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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 julho 2015

Sancionada lei sobre atendimento prioritário para as pessoas com deficiência


Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dentre as diversas disposições, destacamos:
Tributos
– Assegura atendimento prioritário no recebimento de restituição de Imposto de Renda para o contribuinte com deficiência, ou que possua dependente nessa condição;

– Prorroga até 31-12-2021 a vigência da Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência;
– Condiciona a concessão de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura aos projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, conforme previsto em regulamento.

Defesa do Consumidor
– Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento;
– Informação sobre cadastro de consumidores deverão ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

Planos de Saúde
– Exige que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
Instituições de Ensino
– Veda às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das determinações exigidas para atendimento à pessoa com deficiência.

Cultura e Lazer
– Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, deverão ser reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento;
– Hotéis, pousadas e similares, a serem construídos, deverão adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor, e os estabelecimentos já existentes, deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.
Transportes
– As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sendo proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado;
– Locadoras de veículos deverão oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota, o qual dever ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

Acesso à Informação e à Comunicação
– Obriga a promoção da acessibilidade aos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque;
– "Lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, devendo garantir, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1.
Lei 13.146/2015 entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação, observadas as disposições específicas.

07 julho 2015

Programa de Proteção ao Emprego - Que permite reduzir jornada de trabalho e salário

Medida Provisória 680, de 6-7-2015, que institui o  Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
As empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.
·  A redução da jornada está condicionada à celebração de acordo coletiva de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, conforme disposto em ato do Poder Executivo;
·  A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico;
·  A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até 6 meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12 meses;
·  Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65%do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho;
·  Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária, que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
·  O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial  não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo;
·  As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

06 julho 2015

e-Social- Manual do e-Social versão 2.1

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no site www.esocial.gov.br, a versão 2.1 do eSocial.
De acordo com a RFB, a nova versão do eSocial já está disponível, trazendo poucas modificações, mas evoluindo em pontos importantes. Para facilitar seu acompanhamento, foi incluído um arquivo de controle de alterações efetuadas no leiaute.
Destacam-se as seguintes alterações:
a) inclusão dos eventos totalizadores;
b) utilização do Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica;
c) retirada do evento de adesão antecipada.

Receita Federal cria nova declaração para informações financeiras

Instrução Normativa 1.571/2015 que institui nova obrigação acessória, a e-Financeira, obrigatória para informação das operações financeiras ocorridas a partir de 1º-12-2015.

Ficam obrigadas a apresentar a e-Financeira as pessoas jurídicas: autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigatoriedade alcança entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

As entidades prestarão informações, dentre outras, relativas aos saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00, no caso de pessoas físicas e R$ 6.000,00, no caso de pessoas jurídicas.

A e-Financeira deverá ser gerada diretamente por sistema próprio sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente e transmitida semestralmente ao ambiente do SPED por meio de webservice, contendo arquivos no formato extensive markup language (XML), com leiautes específicos, nos seguintes prazos:

- até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e

- até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.

Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º e 31-12-2015, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de maio de 2016.

Com a instituição da e-Financeira, fica dispensada a apresentação da DIMOF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º-12-2016

02 julho 2015

ESocial tem novos prazos para envio das informações

O Comitê Diretivo do eSocial, por meio da Resolução 1, de 24-6-2015  fixou o cronograma para o início da obrigatoriedade da transmissão das informações (eventos) por meio do eSocial, conforme a seguir:
 – empregador com faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00: 
a) a partir da competência setembro de 2016, exceto as informações relacionadas na letra “b”; 
b) a partir da competência janeiro de 2017, para prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho (evento S-1060), comunicação de acidente de trabalho (evento não periódico S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (evento não periódico S-2220) e condições ambientais do trabalho (evento não periódico S-2240). 
– demais obrigados ao eSocial: 
a) a partir da competência janeiro de 2017, exceto as informações relacionadas na letra “b”; 
b) a partir da competência julho de 2017, para prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho (evento S-1060), comunicação de acidente de trabalho (evento não periódico S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (evento não periódico S-2220) e condições ambientais do trabalho (evento não periódico S-2240). 
Também foi estabelecido tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Micro Empreendedor Individual com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, que será definido em atos específicos observados os prazos mencionados anteriormente.

Novo prazo de recolhimento da contribuição previdenciária do doméstico

O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e não mais até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
A contribuição previdenciária do doméstico relativa à competência junho/2015, deve ser recolhida, sem os acréscimos legais, até o dia 7-7-2015.
Se não houver expediente bancário na data de vencimento das contribuições previdenciárias, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente posterior.

26 junho 2015

Câmara aprova projeto que reduz desonerações e conclui votação do ajuste fiscal

No total, 56 setores tiveram aumento de tributo, mas alguns – como carnes, call center, transporte de passageiros e empresas de comunicação – foram beneficiados com um aumento menor devido a mudanças no texto feitas pelos deputados.

Sessão extraordinária para discussão e votação de diversos projetos
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quinta-feira (25), a votação do Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, que aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia com desoneração da folha de pagamentos. A matéria, aprovada na forma dosubstitutivo do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), será votada ainda pelo Senado.
O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da futura lei. Mesmo com esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração.
Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor 62,8% superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.
A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo de Picciani reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.
Setores beneficiados
O substitutivo aumenta a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros.
Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento menor, para 1,5%, nas empresas jornalísticas, de rádio e TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; e na produção de ônibus.
O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta.
Confecções
O Plenário aprovou emenda da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que incluiu o setor de confecções na lista daqueles que contarão com um aumento menor da alíquota sobre a receita bruta, de 1% para 1,5%. A emenda foi aprovada por 211 votos a 160.
Em outra votação, o Plenário aprovou, por 212 votos a 169, destaque do PP e retirou do texto dispositivo que impedia empresas de bebidas instaladas na Zona Franca de Manaus de aproveitarem créditos tributários obtidos com a produção de refrigerantes, águas e energéticos para a redução de tributos a pagar em outros estados relativos a outras bebidas.
Para o deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM), a retirada de incentivos da zona franca acabaria com um setor que emprega diretamente 14 mil pessoas e indiretamente 11 mil pessoas. “É retirar essas empresas do polo industrial de Manaus”, disse.
Os demais destaques e emendas ao PL 863 foram rejeitados.
Benefício acumulado
Segundo dados da Receita Federal, a renúncia fiscal beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), comércio varejista (10,8 mil empresas) e tecnologia da informação (10,7 mil empresas).
A alíquota padrão, aumentada de 1% para 2,5%, atingirá empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros.
Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro; nas obras novas da construção civil; e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).
Opção irretratável
Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é compensador.
Isso beneficiará cerca de 22% das empresas enquadradas (4,6 mil), que pagarão menos imposto porque poderão optar por pagar novamente os 20% sobre a folha de pagamentos, já que a desoneração beneficiou mais aqueles que pagam salários maiores.
A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano. Excepcionalmente, para 2015, a opção poderá ocorrer em agosto de 2015, valendo para o restante do ano. A opção vale para todo o ano, não podendo ser revista até o próximo exercício e, no caso de empresas que fabriquem produtos enquadrados em alíquotas diferentes (2,5% ou 4,5%), a opção será para ambas.
Construção civil
Para evitar problemas relacionados à regularização tributária que poderiam ser ocasionados por alíquotas diferentes, as obras iniciadas em abril de 2013 e até o dia anterior à futura lei continuarão pagando 2% até seu encerramento.
Na área de construção civil, as alíquotas incidem sobre cada empreendimento. Assim, aqueles com início após a publicação da lei começarão com tributo de 4,5%. 
Fonte: Câmara dos Deputado