A alteração consiste em estabelecer que em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela Administração Pública da União, fica interrompida a obrigatoriedade de apresentar a DCTF mensalmente até futura deliberação.
Aqui você vai encontrar elementos para o seu dia-a-dia de trabalho na Administração de Gestão de Pessoas, bem como legislação e jurisprudências aplicáveis as relações de trabalho. " O SEU DIA-A-DIA ORGANIZACIONAL ".
Quem sou eu

- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:
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22 fevereiro 2021
Novas instruções para apresentação da DCTF e DCTFWeb
eSocial - Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0
Nota Orientativa S-1.0 01/2021 - Convivência de versões 2.5 e S-1.0
Período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0: 10/05/2021 a 09/03/2022.
Regra geral:
1. Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra.
2. As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado.
3. Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09/03/2022, somente na versão S-1.0.
4. Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência.
5. A partir de 10/05/2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.
Porém, existem exceções em que regras de convivência específicas precisam ser aplicadas:
Ref. |
Situação de convivência |
Convivência implementada |
1 |
Eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) e evento de pagamento(S-1210) enviados em versões distintas. |
Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210 o totalizador S-5002 retornará "zerado" (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO). A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP, reproduzida abaixo, só entrará em vigor após o término do período de convivência: c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do correspondente evento S-1210, quando existente. JUSTIFICATIVA: a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios enviados na versão 2.5, e vice versa. OBS: O retorno do S-5002 "zerado" não compromete a apuração do IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF. |
2 |
Evento S-1299 enviado na versão 2.5. |
A partir da implantação da versão S-1.0 (10/05/2021), quando o evento S-1299 for enviado na versão 2.5 (período de convivência) o respectivo totalizador S-5012 será retornado "vazio" (o grupo infoCRContrib não será retornado). JUSTIFICATIVA: O evento S-5012 não existe na versão S-1.0, e não está sendo utilizado para apuração do IRRF no eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF(PGD) e pela DIRF. |
3 |
Evento S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. |
O evento S-1250 (versão 2.5) poderá ser recebido com {perApur} igual ou anterior a 04/2021 e somente até o dia 20/05/2021. As informações contempladas no S-1250 passam a ser enviadas pelo evento R-2055 na EFD-Reinf. A partir de 21/05/2021, não serão permitidos o envio, a retificação e a exclusão de S-1250. JUSTIFICATIVA: O S-1250 não existe mais no eSocial a partir da implantação da versão S-1.0. O envio do S-1250 a partir de 21/05/2021 não pode ser considerado "convivência de versões", pois o evento R-2055 não integra o eSocial. |
4 |
Tratamento das informações do evento S-1250, já enviadas na versão 2.5 do eSocial, com a respectiva apuração encaminhada para a DCTFweb. |
Será criado o campo opcional {indExcApur1250} no evento S-1299 (versões 2.5 e S-1.0), para indicar que as informações do evento S-1250 já transmitidas não devem ser utilizadas nos cálculos de fechamento de folha e envio para DCTF Web. Se este campo não for enviado, as informações de eventos S-1250 recebidos até 20/05/2021 continuam sendo consideradas para apuração e integração com a DCTFweb. A adoção deste procedimento equivale a utilizar o S-3000 para excluir o S-1250, sendo a única forma de desconsiderar a informação a partir de 21/05/2021. JUSTIFICATIVA: O envio das informações contempladas no S-1250, mesmo para {perApur} anterior a 05/2021, passa a ser exclusivamente através do evento R-2055 na EFD-Reinf - inclusive no caso de retificações que se fizerem necessárias. Contudo, tanto no caso de retificação de um S-1250 enviado, como no caso de necessidade da sua exclusão, o contribuinte precisa sinalizar que a apuração referente ao S-1250, efetivada no eSocial, e encaminhada para a DCTFweb, deve ser desconsiderada - pois a DCTFweb não aceitará uma apuração originária do R-2055 para um {perApur} com apuração já encaminhada pelo S-1250. Seria uma quebra na integridade. |
5 |
Eventos periódicos de empregador segurado especial |
Eventos periódicos de empregador segurado especial (classificação tributária igual a 22) somente devem ser enviados por Web Service na versão S-1.0. JUSTIFICATIVA: Os empregadores pessoas físicas (PF) estão no Grupo 3, cuja obrigatoriedade no envio de eventos periódicos coincide com a implantação da versão S-1.0. Porém o empregador doméstico, também PF, já envia eventos ao eSocial desde 2015. Foi identificada uma situação para as PF: um mesmo empregador remunera trabalhador doméstico e também se enquadra na obrigatoriedade do grupo 3(como contribuinte individual equiparado a empresa, empregador rural, etc). A peculiaridade desta situação é que empregadores domésticos e segurados especiais por legislação específica recolhem no documento de arrecadação DAE, enquanto as PF fora desta situação recolhem por DARF. A solução de sistema para a situação apontada está na versão S-1.0. Saliente-se que o empregador segurado especial poderá utilizar para envio de eventos periódicos, a partir de maio/2021, o mesmo módulo simplificado disponível para o Doméstico. |
