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20 dezembro 2011

Definidas as regras para a apresentação da declaração relativa ao ano-calendário de 2011

A Instrução Normativa 1.216 RFB /2011,  estabelece regras a serem observadas para fins da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2011 (DIRF-2012).
A DIIRF-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59min59s , horário de Brasília, de 29-2-2012.
No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2012, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2012 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.
Na hipótese de saída definitiva do Brasil ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2012, a DIRFde fonte pagadora pessoa física relativa a esse ano-calendário deverá ser apresentada:
I - no caso de saída definitiva, até:
a) a data da saída em caráter permanente; ou
b) 30 dias contados da data em que a pessoa física declarante completar 12  meses consecutivos de ausência, no caso de saída em caráter temporário; e
II - no caso de encerramento de espólio,  ano-calendário de 2012, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2012.

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