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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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06 abril 2016

Aviso prévio proporcional pode ser integralmente trabalhado

O aviso prévio proporcional, regulamentado pela Lei 12.506/2011, é uma garantia prevista ao empregado, em caso de dispensa sem justa causa. Ele deve ser concedido na proporção de trinta dias aos empregados com até um ano de casa. A partir daí, serão acrescidos três dias a cada ano de serviço prestado à empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. Mas ele pode ser integralmente trabalhado?
A possibilidade de o empregador exigir que o empregado trabalhe por todo o período do aviso prévio proporcional tem sido alvo de controvérsias. A discussão é: será que o empregador, ao dispensar o empregado, pode exigir dele que cumpra integralmente o aviso prévio trabalhado, e não somente os primeiros 30 dias, indenizando os restantes?
A 9ª Turma do TRT de Minas, em voto da relatoria da juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho, posicionou-se no sentido de ser irrelevante que o aviso seja trabalhado ou indenizado, já que a norma que o instituiu não faz qualquer ressalva a esse respeito. No caso analisado, um pizzaiolo, dispensado sem justa causa por uma empresa de organização de festas, após laborar por pouco mais de dois anos, cumpriu o aviso prévio proporcional de 36 dias, trabalhando por todo esse período. Inconformado, buscou na Justiça do Trabalho a nulidade do aviso prévio, argumentando que não estava obrigado a trabalhar nos dias do aviso acrescidos pela Lei 12.506/2011.
O juízo de 1º grau deu razão ao pizzaiolo, por considerar que o dispositivo legal que estabeleceu a proporcionalidade do aviso prévio teve por fim conferir um acréscimo pecuniário àquele que, por vários anos, tenha ofertado seus préstimos ao empregador. Na sua ótica, em se tratando de norma mais benéfica, não é razoável interpretá-la em desfavor do empregado, com a finalidade de exigir dele o trabalho nessas circunstâncias.
Mas a relatora do recurso da empregadora entendeu de forma diferente. Para a juíza convocada, a lei fala em concessão, e não em indenização. Portanto, não há qualquer irregularidade na concessão de aviso prévio proporcional de forma trabalhada. Assim, a empresa não é obrigada a indenizar o período, tratando-se apenas de uma faculdade que lhe é outorgada pela lei.
Acompanhando o entendimento da relatora, a Turma julgou favoravelmente o recurso apresentado pela empresa para, reconhecendo a validade do aviso prévio trabalhado por 36 dias, absolvê-la do pagamento de novo aviso prévio e respectivos reflexos em demais parcelas.

Fonte: TRT-MG

01 abril 2016

Aprovada dispensa de contestação em ações questionando a incidência de INSS sobre vale-transporte

A PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do Ato Declaratório 3 PGFN, de 30-3-2016, publicado no Diário Oficial de hoje, 1-4, declara que, reiterando a autorização de dispensa de impugnação judicial decorrente da Súmula 60 AGU/2011, fica autorizada a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais fundadas no entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia, considerando o caráter indenizatório da verba.

30 março 2016

Classificação Brasileira de Ocupações - Inclusão de 12 novas categorias profissionais


O Ministério do Trabalho e Previdência Social atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações, com a inclusão de 12 novas categorias profissionais. Entre elas estão agente de combate a endemias, condutor de ambulância, mestre de cerimônias e entrevistador social.
Segundo o ministério, o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria.
A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
Veja abaixo as novas ocupações e as definições de cada uma:
Tecnólogo em soldagem – Elabora o plano de qualificação de procedimentos de soldagem e qualifica profissionais da área.
Mestre de cerimônias – Conduz eventos públicos, corporativos e sociais presenciais, seguindo roteiro elaborado por organizadores.
Entregador de publicações – Entrega correspondências, objetos e publicações, organizando e fazendo triagem dos mesmos.
Concierge – Recepciona e prestam serviços de apoio a clientes, pacientes, hóspedes, visitantes e passageiros; presta atendimento telefônico e fornece informações em diversos estabelecimentos.
Entrevistador social – Entrevista famílias de baixa renda, orienta sobre os programas sociais e políticas públicas, e encaminha para órgãos competentes, caso necessário.
Agente de combate a endemias – Realiza ações de controle de endemias, promove educação sanitária e ambiental e orienta a comunidade para promoção de saúde por meio de inspeções domiciliares.
Casqueador de animais - Monitora doenças, lesões e traumatismos em animais. Corta excessos de cascos, limpa e higieniza ferimentos no local.
Ferrador de animais – Coloca e substitui ferraduras em animais, detecta presença de ferimentos nas patas e recomenda encaminhamento a veterinário, se necessário.
Tapeceiro de autos – Responsável por fabricar ou reformar estofamento e revestimento interno de veículos.
Condutor de ambulância - Transporta pacientes e auxilia equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência.
Operador de abastecimento de combustível de aeronave – Realiza operações de abastecimento e destanqueio de combustível de aeronaves.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança interno – Ativa e monitora os sistemas, analisa os eventos e imagens recebidos da central de alarme monitorada, identifica problema e encaminha ocorrências ao setor responsável.
Monitor de sistemas eletrônicos de segurança externo – Monitora os equipamentos e sistemas da central de monitoramento, realizar inspeção técnica no local monitorado, realizar manutenções corretiva e preventiva dos sistemas.

