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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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20 agosto 2021

Súmula Vinculante 116 do Carf- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em relação à Administração Tributária Federal

A  Portaria 9.910 ME, de  17-8-2021, (DO-U 1, de 18-08-2021),  excluiu a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais em sessão do Pleno realizada no dia 6-8-2021. A referida Súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.

Abaixo texto da Súmula 119 excluída do rol de súmulas vinculantes do Carf  :

 "Súmula  119 CARF:”

 No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória 449, de 2008, convertida na Lei  11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei 9.430, de 1996."

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

 

FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).

Fonte: Portal eSocial

19 agosto 2021

Médicos que atendem trabalhadores

A Resolução 2.297 CFM, de 05-08-2021, (DO-U 1, de 18-08-2021), estabelece, dentre outras, que  independentemente do local em que atuem, cabe aos médicos do trabalho e demais médicos que atendem o trabalhador:
=> Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;

=>  Fornecer atestados e pareceres para o trabalhador sempre que necessário, considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento da exposição nociva faz parte do tratamento;

=> Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, dentro dos preceitos éticos;

=> Promover, com a ciência do trabalhador, a discussão clínica com o especialista assistente do trabalhador sempre que julgar necessário e propor mudanças no contexto do trabalho, quando indicadas, com vistas ao melhor resultado do tratamento.

 Os médicos do trabalho e demais médicos devem:

  • atuar visando a promoção da saúde e a prevenção da doença, conhecendo os processos produtivos e o ambiente de trabalho da empresa; 
  • prestar orientações sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos e/ou com doenças crônico degenerativas e gestantes;
  • dar conhecimento formalmente aos empregadores, aos trabalhadores e às CIPAs - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes sobre os riscos existentes no ambiente de trabalho;
  • e notificar formalmente o empregador quando da ocorrência ou de sua suspeita de acidente ou doença do trabalho, para que a empresa proceda à emissão de CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.

Para o estabelecimento do nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador é dever do médico:

  •  considerar a história clínica e ocupacional atual e pregressa; o estudo do local de trabalho;
  •   o estudo da organização do trabalho; os dados epidemiológicos; a literatura científica;
  • a ocorrência de quadro clínico ou subclínico em trabalhadores expostos a riscos semelhantes;
  • a identificação de riscos físicos, químicos, biológicos, mecânicos, estressantes e outros; o depoimento e a experiência dos trabalhadores;
  • e os conhecimentos e as práticas de outras disciplinas e de seus profissionais, sejam ou não da área da saúde.

O médico que presta assistência ao trabalhador não pode: 

  •  realizar exame médico ocupacional com recursos de telemedicina, sem o exame presencial do trabalhador;
  • assinar ASO - Atestado de Saúde Ocupacional  em branco;
  • emitir ASO sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador;
  • deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados;
  • informar resultados dos exames no ASO.

Ao médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa e ao médico participante do SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho é vedado atuar como peritos judiciais, securitários ou previdenciários nos casos que envolvam a firma contratante e/ou seus assistidos, atuais ou passados.
A Resolução 2.297 CFM/2021 não se aplica aos médicos peritos previdenciários cuja atuação possui legislação própria, ressalvando-se as questões éticas do exercício profissional.

Fica revogada a Resolução 2.183 CFM, de 21-6-2018.

16 agosto 2021

Novas regras para apresentação da EFD-Reinf

A Instrução Normativa 2.043 RFB,de 12-8-2021, (DO-U 1, de 13-08-2021 – Edição Extra),  estabelece novas normas relativas à apresentação da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

=> Deixam de estar obrigadas a adotar a EFD-Reinf:

a) as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e

b) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, por si ou como representantes de terceiros;

=> Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os contribuintes ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período. Vale lembrar que a dispensa do envio da declaração "Sem movimento" se aplicava apenas aos contribuintes do 3° Grupo de obrigados do cronograma de implantação;

=> Em face a reformulação dos prazos de implantação do eSocial, o cronograma de apresentação da EFD-Reinf foi ajustado. Sendo assim, a obrigação de apresentar a EFD-Reinf deve ser cumprida:

a) para o 1º Grupo, que compreende as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00, a partir das 8 horas de 1-5-2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data;

b) para o 2º Grupo, que compreende as demais entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais" do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, a partir das 8 horas de 10-1-2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1-1-2019, exceto para as optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do CNPJ em 1-7-2018, e as que fizeram a opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à referida data;

c) para o 3º Grupo - Pessoas Jurídicas, que compreende as entidades obrigadas à EFD-Reinf não pertencentes ao 1º, 2º e 4º Grupos, a que se referem, respectivamente, as letras "a", "b" e "e", a partir das 8 horas de 10-5-2021, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-5-2021;

d) para o 3º Grupo - Pessoas Físicas, que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1-7-2021; e

e) para o 4º Grupo, que compreende os entes públicos integrantes do "Grupo 1 - Administração Pública" e as entidades integrantes do "Grupo 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais", ambos do Anexo V da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, a partir das 8 horas de 22-4-2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1-4-2022.


