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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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05 maio 2020

COVID19 - Doença Ocupacional



A COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional, de acordo com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação. 

01 maio 2020

STF suspende efeitos dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020 que flexibiliza regras trabalhistas durante pandemia da Covid-19



Foram suspensos os dispositivos que afastam a natureza ocupacional dos casos de Covid-19 e restringem a atuação dos auditores fiscais.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (29-04-2020), suspendeu a eficácia de dois dispositivos da Medida Provisória (MP) 927/2020, que autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Por maioria, foram suspensos o artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação. A decisão foi proferida no julgamento de medida liminar em sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP.
As ações foram ajuizadas pelo Partido Democrático Trabalhista (ADI 6342), pela Rede Sustentabilidade (ADI 6344), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (ADI 6346), pelo Partido Socialista Brasileiro (ADI 6348), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) conjuntamente (ADI 6349), pelo partido Solidariedade (ADI 6352) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (ADI 6354). O argumento comum é que a MP afronta direitos fundamentais dos trabalhadores, entre eles a proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.

30 abril 2020

Nova versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS


A Circular 903 Caixa,de 28-4-2020, (DO-U 1, de 29-04-2020),  publica a versão 11 do Manual FGTS - Movimentação da Conta Vinculada, que contempla as hipóteses de saque das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

Bem como, modifica procedimentos de saque do FGTS por culpa recíproca ou força maior, e de saque quando da comunicação de movimentação por meio eletrônico, constantes, respectivamente, dos itens 2.2 e 4 do Manual.

Fica revogada a Circular 896 Caixa/2020.