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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 julho 2020

"Limbo jurídico-trabalhista-previdenciário".


De acordo com a jurisprudência do TST, é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho voltou a gerar os seus efeitos. A empresa não pode deixar o empregado em um "Limbo jurídico-trabalhista-previdenciário".
Fonte: TST

17 julho 2020

Medida Provisória que muda regras trabalhistas na pandemia perderá vigência

Sem acordo, a medida provisória (MP 927/2020) que altera regras trabalhistas durante o período da pandemia foi retirada de pauta. O texto vai caducar, tendo em vista que o prazo de vigência da proposição expira no domingo (19-07-2020). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ressaltou que os acordos individuais e a antecipação de férias firmados durante o período de vigência do texto devem ser mantidos. Para o senador Paulo Paim (PT-RS), apesar do trabalho e das conversas do relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), com representantes de trabalhadores, algumas mudanças da MP ainda podem prejudicar os empregados. 

Fonte: Agência Senado

16 julho 2020

eSocial - Empregadores devem prestar informações até 30 de setembro para pagamento do abono salarial


Deixar de prestar as informações impede pagamento do benefício aos trabalhadores
Os empregadores dos grupos 1 e 2 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) que não enviaram corretamente as informações de folhas de pagamento referentes a seus empregados têm ainda até o próximo dia 30 de setembro para prestar ou corrigir os dados, para que seus trabalhadores possam receber o abono salarial 2020/2021 a que têm direito.
Os demais empregadores deverão prestar estas informações, no mesmo prazo, por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).
Deixar de prestar as informações ou prestá-las com erros ou omissões impede o recebimento do abono salarial pelos trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos a este prazo e se certificarem de enviaram as informações corretamente.
Cabe destacar que as informações prestadas pelas empresas do grupo 1 e 2 do eSocial, por meio do aplicativo GDRAIS, não têm valor legal e não serão consideradas para fins de habilitação ao abono salarial.
O Ministério da Economia identificou ainda que uma parcela de empregados de empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial prestou corretamente as informações referentes a trabalhadores desligados em 2020, mas estas não constavam na base governamental da RAIS. Esta divergência será corrigida pelo governo e os trabalhadores relacionados poderão realizar nova consulta a partir de agosto, sobre a programação do pagamento do benefício.
Conforme calendário do abono salarial (Resolução 857 CODEFAT, de 01-04-2020), para o pagamento do primeiro lote de benefícios, foram consideradas as informações prestadas pelas empresas até o dia 17-04-2020. As informações prestadas após esta data e até 30 de setembro, seja por meio do eSocial ou do GDRAIS, serão consideradas para os benefícios a serem pagos a partir de 04-11- 2020.
Os empregadores poderão consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página. Caso haja divergências, deve entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.
Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento das informações no eSocial, a empresa pode entrar em contato pelos canais de atendimento.
Fonte: Portal gov.br