Programa da GFIP é atualizado

 O sistema utilizado para entrega da GFIP (SEFIP) passa a atualizar automaticamente a tabela de salários de contribuição.

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte: RFB

13 agosto 2021

Câmara conclui aprovação de nova reforma trabalhista; texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (12-08-2021) a votação de uma nova reforma trabalhista, mudando uma série de regras para os trabalhadores. O texto-base da proposta já havia sido aprovado na terça, e agora os deputados concluíram a votação de destaques, que são mudanças no texto. Todos eles foram rejeitados. O projeto segue ao Senado Federal e, se aprovado sem alterações, vai à sanção presidencial. Se o texto for alterado, volta para nova votação na Câmara.

Os parlamentares de partidos de oposição queriam reestabelecer o texto original da MP (Medida Provisória 1.045/2021), que recriou o programa de redução de jornadas e salários durante a crise. Entretanto, perderam todas as votações. Na terça, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória 1.045/2021 apresentou um novo relatório pouco antes de submetê-lo à votação no plenário. O texto trouxe mais mudanças, além das que ele já havia incluído antes.

Recebeu críticas de parlamentares da oposição por promover, sem discussão, mudanças permanentes nas leis trabalhistas (CLT), cuja vigência se dará além do período da pandemia.

Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista:

  •  cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
  • cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte ;
  • cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
  • reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
  • aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros restringe o acesso à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista;
  • proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
  • dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Os oposicionistas tentaram retirar do texto o Requip, o Priore e a modalidade de trabalho sem direitos trabalhistas, definida como serviço social voluntário, mas não conseguiram.

Parte das medidas incluídas pelo relator foi tentada pelo governo nos primeiros meses de 2020, na medida provisória do "Contrato de Trabalho Verde Amarelo". Como ela não seria aprovada a tempo pelo Congresso e perderia validade, o governo revogou a MP em abril de 2020.

Desde então, o governo trabalha para recriar as medidas. O texto do relator teve apoio da base do governo. "Temos certeza de que essa medida provisória vai ajudar a preservar muitos empregos. Os empresários ainda passam por um sufoco para poder manter o comércio, a empresa, os postos de empregos ainda ativos", afirmou o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP).

Sem carteira nem férias, 13º salário e FGTS

O governo cria uma nova forma de contratação, por meio do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário. Nesse regime, o trabalhador não tem direito a salário, férias, 13º salário e FGTS. Poderá receber apenas vale-transporte.

Pelo texto aprovado, o programa terá duração de 18 meses e será destinado a jovens com idade entre 18 e 29 anos, além de pessoas com mais de 50 anos. Caberá aos municípios criar e oferecer as vagas, com base em um regulamento que será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Quem aderir ao programa terá uma jornada máxima de 48 horas por mês, para desempenhar as atividades do programa. Contudo, a jornada deve ser de até seis horas por dia, por no máximo três vezes na semana.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração, que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Segundo o projeto, as prefeituras não podem realizar esses contratos temporários para atividades de profissões regulamentadas ou de cargos e empregos públicos.

Programa para jovens, com FGTS menor

Quem poderia ser contratado O relator cria o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), para jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos sem emprego formal (carteira assinada) há mais de 12 meses.

O Priore considera que ainda estão em busca do primeiro emprego pessoas que tiveram apenas contrato de aprendizagem, de experiência, de trabalho intermitente ou de trabalho avulso.

Limite de salário

O programa valeria para empregados que recebam até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.200).

Bônus de até R$ 275

O programa prevê um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), pago pelo governo e proporcional à carga horária. O maior BIP seria de R$ 275 (25% do salário mínimo) ao empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais (o máximo permitido pela CLT).

Prazo para contratar e duração do vínculo

A contratação poderá ser feita até 36 meses após a publicação da lei (que ainda não foi aprovada nem sancionada). O contrato poderá ter duração máxima de 24 meses.

Vale só para novos contratos

A contratação seria exclusiva para novos postos de trabalho, limitada a 25% do total de empregados. Empresas com até 10 empregados poderiam contratar três funcionários pelo Priore.

FGTS e multa menores

Em contratos normais da CLT, a empresa deposita todo mês um valor igual a 8% do salário bruto na conta do FGTS do empregado. Para trabalhadores do Priore, esse repasse seria menor, de 2% a 6%, conforme o tamanho da empresa (veja detalhes abaixo).

Ao final do contrato, o empregado receberia o valor de multa de 20% do FGTS proporcional ao tempo de trabalho, independentemente do motivo da rescisão (com ou sem justa causa ou acordo entre empresa e trabalhador). O valor é menor do que a multa por rescisão sem justa causa na CLT (40%).

Vantagens para a empresa

O Priore reduziria a contribuição para o FGTS do trabalhador (que é de 8% na CLT) conforme o tamanho da empresa:

- 2% para microempresa

- 4% para empresa de pequeno porte

- 6% para as demais

As microempresas ficariam dispensadas de recolher as contribuições para o Sistema S nos contratos do Priore.

Qualificação profissional

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão prioridade em ações de qualificação profissional. O texto do relator deixa a cargo do Ministério da Economia detalhar esses treinamentos.

