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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 janeiro 2017

Ministério do Trabalho lança cartilha para esclarecer dúvidas da RAIS



O
 Ministério do Trabalho acaba de lançar a Cartilha da RAIS, para esclarecer dúvidas sobre como fazer a declaração anual de forma correta. Desde o dia 17 de janeiro está aberto o prazo para declarar as informações referentes a 2016.


A entrega da declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano de 2016, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI) que possuem funcionários.


A cartilha reúne textos explicativos, de forma didática. Em um único documento, o leitor encontra informações sobre quem deve declarar, a forma correta de realizar a declaração e os prazos, além de um apanhado geral sobre a importância do documento.


Mesmo com muitos anos de existência, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) continua sendo um instrumento fundamental para coleta de dados e para auxiliar o governo na implantação de políticas públicas, além de contribuir para o planejamento de ações e servir de ferramenta de monitoramento, controle e aferição de resultados dessas mesmas políticas. Por essa razão é importante preenchê-la corretamente.

A cartilha pode ser acessada por meio do  endereço:


O prazo final para a declaração é 17 de março.


Fonte: Ministério do Trabalho

17 janeiro 2017

Seguro-Desemprego - Valor a partir de Janeiro/2017


A partir de 1-1-2017, será calculado com 
base na seguinte tabela:

FAIXA DE SALÁRIO MÉDIO
VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.450,23
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
A partir de R$ 1.450,24 até R$ 2.417,29
Multiplica-se R$ 1.450,23 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 1.450,23 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados
Acima de R$ 2.417,29
O valor da parcela será de R$ 1.643,72, invariavelmente

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que corresponde em 2017 a R$ 937,00 mensais.

16 janeiro 2017

Tabela do INSS e do Salário-Família - Novos valores para 2017


A
 Portaria 8 MF, de 13-1-2017,  reajusta em 6,58%, com efeitos a partir de 1-1-2017, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

Também foram reajustadas as multas por infração ao Regulamento da Previdência Social.

A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2017, é a seguinte:



SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)
 (%)
Até 1.659,38
8
De 1.659,39 até 2.765,66
9
De 2.765,67 até 5.531,31
11


A partir de 1-1-2017, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:



REMUNERAÇÃO MENSAL
(R$)
QUOTA
(R$)
Não superior a 859,88
44,09
Superior a 859,88 e igual ou inferior a 1.292,43
31,07

A Portaria 8 MF/2017 revoga a Portaria Interministerial 1 MPS-MF, de 8-1-2016.

13 janeiro 2017

Para ministro do TST, terceirização faz de pessoas mercadorias



S
egundo magistrado Luiz Philippe Vieira de Mello, argumento de que flexibilização cria empregos é falácia, ativismo do STF é preocupante e análise de mercado não deve ditar funcionamento da sociedade.



Vieira de Mello: 'Estamos caminhando para futuro nefasto, em que a sociedade vai ser dividida em uma minoria dona de tudo, e o resto a trabalhar para comer'

São Paulo – Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde 2006, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, mineiro de Belo Horizonte, 55 anos, é uma das vozes críticas do Judiciário às ideias de flexibilização da legislação. Considera "falácia" a afirmação de que mexer nas leis criaria condições para o crescimento e a criação de empregos. "Qual é a base empírica dessa informação? Nenhuma, zero", reage. Também critica o projeto de terceirização (PLC 30) prestes a ser votado no Senado. "Rompe a lógica do Direito do Trabalho, porque diz que o ser humano passa a ser mercadoria."

Ele cita dado do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual quase 70% das ações referem-se a verbas rescisórias. "Onde é que está o excesso de proteção?", questiona. O magistrado foi um dos 18 juízes do TST, de um total de 27, a assinar ofício endereçado à presidenta do STF, Cármen Lúcia, criticando Gilmar Mendes por ataques à Justiça do Trabalho. A reação mostra que há uma posição majoritária no ramo trabalhista contra os ataques vindos de setores defensores da flexibilização. "Não é análise de mercado que vai ditar o funcionamento de uma sociedade. Porque quando você parte de uma premissa de que o mercado se tornou mais importante que o direito, então necessariamente acabou o direito, porque o pensamento é todo econômico."
O ministro também manifesta preocupação com uma decisão de Mendes, que deu liminar a uma entidade patronal suspendendo os efeitos de Súmula 277, do TST. O texto mantém a validade de convenções e acordos coletivos mesmo após a vigência, até a renovação. Ele observa que em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), como no caso, a decisão monocrática (de um juiz) só cabe em casos de extrema urgência. Em relação à 277, a liminar foi dada depois de dois anos. Não há urgência alguma, diz o juiz do TST. "É a conveniência de quem decidiu", afirma.
Vieira de Mello considera temerário que o STF se debruce sobre temas trabalhistas. "Penso eu que não deveria o Supremo avançar sobre isso. Essa é uma questão que deveria o Parlamento resolver de alguma maneira. A decisão ataca um ponto, mas não as consequências que vão decorrer dessa decisão. São inúmeras, seja quanto à terceirização ampla, seja quanto negociado sobre o legislado. Tem inúmeras repercussões que não se fecham a partir da decisão judicial, que deveriam ser legislativas."
Fonte: Brasil Atual