Os módulos WEB do eSocial, inclusive
o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial
Simplificado). A folha de julho do Doméstico ficará disponível no dia 19/07/21.
Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão
liberadas em outubro/21.
Além do Ambiente Nacional do eSocial,
que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos WEB passarão por um
período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e
simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.
Como já divulgado, será necessária
uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova
versão no Ambiente Nacional.
Acompanhe agora como será a
implantação nos ambientes WEB:
eSocial Doméstico
O WEB Doméstico será atualizado no
dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A
partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada
de diversos campos que foram descontinuados.
A folha de julho/21 (com
vencimento até 07/08/21) ficará indisponível e será liberada
junto com a nova versão, em 19/07/21. As folhas dos demais meses não serão
afetadas e permanecerão operacionais.
Módulo Simplificado WEB Segurado
Especial
A folha de pagamento e demais eventos
periódicos, via módulo simplificado WEB Segurado Especial, serão disponibilizados
apenas em outubro/21.
A Instrução Normativa 2.005 RFB, de
29-01-2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN 2.038 RFB/21. A nova IN
trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os
empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro/21. A alteração
impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação
de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por
consequência, a confissão do débito informado.
Assim, para os Segurados Especiais, a
prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de
entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão WEB
Simplificado, e ocorrerão a partir da competência outubro/2021.
Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física (que começam a
enviar eventos de folha a partir de julho/21), a transmissão de eventos
periódicos via Web Service para o Segurado Especial será
possível apenas a partir da competência outubro/2021.
Junto com a folha declarada via
eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de
Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e
simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Módulo Simplificado WEB MEI
(Microempreendedor Individual)
A folha de pagamento via módulo
simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro/21.
Esse tipo de empregador já é obrigado
a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio/21, mas o
recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão
realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro/21,
conforme calendário de substituição da DCTFWeb.
A partir da competência outubro/21,
esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na
versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês, para evitar confusões no
momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.
Essa alteração na forma de
recolhimento ainda depende de Resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do
Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.
A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá
alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal, no Portal do Empreendedor.
Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas
empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova
versão no dia 19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já
estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os
módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão
do eSocial.
Os eventos já constantes na base do
eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos
pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento
com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais
existem na nova versão.
Retificações ou exclusões serão
feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma
admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de
cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram
descontinuadas.
EVENTOS DE TABELA
Os eventos de tabela que foram
descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão
disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou
excluir os eventos por meio do módulo web.
Fonte: Portal eSocial