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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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22 fevereiro 2022

Certificação de empregados das instituições financeiras


A Resolução 4.984 BCB, de 17-2-2022, (DO-U 1, de 21-02-2022), que entra em vigorem 1-4-2022, dispõe sobre a certificação de empregados das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB - Banco Central do Brasil que atuam no atendimento aos clientes da instituição nas atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos.

As instituições financeiras devem assegurar que seus empregados, para exercerem as atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, sejam previamente considerados habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

As instituições devem assegurar que os conhecimentos de seus empregados considerados habilitados sejam atualizados periodicamente.

 

18 fevereiro 2022

Prorrogação do PPP Eletrônico e isenção de multa pelo não envio dos eventos S-2220 e S-2240

 



A Portaria 334 MTP, (DO-U 1, de 18-02-2022), postergou para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP em meio exclusivamente eletrônico.

Até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos "S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador" e "S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos" no eSocial.

16 fevereiro 2022

Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até dia 28

 


Informes de rendimentos são necessários para preencher declaração

As empresas e instituições financeiras têm até o próximo dia 28 para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2022, cujo prazo de entrega está previsto para começar em 2 de março.

O calendário de entrega da declaração deste ano será divulgado pela Receita nos próximos dias. Tradicionalmente, o prazo começa no primeiro dia útil de março e vai até o fim de abril. Por causa da pandemia de covid-19, o prazo final de entrega foi adiado nos últimos anos. A declaração pôde ser entregue até 30 de junho em 2020 e 31 de maio em 2021.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar as informações por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas ou sonegou imposto.

Os documentos fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS  ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar valores de todas as contas correntes e investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Atraso e erros

Se não receber os informes no prazo, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Se não receber os dados certos antes do fim de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.

Fonte: Agência Brasil

 

14 fevereiro 2022

Nova versão do Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS

A Caixa divulgou a versão 1.4 do Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS.

O Manual dispõe sobre:

- Procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS;
- Concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

- Parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;

- Parcelamento de débitos de Contribuição Social (CS);

- Regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de

Regularização de Débitos do FGTS (GRDE) e

- Regularização do débito protestado.

A versão 1.4 do Manual de Regularidade do Empregador junto ao FGTS disponível em ww.caixa.gov.br, opção downloads - FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Ministério do Trabalho e Previdência notifica empregadores domésticos

O Ministério do Trabalho e Previdência iniciou no dia 08/02/2022 um trabalho de orientação e fiscalização junto aos empregadores domésticos. A Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) está enviando notificações aos empregadores domésticos de todo o país com orientações sobre a legislação trabalhista e solicitando a apresentação de documentos comprobatórios.

Inicialmente, serão enviadas 5 mil notificações por meio eletrônico aos empregadores, pelo e-mail cadastrado no Sistema eSocial. A partir do recebimento da notificação, os patrões terão um prazo para encaminhar documentos requisitados, relacionados à verificação de pagamento de salário, conforme o cronograma abaixo:

- Primeiro lote de notificações (08/02) – Prazo até 22/02 para apresentação de documentos;
- Segundo lote de notificações (08/03) – Prazo até 22/03 para apresentação de documentos.

Caso haja dúvida, os empregadores notificados podem entrar em contato com a Inspeção do Trabalho pelo endereço eletrônico notificacoes.trabalhodomestico@economia.gov.br.

O envio das notificações por via postal faz parte das ações programadas da Divisão do Trabalho Infantil e Igualdade de Oportunidades (DTIOP/CGFIT/SIT).

Live – Na segunda-feira (07/02), a SIT promoveu uma live voltada a empregadores domésticos com orientações sobre legislação trabalhista e eSocial doméstico. Para conferir como foi clique aqui.

 

 

08 fevereiro 2022

Pessoa com Deficiência - Avaliação Social por meio videoconferência



A Portaria 978 DIRBEN-INSS, de 4-2-2022, (DO-U 1, de 02-2022), estabelece serviço que será disponibilizado nos canais remotos MEU INSS e Central de Atendimento 135, permitindo ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota.

A Avaliação Social Remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento.

Os agendamentos indevidos, que não possuam relação com o Benefício Assistencial da Pessoa com Deficiência e que não tenham número de protocolo válido, poderão ser cancelados previamente pelas unidades.

A oferta de vagas para a avaliação por meio de videoconferência, deverá ser feita por meio do serviço Avaliação Social da Pessoa com Deficiência - Remota - 14375 - BSASREM.

 

04 fevereiro 2022

Implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP em meio eletrônico

 

A Portaria 1.411 INSS, de 3-2-2022, (DO-U 1, de 04-02-2022), estabelece que, a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho  no eSocial - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais, o formulário PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

A partir da implantação em meio digital do PPP ou de documento que venha a substituí-lo, esse formulário deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes prejudiciais à saúde e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

A implantação do PPP em meio digital, ou de documento que venha substituí-lo nesse formato, será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social.

A declaração de inexistência de exposição da riscos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes no PPP poderá ser feita:

  •  para a ME- Microempresa e a EPP -  Empresa de Pequeno Porte , embasada na declaração eletrônica de ausência de riscos físicos, químicos e biológicos; e
  •  para o MEI - Micro Empreendedor Individual, sempre que nas fichas com orientações sobre as medidas de prevenção a serem adotadas não existir a indicação de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.

A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, bem como fornecê-lo:  por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;  sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;  para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS;  para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; e  quando solicitado pelas autoridades competentes.

A exigência do PPP  em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação e aos demais agentes, à simples presença no ambiente de trabalho.

A comprovação da entrega do PPP poderá ser feita no próprio instrumento de rescisão ou de desfiliação, bem como em recibo à parte.

O PPP e a comprovação de entrega ao trabalhador deverão ser mantidos na empresa por 20 anos.