6 |
S-2190 e S-2200 |
O evento S-2200 original (indRetif=1) deve ser enviado na mesma versão do leiaute que o evento S-2190 do respectivo vínculo. JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações adicionais que não constavam na versão 2.5. Estas informações permitem que algumas validações sistêmicas se baseiem apenas no S-2190, assim sendo é necessário manter a versão nos dois eventos sob pena de comprometer os inter-relacionamentos previstos no eSocial. |
7 |
S-2190 e S-1200 |
Se um evento S-1200 da versão S-1.0 se referir a um vínculo para o qual foi enviado apenas o S-2190 (sem o S-2200/S-2300 que o complementa), o evento S-2190 deve ter sido enviado também na versão S-1.0. JUSTIFICATIVA: O evento S-2190, na versão S-1.0, recebe informações adicionais que não constavam na versão 2.5. São estas informações que permitem que algumas validações do S-1200 aceitem o S-2190 prescindindo do evento complementar S-2200/S-2300. |
8 |
Eventos de SST |
Os eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240) somente devem ser enviados na versão S-1.0. JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso, sofreram simplificações estruturais importantes. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5. |
9 |
Eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) |
Os eventos referentes ao grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) somente devem ser enviados na versão S-1.0. JUSTIFICATIVA: Os eventos em questão nunca foram enviados na versão 2.5. Além disso, sofreram alterações importantes para a versão S-1.0. Assim sendo, é inviável o envio destes eventos na versão 2.5. |
10 |
Tabela de Natureza Jurídica (Tabela 21 na versão 2.5) |
Aplicável somente na versão 2.5. JUSTIFICATIVA: Como a versão S-1.0 busca esta informação no cadastro da RFB, prescinde desta tabela. |
11
|
Tabela 21 - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF |
Aplicável somente versão S-1.0. JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a relação de {codIncIRRF} aceitos consta na descrição do próprio campo no evento S-1010. |
12 |
Tabela 23 - Relacionamento entre Tipo de Valor do FGTS, Categoria, Origem, Código de Incidência do FGTS e Condição |
Aplicável somente na versão S-1.0 JUSTIFICATIVA: Na versão 2.5 a validação deste relacionamento consta na própria descrição dos campos {remFGTS} e {remFGTSE} do evento S-5003. |
13 |
Tabelas do empregador descontinuadas na versão S-1.0 |
As tabelas S-1030, S-1040, S-1050 e S-1080 somente poderão ser excluídas na versão 2.5. JUSTIFICATIVA: Como a exclusão em tabelas se dá com o envio do próprio evento, e este foi descontinuado, não haverá como efetuar esta exclusão na versão S-1.0. |
14 |
Tabela S-1080 x Tabela S-1020 (informações referentes ao Operador Portuário) |
As informações referentes ao operador portuário, que eram enviadas na tabela S-1080 da versão 2.5, passaram a ser contempladas no grupo dadosOpPort da tabela S-1020 na versão S-1.0. As validações e relacionamentos destas informações, no período de convivência, terão o seguinte comportamento: A versão do S-1280 (2.5 ou S-1.0) indicará qual tabela será referenciada S-1080 (se 2.5) ou S-1020 (se S-1.0); nos casos em que o S-1280 não foi enviado, se houver informação ativa para o período tanto no S-1080 quanto no S-1020 v.S-1.0, preponderará a informação de tabela constante no grupo dadosOpPort do S-1020 v.S-1.0. Havendo informação de Operador Portuário no S-1280 (grupo infoSubstPatrOpPort), o S-1280 e o S-1299 devem estar na mesma versão. JUSTIFICATIVA: Com a mudança na estrutura da informação, referenciada no S-1080 pelo CNPJ do operador portuário e no S-1020 pelo código da lotação, os relacionamentos e validações devem ser compatíveis com o respectivo modelo. |
15 |
Eventos extemporâneos e de retificação |
A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras de validação do NIS no RET (independentemente de os eventos serem ou não extemporâneos). JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão S-1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de convivência. |
16 |
Exclusão de eventos |
Será possível excluir os eventos S-1300, S-2250 e S-2260 na versão S-1.0. A partir de 10/05/2021, serão desabilitadas as regras relativas ao NIS do evento S-3000 da versão 2.5. JUSTIFICATIVA: A decisão de não mais validar o NIS na versão S-1.0 foi estendida à versão 2.5 durante o período de convivência. |
18 fevereiro 2021
Atividades autorizadas a trabalhar aos domingos e feriados
A Portaria 1.809 SEPRT, de 12-2-2021, (D-U 1, de
12-02-2021), altera, a partir de
01-03-2021, a lista de atividades autorizadas para o trabalho aos domingos
e feriados.
