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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 dezembro 2011

Tributos e Contribuições Federais - Restituição, compensação e ressarcimento de recolhimento indevido ou a maior

A Instrução Normativa 1.224 RFB/2011, alterou dispositivos da Instrução Normativa 900 RFB/2008, sobre restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil -RFB, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF ou Guia da Previdência Social - GPS, o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da contribuição para o PIS-Pasep e da COFINS, o reembolso de Salário-Família e Salário-Maternidade.

Novos modelos de Termos de Rescisão, de Homologação e de Quitação do Contrato de Trabalho


A Portaria 2.685 MTE/2011 aprovou  novos modelos dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Termos de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, a serem utilizados nas rescisões em que não for aplicado o sistema Homolognet.

26 dezembro 2011

Feriados e pontos facultativos em 2012

Portaria 595/10, divulgou  os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2012.
Confira o calendário: 
  • 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
  • 22 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
  • 6 de abril, Paixão de Cristo (ponto facultativo);
  • 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 7 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei  8.112, de 11-12- 1990;
  • 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro, Proclamação da República (feriado acional);
  • 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo);
  • 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
  • 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
A observação dessas datas não pode prejudicar a prestação dos serviços considerados essenciais. Nas cidades em que houver feriados declarados em lei  estadual ou municipal, as repartições federais devem observar as datas.

Obrigatória do Certificado Digital foi prorrogada para 30-6-2012


Foi prorrogada, para 30-6-2012, a obrigatoriedade de utilização de Certificado Digital no padrão ICP-Brasil, para os fins de acesso ao Conectividade Social.
Não será necessária a utilização da certificação digital ICP para a transmissão da GFIP sem movimento, para as empresas inativascom menos de 12 meses, que visem, exclusivamente, realizar a baixa do respectivo CNPJ.
É facultativo a empresa optante pelo Simples Nacional, com até 10 empregados, a utilização do certificado digital nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.
Base Legal: Circular 566, de 23-12-11

24 dezembro 2011

Salário Mínimo - Janeiro/2012

 A partir de 1º de janeiro de 2012, o valor, mensal, do Salário Mínimo passa  a ser de R$ 622,00.
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73  e o valor horário, a R$ 2,83.

20 dezembro 2011

Definidas as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2011

A Instrução Normativa 1.216 RFB /2011,  estabelece regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2011 (DIRF-2012).
A DIIRF-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s , horário de Brasília, de 29-2-2012.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2012 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a DIRFde fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12  meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio,  ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

Aprovado novo modelo do Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

A Instrução Normativa   1.215RFB/2011, aprovou o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a ser utilizado pela pessoa física ou jurídica que houver pago, a pessoa física, rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês.