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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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16 setembro 2011

Empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio terá descontos devolvidos


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empregada que pediu demissão sem cumprir aviso-prévio e teve descontados as parcelas de 1/12 sobre férias e 13º salário.
Os descontos efetuados foram considerados indevidos porque as parcelas relativas a férias e o 13º salário não são englobadas na indenização autorizada pelo artigo 487, parágrafo 2º, da CLT no caso de descumprimento do aviso, pela impossibilidade de integrá-las a esse período.
Ao analisar o recurso da recepcionista ao TST, o ministro Guilherme Caputo Bastos observou que o Regional, ao entender legítimos os descontos de parcelas referentes a férias e 13º salário a título de indenização devida à empresa, retirou da empregada verbas que lhe são asseguradas constitucionalmente, afrontando o disposto no artigo 7º, incisos VIII e XVII da Constituição da República. Desse modo, proveu o recurso para restabelecer a sentença. Processo: RR-2923700-18.2009.5.09.0013 

15 setembro 2011

Turma mantém indenização a viúva de eletricista assassinado por desinstalar “gatos”


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Enecolpa Engenharia Eletrificação e Construção Ltda. contra condenação ao pagamento de indenização por dano material e moral à viúva de um eletricista assassinado por um morador da cidade de Pacajá (PA) inconformado com o desligamento da ligação clandestina de energia elétrica (“gato”) em sua casa. O relator do recurso de revista, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, embora o crime tenha ocorrido fora do expediente, o trabalhador já sofrera diversas ameaças em razão de seu trabalho, e caberia à empresa zelar pela sua segurança.
A Enecolpa, na contestação, sustentou a ausência de relação entre o crime e a função desempenhada pelo eletricista, afirmando que, no momento em que foi alvejado, ele não estava em horário de trabalho. Alegou ainda que a retirada do “gato” foi totalmente legal, sem configurar arbitrariedade por parte da empresa, e que não houve, de sua parte, qualquer ato contrário às normas de segurança do trabalho ou negligência. Para a empresa, o homicídio foi “uma fatalidade” a que qualquer pessoa está sujeita, não lhe cabendo, portanto, a obrigação de indenizar.
A juíza de primeiro grau acolheu a argumentação da Enecolpa e julgou o pedido da viúva totalmente improcedente. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, ao julgar recurso ordinário, reformou a sentença e concedeu a indenização, condenando a Celpa subsidiariamente, na condição de tomadora do serviço.
A Enecolpa recorreu então ao TST questionando o reconhecimento de sua responsabilidade pela morte do empregado e reiterando a argumentação apresentada na defesa. Para a empresa, a decisão regional violaria o artigo 144 daConstituição da República, que atribui ao Estado o dever de garantir a segurança pública.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, porém, considerou que a indicação de ofensa a esse dispositivo constitucional não era um argumento adequado para questionar a decisão do TRT, cujo fundamento foi o da omissão da empresa em adotar medidas efetivas de proteção e segurança de seu empregado diante das ameaças sofridas. Ele ressaltou que a condenação não significa atribuir à empresa a responsabilidade pela segurança pública – “que é incontroversamente dever do Estado” -, mas a incumbência de zelar pela segurança do trabalhador está prevista nos artigos 7º, inciso XXII, da Constituição e 157, inciso I, da CLT
Foi aprovado o Manual de Orientação ao Empregador - Parcelamento nos moldes da Lei  11.941/2009, versão 1.0, que está disponível no site http://www.caixa.gov.br, opção Downloads - FGTS - Parcelamento de Débitos de Contribuições do FGTS e no site http://www.fgts.gov.br.
Base Legal: Circular 557CEF/2011 - DO-U 1 de 15.09.2011

14 setembro 2011

Se a empresa tem ambulatório médico ou convênio, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença.

As jurisprudências pacíficas do TST, Súmulas 15 e 282, estabelecem, respectivamente, que "a justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei", e que "ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros quinze dias de ausência ao trabalho". O recurso da empresa foi conhecido, para restabelecer a sentença que considerou improcedentes os pedidos do trabalhador. 

13 setembro 2011

Alterações na legislação da Previdência Social

A Lei  12.470, de 31-8-2011, (DO-U DE 1-9-2011),  dentre outras normas estabelece:

redução de 11% para 5%, com efeitos retroativos a 1-5-2011, da contribuição previdenciária do MEI que optar exclusivamente pela aposentadoria por idade;
a redução da alíquota em 5% sobre o salário-mínimo também foi estendida às donas de casa sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico, desde que pertença a famílias de baixa renda e contribuam na qualidade de segurada facultativa;
proíbe a contratação do MEI para realizar trabalhos domésticos;
inclui o filho e o irmão que tenha deficiência intelectual ou mental como dependente do segurado;
o Salário-Maternidade da empregada do microempreendedor individual passa a ser pago diretamente pelo INSS;
garante a pensão por morte do dependente com deficiência intelectual ou mental, que exerça atividade remunerada, mas prevê a redução de 30% no valor caso ele passe a exercer atividade remunerada;
a remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz não será considerada para cálculo da renda per capita de 1/4 do salário-mínimo para a concessão do benefício de assistência social;
altera o artigo 968 do Código Civil, aprovado pela Lei 10.406, de 10-1-2002 para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa domicroempreendedor individual.

O aviso-prévio indenizado integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias

“A partir de 13 de janeiro de 2009, data da publicação do Decreto  6.727, de 2009, o aviso-prévio indenizado passou a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias, tornando devida a obrigação tributária da empresa de arrecadar a contribuição previdenciária dos seus segurados empregados, incidentes sobre tais parcelas.
Base Legal: Lei  5.172, de 1966 (CTN), artigo 121, parágrafo único, inciso II; Lei  8.212, de 1991, artigo 30, inciso I, alínea a; Lei 5.869, de 1973 (CPC), artigo 472;  Lei  12.016, de 2009, artigo 22; e Soluções de Consulta 67 E 68 SRRF 7ª RF, de 20-7-2011 (DO-U de 16-8-2011).”

Salário-Maternidade da empregada do MEI passa a ser pago pelo INSS

O Salário-Maternidade devido à empregada do MEI - Microempreendedor Individual será pago diretamente pela Previdência Social.
Base  Legal: Lei 12.470, de 31-8-2011