A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Ato Declaratório 3 PGFN, de 30-3-2016, publicado no Diário Oficial de hoje, 1-4, declara que, reiterando a autorização de dispensa de impugnação judicial decorrente da Súmula 60 AGU/2011, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
Pesquisar este blog
01 abril 2016
30 março 2016
Classificação Brasileira de Ocupações - Inclusão de 12 novas categorias profissionais
O Ministério do Trabalho e
Previdência Social atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações, com a
inclusão de 12 novas categorias profissionais. Entre elas estão agente de combate
a endemias, condutor de ambulância, mestre de cerimônias e entrevistador
social.
Segundo o ministério, o reconhecimento de uma
ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria.
A CBO é o documento que reconhece a
existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação
da profissão é realizada por lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso
Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
Veja abaixo as novas ocupações e as
definições de cada uma:
Tecnólogo em soldagem – Elabora o plano de qualificação de procedimentos de soldagem e qualifica profissionais da área.
Tecnólogo em soldagem – Elabora o plano de qualificação de procedimentos de soldagem e qualifica profissionais da área.
Mestre de cerimônias – Conduz eventos
públicos, corporativos e sociais presenciais, seguindo roteiro elaborado por
organizadores.
Entregador de publicações – Entrega
correspondências, objetos e publicações, organizando e fazendo triagem dos
mesmos.
Concierge – Recepciona e prestam serviços de
apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; presta
atendimento telefônico e fornece informações em diversos estabelecimentos.
Entrevistador social – Entrevista famílias de
baixa renda, orienta sobre os programas sociais e políticas públicas, e
encaminha para órgãos competentes, caso necessário.
Agente de combate a endemias – Realiza ações
de controle de endemias, promove educação sanitária e ambiental e orienta a
comunidade para promoção de saúde por meio de inspeções domiciliares.
Casqueador de animais - Monitora doenças,
lesões e traumatismos em animais. Corta excessos de cascos, limpa e higieniza
ferimentos no local.
Ferrador de animais – Coloca e substitui
ferraduras em animais, detecta presença de ferimentos nas patas e recomenda
encaminhamento a veterinário, se necessário.
Tapeceiro de autos – Responsável por fabricar
ou reformar estofamento e revestimento interno de veículos.
Condutor de ambulância - Transporta pacientes
e auxilia equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.
Operador de abastecimento de combustível de
aeronave – Realiza operações de abastecimento e destanqueio de combustível de
aeronaves.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança
interno – Ativa e monitora os sistemas, analisa os eventos e imagens recebidos
da central de alarme monitorada, identifica problema e encaminha ocorrências ao
setor responsável.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo – Monitora os equipamentos e sistemas da central de monitoramento, realizar inspeção técnica no local monitorado, realizar manutenções corretiva e preventiva dos sistemas.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo – Monitora os equipamentos e sistemas da central de monitoramento, realizar inspeção técnica no local monitorado, realizar manutenções corretiva e preventiva dos sistemas.
Aposentadoria - Tribunal avalia solução para período de buraco negro previdenciário
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951.
No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como "buraco negro" para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País.
O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal.
Cálculos
O STJ decidirá sobre dois itens: "análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro", destaca Napoleão Nunes Maia Filho.
Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal.
A página dos repetitivos pode ser acessada no site do tribunal, em Início > Processos > Consulta de Recursos Repetitivos > Acesso ao sistema
Fonte: STJ
23 março 2016
Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão
Foi disponibilizada a Versão 1.4.1 do
Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
As novidades desta versão do Manual
são as seguintes:
- 4.1.4 Empregados
Demitidos no Mês da Folha de pagamento ou em Mês Anterior (até a
disponibilização da funcionalidade de desligamento)
• Alteração do título e da
orientação, considerando a implantação da opção de desligamento
- 4.1.4.1 Empregados
Demitidos no Mês da Folha de Pagamento
• Exclusão do item
- 4.1.4.2 Empregados
Demitidos em Mês Anterior ao Mês da Folha de Pagamento
• Exclusão do item
- 5.1.3 Retorno de
Afastamentos
• Alterada orientação na caixa de
atenção, pois nesta versão não há impacto de afastamentos na folha de
pagamento.
- 8.1.2 Impressão do
Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento - FGTS
• Inclusão de orientações para
"Recolhimento de Imposto de Renda na competência seguinte à rescisão"
- Anexo 1 - Tabela
de Rubricas e Incidências
• Correção da nomenclatura das
rubricas "eSocial1410 - Gratificações" e "eSocial1740 - Auxílio
doença acidentário (pago pelo INSS)"
• Atualização da descrição da rubrica "eSocial1950 - Férias - O dobro na vigência do contrato"
• Atualização da descrição da rubrica "eSocial1950 - Férias - O dobro na vigência do contrato"
Clique aqui e confira a
Versão 1.4.1 do referido Manual.
22 março 2016
Normas para concessão e prorrogação do auxílio-doença são alteradas
O Decreto 8.691, de 14-3-2016 estabelece que o INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades
públicas que integrem o SUS – Sistema Único de Saúde para a realização de
perícia médica; o benefício por incapacidade poderá ser concedido com base no
atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente e o empregado
poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua
recuperação, na impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do
término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na
documentação. Ficam alterados os artigos 75 e 78 e acrescidos os artigos 75-A e
75-B, todos do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado peloDecreto 3.048, 6-5-99.
09 março 2016
Lei acrescenta faltas legais à CLT
A Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para incluir novas hipóteses de faltas legais no artigo 473 da CLT.
A partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.
Prorrogação da Licença-Paternidade
A Lei 13.257/2016 que, entre outras
disposições, altera a Lei 11.770/2008, que instituiu o Programa Empresa Cidadã,
para incluir a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos 5 dias
já garantidos pela Constituição Federal, totalizando 20 dias de
afastamento, para o empregado de pessoa jurídica que aderir ao Programa.
A prorrogação será garantida ao empregado desde que requerida no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação
em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
De acordo com a Lei, a pessoa jurídica tributada com base no lucro
real participante do Programa Empresa Cidadã, além do benefício fiscal
concedido à prorrogação da licença-maternidade, também poderá deduzir do
imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral do
empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-paternidade, vedada a
dedução como despesa operacional.
Assinar:
Postagens (Atom)