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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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02 janeiro 2017

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ano-base 2016. - Entrega de 17-1 a 17-3-1017



A
Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016,  aprova as instruções para a declaração da RAIS. 
O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 17-3-2017.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2016, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.
É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da RAIS Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
O MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da RAIS Negativa.

30 dezembro 2016

Salário-Mínimo será de R$ 937,00 mensais a partir de janeiro/2017

A partir de 1-1-2017, o novo valor do salário-mínimo será de:
- R$ 937,00, por mês.
- R$ 31,23, por dia e;
- R$ 4,26, por horas.
Base legal: Decreto 8.948, de 29-12-2016.

29 dezembro 2016

FGTS - Regulamentada as operações de crédito consignado com garantia do saldo do FGTS

A Resolução 827 CCFGTS, de 6-12-2016, que determinou que, nas operações de crédito consignado tendo como garantia o saldo da conta vinculada do FGTS e o valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, a taxa de juros máxima não pode ser superior a 3,5% ao mês e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48 meses.

Receita aprova novo modelo do comprovante de rendimentos de pessoas físicas

A  Instrução Normativa 1.682 RFB, de 28-12-2016,  aprova novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e as instruções para o seu preenchimento.

No novo modelo foi dada nova redação para fazer referência literal à previdência complementar, pública ou privada, deixando claro, nas instruções para preenchimento, que as contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública também estarão ali contidas.

O Comprovante de Rendimentos é o documento a ser fornecido pelas fontes pagadoras às pessoas físicas beneficiárias de rendimentos que sofreram retenção do imposto na fonte que servirá como base para a elaboração da Declaração de Ajuste Anual.

Esse documento deve ser entregue ao beneficiário até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele a que se referirem os rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data. Relativamente aos rendimentos pagos no ano-calendário de 2016, o prazo para entrega do Comprovante de Rendimentos é até 24-2-2017.

Será cobrada a multa de R$ 41,43, por documento, quando a fonte pagadora deixar de fornecer o Comprovante no prazo fixado ou fornecê-lo com inexatidão. Também haverá a aplicação da multa de 300% do valor indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independente de outras penalidades administrativas ou criminais, quando a fonte pagadora prestar informação falsa sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte. Na mesma penalidade incorrerá aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber da falsidade.

 

Hoje, 29-12, é o último dia de funcionamento das agências bancárias em 2016 - Expediente bancário: vencimentos no dia 30 ou 31/12/2016 devem ser feitos até dia 29/12/2016


Hoje (29/12) é último dia de funcionamento das agências bancárias para atendimento ao público. A partir de amanhã (30/12) as agências ficam fechadas e só abrem no próximo dia útil, dia 2 de janeiro. Por isso, as pessoas que precisam resolver questões bancárias este ano precisam fazê-lo até hoje.
Vale lembrar que todas as contas com vencimento nos dias em que as agências estiverem fechadas podem ser pagas no primeiro dia útil após o vencimento sem incidência de multa. Do dia 30/12/2016 até 01/01/2017, os clientes podem realizar operações bancárias nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e banco por telefone.
Existem ainda os correspondentes bancários, que são casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados. Eles também podem realizar operações bancárias, mas o cliente precisa verificar os horários de funcionamento de cada um, que são independentes dos bancos.
Fonte: Agência Brasil

28 dezembro 2016

Caixa atualiza regras relativas ao saque do FGTS

A Circular 742 Caixa, de 27-12-2016, que revoga a Circular 698 Caixa, de 17-11-2015, e publica novo Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, para saque das contas vinculadas pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

Empregador pode exigir cumprimento de todo o aviso prévio proporcional além do 30º dia

A Lei 12.506/2011 regulamentou a prorrogação do aviso prévio proporcional e não faz qualquer distinção quanto ao fato de ser este trabalhado ou indenizado. Assim, não existe fundamento legal para se limitar a prestação de serviços a 30 dias e obrigar o patrão a indenizar o período restante. Com esse fundamento, a 2ª Turma do TRT de Minas deu provimento ao recurso da construtora reclamada para excluir da condenação imposta na sentença as parcelas de aviso prévio indenizado de 9 dias e seus reflexos.
No caso, o reclamante recebeu a comunicação de dispensa em 07/05/2013 e permaneceu em serviço até 14/06/2013, totalizando 39 dias. Com base nesse contexto, o juiz sentenciante condenou a ré a pagar ao ex-empregado 9 dias de aviso. O juiz considerou que o aviso prévio proporcional aplica-se exclusivamente em favor do empregado, como uma indenização. Na sentença, registrou que o disposto no artigo 488 da CLT, que se refere à limitação de jornada no período do aviso, prevalece apenas para 30 dias.
Mas o desembargador relator, Jales Valadão Cardoso, não acatou esse posicionamento, ao julgar o recurso apresentado pela ré. Para ele, não existe qualquer fundamento legal para limitar a prestação de serviços a 30 dias e obrigar a empregadora a indenizar o período restante. "A proporcionalidade prevista na lei é aplicável em todos os casos de despedida sem justa causa. Independente da opção patronal de exigir a prestação de serviços ou indenizar esse período. O empregado com maior tempo de serviço, cumprindo o aviso prévio, também terá mais tempo para obter novo emprego, que é a finalidade da norma", destacou.
O magistrado citou jurisprudência do TST nesse sentido, reconhecendo que se o empregado é dispensado sem justa causa, nada impede o empregador de conceder aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de forma trabalhada. De acordo com o entendimento, não há qualquer previsão legal que limite o aviso prévio trabalhado em 30 dias, de modo que o empregador fique obrigado a indenizar o período restante.
No caso examinado, ficou provado que a reclamada pagou os salários do período trabalhado, durante o prazo do aviso prévio, razão pela qual o relator entendeu por bem determinar a exclusão da condenação das parcelas de aviso prévio indenizado de 9 dias e respectivas incidências (FGTS e multa de 40%). A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.
PJe: Processo 0012072-78.2013.5.03.0026. Acórdão em: 05/04/2016
Fonte: TRT-MG