Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

Pesquisar este blog

13 janeiro 2014

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-família, a partir da competência Janeiro de 2014

A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

ALÍQUOTA INSS
(%)

Até R§ 1.317,07
8
De R§ 1.317,08 Até R§ 2.195,12
9
De R§ 2.195,13 Até R§ 4.390,24
11
A partir de 1-1-2014, o valor da Quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇÃO MENSAL

QUOTA

Até R§ 682,50
R§ 35,00
A partir de  R§ 682,50 até R§  1.025,81
R§ 24,66

10 janeiro 2014

GFIP relativa ao 13º Salário de 2013 deve ser entregue até 31-1

A entrega da GFIP da competência 13/2013 constitui uma obrigação acessória destinada, exclusivamente, a prestar informações da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre o 13º Salário.
Informações Declaradas
O empregador deve informar, quando for o caso: 
a) a base de cálculo das contribuições previdenciárias da competência 13, referente ao 13º Salário; 
b) o valor da dedução do 13º salário do Salário-Maternidade, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
c) o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13; 
d) o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, a ser incluído na GPS – Guia da Previdência Social da competência 13; 
e) o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido na GPS da competência 13.
Informações não Declaradas 
O empregador não deve informar os seguintes campos:
• valores pagos a cooperativas de trabalho; 
• dedução do salário-família e do salário-maternidade; 
• comercialização da produção – pessoa física e pessoa jurídica; 
• receita de evento desportivo/patrocínio; 
• valor das faturas emitidas para o tomador; 
• remuneração sem 13º Salário; 
• remuneração 13º Salário; 
• contribuição salário-base; 
• base de cálculo da Previdência Social; 
• base de cálculo 13º Salário Previdência Social – Referente à GPS da Competência 13; 
• movimentações.
 
Prazo de Apresentação 
O prazo para apresentação da GFIP da competência 13, somente com informações à Previdência Social, é até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da referida competência. 
Sendo assim, a GFIP da competência 13/2013 deve ser apresentado até o dia 31-1-2014.

09 janeiro 2014

Contribuição Sindical Patronal



Os empregadores/empresas contribuem anualmente para o sindicato representativo da respectiva categoria econômica. Apesar de a Constituição Federal estabelecer que a associação sindical é de livre arbítrio, a contribuição anual continua sendo obrigatória e regulada pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. 

O recolhimento da contribuição sindical dos empregadores deve ser efetuado no mês de janeiro de cada ano. 

Contribuição Sindical Patronal é o encargo devido pelas empresas, agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, organizados em firma ou empresa, empregadores rurais, entidades ou instituições, ao Sindicato representativo da categoria econômica. 

O recolhimento deve ser realizado para Sindicato da respectiva categoria econômica, através de qualquer agência bancária, bem como em todos os canais da Caixa – Caixa Econômica Federal (agências, unidades lotéricas, correspondentes bancários e postos de autoatendimento). 
 Empresas inscritas no SIMPLES

As empresas enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas ao recolhimento da contribuição sindical patronal. 

O Supremo Tribunal Federal, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.033, de 15-9-2010, decidiu que as empresas enquadradas no Simples Nacional permanecem isentas do recolhimento de contribuição sindical patronal.

07 janeiro 2014

eSocial - Caixa aprova o leiaute do eSocial referente aos eventos aplicáveis ao FGTS

A Circular 642 CEF, de 6-1-2014,  aprovou o leiaute dos arquivos que compõem o eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.
O leiaute aprovado, sob qualquer forma, consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.1, que está disponível na Internet, nos endereços eletrônicos: www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção "download".
Veja a seguir o calendário para a transmissão dos arquivos que compõem o eSocial:
a) produtor rural pessoa física e segurado especial
- até 30-4-2014 - eventos iniciais e tabelas; e
- a partir da competência maio/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas, bem como informações ao FGTS (substituição do GFIP;
b) empresas tributadas pelo Lucro Real
- até 30-6-2014 - eventos iniciais e tabelas;
- a partir da competência julho/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas; e
- a partir da competência novembro/2014 - substituição do GFIP;
c) empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI - Microempreendedor Individual, contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador
- até 30-11-2014 - eventos iniciais e tabelas;
- a partir da competência novembro/2014 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas; e
- a partir da competência janeiro/2015 - substituição do GFIP.
d) órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações
- até 31-1-2015 - eventos iniciais e tabelas; e
- a partir da competência janeiro/2015 - eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas e a substituição do GFIP.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referirem, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7.

06 janeiro 2014

Feriado - Repartições públicas federais já têm definidos os feriados para 2014



Feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2014, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os feriados declarados em lei estadual ou municipal também serão observados pelas repartições públicas federais nas respectivas localidades.
A Portaria também destaca a possibilidade de serem compensados os dias de guarda dos credos e religiões, mediante prévia autorização do responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Os dias de feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2014 são os seguintes:

1º de janeiro - Confraternização Universal - Feriado Nacional;

3 e 4 de março – Carnaval - Ponto Facultativo;

5 de março - Quarta Feira de Cinzas - Ponto Facultativo até as 14:00h;

18 de abril - Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

21 de abril – Tiradentes - Feriado Nacional;

1º de maio - Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;

19 de junho - Corpus Christi - Ponto Facultativo;

7 de setembro - Independência do Brasil - Feriado Nacional;

12 de outubro - Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

28 de outubro - Dia do Servidor Público - Ponto Facultativo;

2 de novembro – Finados - Feriado Nacional;

15 de novembro - Proclamação da República - Feriado Nacional;

24 de dezembro - Véspera do Natal - Ponto Facultativo após as 14:00h;

25 de dezembro – Natal - Feriado Nacional;

31 de dezembro -  Véspera de Ano Novo - Ponto Facultativo após as 14:00h;

Base legal: Portaria 2 MPOG, de 3-1-2014.