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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 julho 2015

Abono Salarial do PIS - Pagamento

Primeiros a receber serão os clientes da CAIXA nascidos no mês de julho, seguidos dos correntistas do Banco do Brasil que apresentam PASEP com final zero na inscrição.
Começou nessa terça-feira (14-7) o pagamento do Abono Salarial. Conforme a Resolução 748/2015 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), os trabalhadores nascidos no mês de julho que possuírem conta corrente ou poupança da CAIXA serão os primeiros a receber R$ 788,00 do Programa de Integração Social (PIS), por meio de crédito em conta.
No próximo dia 22, será a vez dos que também nasceram em julho, mas que não possuem conta na CEF, sacarem nas agências da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e lotéricas com o Cartão Cidadão.
O valor estará disponível até o dia 30 de junho de 2016.
Já os correntistas do Banco do Brasil (BB) começarão a resgatar o valor do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), no próximo dia 17 deste mês, através do crédito em conta.
Os não correntistas do BB terão acesso ao benefício por meio de saque nas agências do banco a partir do dia 22 de julho, de acordo com o final da inscrição.
Tem direito ao benefício de um salário mínimo quem trabalhou por pelo menos 30 dias, no ano-base 2014, recebendo até dois salários mínimos e que tenha sido cadastrado, até 2010, no Programa de Integração Social (PIS), para trabalhadores celetistas, ou no PASEP, para servidores públicos.
As alterações da Medida Provisória 665/2014, convertida na Lei 13.134/2015 só entrarão em vigor para o Abono Salarial do ano-base 2015, que será pago no calendário do exercício 2016/2017.
Com a nova regra, passa a vigorar a proporcionalidade entre o tempo de serviço e o valor do benefício pago, contando 1/12 do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral.

13 julho 2015

Vaga de Trabalho

Assistente Administrativo
Atuar no Departamento Pessoal.
Perfil:
Rotinas: Atuar com folha de pagamento, processos admissionais, demissionais , folha de pagamento, requisição de vales transportes e rescisão.
Ser possível experiência no sistema Apdata.
Ensino Médio Completo.
Salario R$ 1.800,00, Assistência Médica, alimentação na empresa, VT.
 Contrato CLT
Horário  de Segunda a Sexta 08:00 h  ás 17:45 h.
Local : Recreio dos Bandeirantes, RJ.
Currículos para: Monique.bomfim@costazulsupermercados.com.br.

Despesas com cartão de crédito poderão ser descontadas da folha de pagamento

A Medida Provisória 681/2015, autoriza o desconto na folha de pagamento e nos benefícios previdenciários de valores para pagamento de cartão de crédito.
A Medida Provisória 681/2015 também ampliou o limite de desconto mensal de 30% para 35% da renda, sendo 5% reservados exclusivamente para pagamento do cartão de crédito.

09 julho 2015

MTE define os procedimentos para autorização para trabalho aos domingos e feriados

 A Portaria 945 MTE, de 8-7-2015,  entre outras normas, estabelecer que a autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos poderá ser concedida mediante acordo coletivo específico firmado entre empregadores e entidade representativa da categoria profissional de empregados, bem como mediante ato de autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

08 julho 2015

Sancionada lei sobre atendimento prioritário para as pessoas com deficiência


Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Dentre as diversas disposições, destacamos:
Tributos
– Assegura atendimento prioritário no recebimento de restituição de Imposto de Renda para o contribuinte com deficiência, ou que possua dependente nessa condição;

– Prorroga até 31-12-2021 a vigência da Lei 8.989/95, que trata da isenção do IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência;
– Condiciona a concessão de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura aos projetos culturais que forem disponibilizados, sempre que tecnicamente possível, também em formato acessível à pessoa com deficiência, conforme previsto em regulamento.

Defesa do Consumidor
– Informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento;
– Informação sobre cadastro de consumidores deverão ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

Planos de Saúde
– Exige que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.
Instituições de Ensino
– Veda às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das determinações exigidas para atendimento à pessoa com deficiência.

Cultura e Lazer
– Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, deverão ser reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento;
– Hotéis, pousadas e similares, a serem construídos, deverão adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor, e os estabelecimentos já existentes, deverão disponibilizar, pelo menos, 10% de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 unidade acessível.
Transportes
– As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência, sendo proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço de táxi prestado;
– Locadoras de veículos deverão oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 veículos de sua frota, o qual dever ter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem.

Acesso à Informação e à Comunicação
– Obriga a promoção da acessibilidade aos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente. Os sítios devem conter símbolo de acessibilidade em destaque;
– "Lan houses” devem possuir equipamentos e instalações acessíveis, devendo garantir, no mínimo, 10% de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1.
Lei 13.146/2015 entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação, observadas as disposições específicas.

07 julho 2015

Programa de Proteção ao Emprego - Que permite reduzir jornada de trabalho e salário

Medida Provisória 680, de 6-7-2015, que institui o  Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
As empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.
·  A redução da jornada está condicionada à celebração de acordo coletiva de trabalho específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante, conforme disposto em ato do Poder Executivo;
·  A redução temporária da jornada de trabalho deverá abranger todos os empregados da empresa ou, no mínimo, os empregados de um setor específico;
·  A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até 6 meses e poderá ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse 12 meses;
·  Os empregados que tiverem seu salário reduzido farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65%do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho;
·  Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a forma de pagamento da compensação pecuniária, que será custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
·  O salário a ser pago com recursos próprios do empregador, após a redução salarial  não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo;
·  As empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão.

06 julho 2015

e-Social- Manual do e-Social versão 2.1

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, no site www.esocial.gov.br, a versão 2.1 do eSocial.
De acordo com a RFB, a nova versão do eSocial já está disponível, trazendo poucas modificações, mas evoluindo em pontos importantes. Para facilitar seu acompanhamento, foi incluído um arquivo de controle de alterações efetuadas no leiaute.
Destacam-se as seguintes alterações:
a) inclusão dos eventos totalizadores;
b) utilização do Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF) de forma análoga ao conceito de estabelecimento na pessoa jurídica;
c) retirada do evento de adesão antecipada.