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Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Para a operacionalização do Fator Acidentário de Prevenção - FAP no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - SEFIP, o preenchimento do campo “FAP” deverá ser feito com duas casas decimais, sem arredondamento .
Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social - GPS gerada pelo sistema deverá ser desprezada e preenchida manualmente.
O FAP a ser aplicado sobre as alíquotas do SAT/RAT, normal da empresa, deverá conter quatro casas decimais e, portanto, as alíquotas a serem utilizadas após a aplicação do FAP também deverão conter quatro casas decimais.
Base Legal: Ato Declaratório Executivo 3 de 18-1-2010 (DO-U, de 19-1-2010)
Esse artigo estabelece que o benefício é concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, com duração definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
O trabalhador desempregado recebe três parcelas se comprovar vínculo empregatício entre 6 e 11 meses; quatro parcelas se comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses; e cinco parcelas se comprovar vínculo empregatício superior a 24 meses.
O que o PL 6038/09 propõe, portanto, é garantir essa prolongação excepcional do benefício à mulher arrimo de família.
A proposta é assinada pelo relator e pelo presidente da comissão especial, deputados Vicentinho (PT-SP) e Fabio Ramalho (PV-MG), respectivamente. Eles afirmam que o mérito da proposta é auxiliar a mulher que tem a responsabilidade de prover a subsistência de seus dependentes.
Essa condição as coloca em uma situação mais precária do que outras pessoas, se considerarmos as desigualdades que recaem sobre as mulheres em relação aos homens e, ainda mais, em relação àquelas que exercem funções de chefia de suas famílias em relação às demais mulheres", argumentam os deputados.
Tramitação
Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto tramita em conjunto com o PL 4974/05, do Senado, que trata do mesmo tema. Os projetos têm regime de urgência e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e de Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.