Aposentadoria - Tribunal avalia solução para período de buraco negro previdenciário

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirão se é possível mesclar regras para rever aposentadorias concedidas em período de mudança na legislação nacional. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho destacou um processo de revisão de aposentadoria para ser julgado pela Primeira Seção, com o objetivo de pacificar o tema. A questão foi cadastrada como o tema 951.
No caso analisado, um homem questiona os valores de sua aposentadoria, concedida entre o período de 1984 e 1991, época de mudanças na legislação vigente. Para o ministro, a década ficou conhecida como "buraco negro" para a legislação, já que a diferença nas regras de aposentadoria possibilitou a discussão judicial de valores fixados em milhares de benefícios em todo o País.
O aposentado questionou os valores que recebia e alegou que a legislação posterior feriu direito adquirido, limitando seu benefício de forma ilegal.
Cálculos
O STJ decidirá sobre dois itens: "análise da sistemática de cálculo da renda mensal inicial no período de vigência da Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984; e a incidência dos critérios elencados no art. 144 da Lei 8.213/91 e, consequentemente, a possibilidade de se mesclar as regras de cálculos ínsitas na legislação revogada com a nova aos benefícios concedidos no denominado período Buraco Negro", destaca Napoleão Nunes Maia Filho.
Ao enviar o processo para a seção, todas as discussões com o mesmo questionamento ficam suspensas até a decisão do STJ. Após o julgamento do órgão colegiado, a questão é pacificada e torna-se jurisprudência. Isso significa que no futuro todos os julgamentos deverão seguir o posicionamento adotado pelo tribunal.
A página dos repetitivos pode ser acessada no site do tribunal, em Início > Processos > Consulta de Recursos Repetitivos > Acesso ao sistema
Fonte: STJ

23 março 2016

Manual do eSocial – Módulo Empregador Doméstico tem nova Versão



Foi disponibilizada a Versão 1.4.1 do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
As novidades desta versão do Manual são as seguintes:
-  4.1.4 Empregados Demitidos no Mês da Folha de pagamento ou em Mês Anterior (até a disponibilização da funcionalidade de desligamento)
• Alteração do título e da orientação, considerando a implantação da opção de desligamento
4.1.4.1 Empregados Demitidos no Mês da Folha de Pagamento
• Exclusão do item
4.1.4.2 Empregados Demitidos em Mês Anterior ao Mês da Folha de Pagamento
• Exclusão do item
5.1.3 Retorno de Afastamentos
• Alterada orientação na caixa de atenção, pois nesta versão não há impacto de afastamentos na folha de pagamento.
8.1.2 Impressão do Termo de Rescisão e da Guia de Recolhimento - FGTS
• Inclusão de orientações para "Recolhimento de Imposto de Renda na competência seguinte à rescisão"
Anexo 1 - Tabela de Rubricas e Incidências
• Correção da nomenclatura das rubricas "eSocial1410 - Gratificações" e "eSocial1740 - Auxílio doença acidentário (pago pelo INSS)"
• Atualização da descrição da rubrica "eSocial1950 - Férias - O dobro na vigência do contrato"
Clique aqui e confira a Versão 1.4.1 do referido Manual.

22 março 2016

Normas para concessão e prorrogação do auxílio-doença são alteradas



O Decreto 8.691, de 14-3-2016 estabelece que o INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicas que integrem o SUS – Sistema Único de Saúde para a realização de perícia médica; o benefício por incapacidade poderá ser concedido com base no atestado médico do segurado, emitido pelo médico assistente e o empregado poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, na impossibilidade de atendimento pela Previdência Social antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente na documentação. Ficam alterados os artigos 75 e 78 e acrescidos os artigos 75-A e 75-B, todos do RPS – Regulamento da Previdência Social, aprovado peloDecreto 3.048, 6-5-99.

09 março 2016

Lei acrescenta faltas legais à CLT

A Lei 13.257, de 8-3-2016, que altera, dentre outras normas, o artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/43, para incluir novas hipóteses de faltas legais no artigo 473 da CLT.
A partir de hoje, 9-3-2016, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
a) por até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
b) por 1 dia ao ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.