A seguir as atividades autorizadas permanentemente para trabalho aos domingos e feriados:
I - INDÚSTRIA
1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, excluídos os serviços de escritório, mas incluídos:
a) o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
b) as respectivas obras de engenharia.
5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.
9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica), de alumínio e do vidro; excluídos os serviços de escritório.
11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.
12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.
15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de álcool; incluídas oficinas; excluídos serviços de escritório.
18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.
20) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
21) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.
22) Indústria do refino do petróleo, excluídos os serviços de escritório.
23) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.
24) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
25) Processamento de hortaliças, legumes e frutas.
26) Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
27) Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivados da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório.
28) Indústria aeroespacial.
29) Indústria de beneficiamento de grãos e cereais.
30) Indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas.
31) Indústria de carnes e seus derivados (abate, processamento, armazenamento, manutenção, higienização, carga, descarga, transporte e conservação frigorífica), excluídos os serviços de escritório.
32) Indústria da cerâmica em geral, excluídos os serviços de escritório.
33) Indústria do chá, incluídos os serviços de escritório.
34) Indústria têxtil em geral, excluídos os serviços de escritório.
35) Indústria do tabaco, excluídos os serviços de escritório.
36) Indústria do papel e papelão, no setor de purificação e alvejamento, incluídas as operações químicas propriamente ditas e as de supervisão e manutenção.
37) Indústria química.
38) Indústria da borracha, excluídos os serviços de escritório.
39) Indústria de fabricação de chapas de fibra e madeira, excluídos os serviços de escritório.
40) Indústria de gases industriais e medicinais, excluídos os serviços de escritório.
41) Indústria de extração de carvão, excluídos os serviços de escritório.
42) Indústria de alimentos e de bebidas.
43) Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização.
44) Indústria de peças e acessórios para sistemas motores de veículos.
II - COMÉRCIO
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e verduras.
5) Varejistas de aves e ovos.
6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias e salões de beleza.
9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas e similares.
11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).
12) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
13) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.
14) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
15) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
16) Serviços de propaganda dominical.
17) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.
18) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
19) Comércio em hotéis.
20) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.
21) Comércio em postos de combustíveis.
22) Comércio em feiras e exposições.
23) Comércio em geral.
24) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.
25) Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados.
26) Lavanderias e lavanderias hospitalares.
27) Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
28) Comércio varejista em geral.
III - TRANSPORTES
1) Serviços portuários.
2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4) Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral.
5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.
8) Serviços de manutenção aeroespacial.
9) Transporte público coletivo urbano e de caráter urbano de passageiros e suas atividades de apoio à operação.
10) Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre.
IV - COMUNICAÇÕES E PUBLICIDADE
1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
5) Telecomunicações e internet.
V - EDUCAÇÃO E CULTURA
1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.
3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.
4) Museu; excluídos de serviços de escritório.
5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6) Empresa de orquestras.
7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.
8) Instituições de culto religioso.
VI - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
VII - AGRICULTURA, PECUÁRIA E MINERAÇÃO
1) Limpeza, alimentação, manejo zootécnico e manejo sanitário para animais em propriedades agropecuárias.
2) Produção, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes, frutas, flores, grãos, cereais, sementes e outros produtos de origem agrícola.
3) Plantio, tratos culturais, corte, carregamento, transbordo e transporte de cana de açúcar.
4) Agroindústria.
5) Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
6) Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais.
VIII - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS
1) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.
2) Hotelaria hospitalar, incluídos os serviços de lavanderias, camareira, limpeza e higienização, alimentação, gerenciamento de resíduos, central telefônica.
3) Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
4) Academias de esporte de todas as modalidades.
IX - ATIVIDADES FINANCEIRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS
1) Atividades envolvidas no processo de automação bancária.
2) Teleatendimento e telemarketing.
3) Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e ouvidoria.
4) Serviços por canais digitais, incluídos serviços de suporte a esses canais.
5) Áreas de tecnologia, de segurança e de administração patrimonial.
6) Atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual.
7) Atividades bancárias em áreas de funcionamento diferenciado, como feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, de trem e de metrô.
8) Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
X - SERVIÇOS
1) Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
2) Serviço de call center.
3) Serviço relacionado à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas nesta Portaria.
4) Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
5) Mercado de capitais e seguros.
6) Unidades lotéricas.
7) Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados.
8) Atividades de construção civil.
A Portaria 1.809 SEPRT/2021 revogou a Portaria 19.809 SEPRT, de 24-8-2020.