Custos do programa para o governo

Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão aprovada pela Câmara, as empresas poderão descontar até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades, para pagar seus funcionários.

Quem poderia ser contratado

Pessoas entre 18 e 29 anos; ou trabalhadores sem emprego formal (carteira assinada) nos dois anos anteriores; ou inscritos no Cadastro Único para programas sociais, com renda mensal familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200 hoje).

Sem vínculo de emprego

Empregador, trabalhador e entidade responsável pelo curso de qualificação assinam digitalmente um Termo de Compromisso de Inclusão Produtiva (CIP). Esse termo não cria vínculo de emprego. Portanto, não há carteira assinada nem direitos trabalhistas e previdenciários.

Direitos do trabalhador

 - Vale-transporte;

 - Recesso de 30 dias quando houver a renovação do contrato por um ano;

 - Seguro contra acidentes pessoais.

Jornada de trabalho limitada

A jornada de trabalho no Requip seria de até 22 horas por semana (metade do limite da CLT). A jornada diária pode ser de oito horas,nesse caso, a pessoa poderia trabalhar no máximo dois dias e meio para não extrapolar a carga semanal. Não seria permitida a realização de horas extras.

Benefícios que somam até R$ 550 para o trabalhador

O trabalhador receberia dois benefícios diferentes: BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não seria descontado Imposto de Renda ou outros tributos sobre esses valores.

O BIP seria pago pelo governo ao empregado, no valor de até R$ 275. A BIQ seria paga pelo empresário, com valor igual ao BIP. Os benefícios somados chegariam a R$ 550 por mês para quem trabalhar 22 horas semanais.

Duração do contrato

Um ano, prorrogável por mais um. Para pessoas com deficiência não haveria limite de duração.

Quem poderia contratar pelo Requip

 - Empresas;

 - Profissionais liberais de nível superior;

- Produtores rurais pessoas físicas.

Quantos trabalhadores poderiam ser contratados

 O limite de contratados por empresa começa em 10% do número de funcionários no primeiro ano do Requip, sobe para 15% no segundo ano e termina em 20% no terceiro.

Empresas menores, com até 20 funcionários, poderiam contratar o equivalente a 20% já a partir do primeiro ano, se quiserem.

Benefícios para quem contratar

Quem oferece a vaga paga a BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação), de até R$ 250 por mês, mas não precisa recolher contribuição previdenciária (INSS) sobre esse valor. Os gastos com a BIQ também podem ser abatidos da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

O BIP não tem custo nenhum para o empregador (é bancado pelo governo).

Cursos de aprendizagem

Os cursos para quem participar do Requip seriam oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem: Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Sebrae, Senar ou Sescoop. Eles têm a opção de contratar instituições para prestar o serviço.

Os cursos teriam no mínimo 15 horas por mês.

A empresa que contratar pelo Requip também poderia oferecer diretamente o curso de qualificação, arcando com os custos.

Custos do programa para o governo

Na primeira versão do parecer, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) seria custeado por um corte linear de 30% nas verbas do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac e outros). Na versão votada no plenário da Câmara, as empresas poderão descontar para pagar a seus funcionários até 15% das contribuições que teriam que fazer a essas entidades.

Jornada de mineiros será alterada

O texto aprovado prevê diversas alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em uma delas, muda a jornada máxima de trabalhadores de minas em subsolo, que atualmente é de seis horas diárias. A proposta determina uma jornada diária de até 12 horas, limitada a 36 horas semanais. O patrão e o empregado poderão negociar o prazo de descanso.

Restrição de acesso à Justiça gratuita

O acesso à Justiça gratuita também será limitado, conforme o texto aprovado. Só terão acesso ao benefício famílias carentes, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00).

No caso de processos trabalhistas, o acesso à Justiça gratuita só será concedido a quem teve salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se a regra já valesse hoje, apenas pessoas que tiveram salário inferior a R$ 2.500 poderiam requerer esse benefício.

Juiz não poderá anular cláusulas de acordos extrajudiciais

Juízes do trabalho ficam proibidos de anular cláusulas de acordos extrajudiciais entre empregados e empresas. Segundo o texto, o juiz ficará limitado a homologar ou não o acordo na integralidade e não poderá determinar ajustes entre as partes. A avaliação do juiz também será "exclusivamente sobre a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico".

Fiscalização sem multa e 'orientação' para escravagistas

 O texto altera a fiscalização trabalhista, prevendo que empresas só podem ser multadas por infringir a lei depois de duas visitas de "orientação" de auditores do trabalho. A regra vale inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.

Redução de pagamento de horas extras

Caso a MP seja aprovada pelo Senado, bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outros trabalhadores com jornadas reduzidas (ou seja, de menos de oito horas por dia) terão redução no valor do pagamento de horas extras. O texto prevê uma "extensão da jornada" para oito horas diárias e determina que o pagamento da hora extra tenha acréscimo somente de 20% - hoje, a legislação trabalhista determina que a hora extra tenha acréscimo de 50% (quando trabalhada de segunda a sábado) e 100% (quando trabalhada domingos ou feriados).
Fonte: Portal UOL