

horário:
08:00 as 17:45 com 1 hora de almoço e 15 minutos para lanche da tarde.


Os interessados devem mandar currículo par: rejanfs@gmail.com