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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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28 março 2022

Movimentação da Conta – Nova versão do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS


A Circular 985 CAIXA, de24-03-2022, (DO-U 1, de 28-03-2022), publica a versão 20 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.

O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 20, está disponível no endereço

eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.

Guia Brasileiro de Ocupações

 

O Ministério do Trabalho e Previdência e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) lançaram o Guia Brasileiro de Ocupações, que apresenta informações atualizadas, características e principais indicadores de 2.609 ocupações existentes no mercado de trabalho brasileiro. Com informações quantitativas e qualitativas, o Guia traz um painel exclusivo sobre habilidades e comportamentos requeridos de trabalhadores e as características de cada ocupação no mercado assalariado formal de trabalho.

O Guia, que utiliza registros administrativos oficiais do Ministério do Trabalho e Previdência, como o RAIS e novo Caged, poderá auxiliar gestores de políticas públicas e do setor privado no mapeamento da tendência das ocupações em qualquer um dos 5.570 municípios brasileiros, por meio de informações como perfil do trabalhador(a), remuneração média, mercado de trabalho distribuição geográfica e histórico das vagas, tipo de mão de obra disponível em uma determinada região, assim como disponibilidade de vaga para menor aprendiz para um determinada ocupação.

  • Cooperação Técnica

Para o Secretário de Trabalho, Luis Felipe Batista de Oliveira, a compreensão sobre a realidade das ocupações favorece a tomada de decisões dos participantes no mercado de trabalho. “Este lançamento evidencia o comprometimento do Ministério do Trabalho e Previdência com a disseminação de informações sobre o mercado de trabalho para a sociedade em geral”, afirma Oliveira.
“O Guia Brasileiro de Ocupações é fruto de uma exitosa cooperação técnica entre as equipes da OIT e do Ministério do Trabalho e Previdência. O guia oferece a governos, organizações de empregadores e de trabalhadores, assim como à sociedade brasileira, uma ferramenta inovadora de múltiplos conteúdos e usos, que também servirá de referência para outros países.”, avalia Martin Hahn, diretor do Escritório da OIT no Brasil.

  • Painéis

O Guia Online, lançado inicialmente em versão para computador, é composto por dois painéis de pesquisa que serão continuamente atualizados e que foram construídos com uma navegação intuitiva e acessível para todos os públicos.

- Características das Ocupações - apresenta as descrições de cada ocupação do Guia, além das atividades que são realizadas, os conhecimentos, atitudes e habilidades tipicamente requeridos de cada ocupação que consta atualmente no Guia. É voltado para a natureza e o conteúdo das ocupações;

- As Ocupações e o Mercado de Trabalho Assalariado Formal - Descreve a realidade dos trabalhadores no exercício de suas ocupações no mercado de trabalho. Apresenta informações como a quantidade de trabalhadores registrados no mercado formal assalariado que desempenham a ocupação, salário médio, perfil sociodemográfico (a exemplo de sexo, idade, cor ou raça) distribuição geográfica, perfil das empresas e organizações contratantes, histórico de vagas, entre outros dados.



Tomando a ocupação de Auxiliar de Contabilidade como exemplo, o Guia informa que existem hoje no Brasil 205.458 profissionais ativos, com remuneração média em 2020 de R$ 2.360,84, tendo havido ainda um crescimento de 11.786 postos de trabalho em 2021. O usuário saberá que 68,95% das profissionais dessa ocupação são mulheres, com predominância da faixa etária de 30 a 39 anos e distribuição em todo o território nacional, especialmente nas regiões sudeste e sul. E mais: descobrirá que foram ofertadas, em 2021, 3.618 vagas para auxiliar de contabilidade no sistema público de emprego. E que, dentre os principais conhecimentos necessários ao exercício da profissão, estão “noções de contabilidade de custos” e “normas contábeis”.

Acesse o Guia Brasileiro de Ocupações clicando aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/trabalho/2022/marco/ministerio-do-trabalho-e-previdencia-e-oit-lancam-guia-inedito-de-ocupacoes-no-brasil

23 março 2022

Receita Federal estabelece a diferença entre empreitada e terceirização

 

Solução de Consulta 8 COSIT de 14-03-2022, (DO-U 1, de 23-03-2022), estabelece a diferença entre os conceitos de empreitada e de terceirização.
Empreitada
A transferência de serviços a terceiros (terceirização) não se confunde com a empreitada, haja vista que esta pressupõe uma previsibilidade de cumprimento de uma determinada tarefa, que se pode relacionar a uma obra ou a qualquer outro tipo de serviço, tanto no aspecto temporal quanto da finalização da materialidade do objeto contratual, ou seja, uma vez terminada a tarefa contratada, extingue-se o objeto contratual;

  • Terceirização

Já, na transferência de serviços a terceiros (terceirização), não se vislumbra uma finalização objetiva do contrato mediante cumprimento estanque de uma tarefa, qual seja, de um resultado final específico, pronto e acabado, alcançado em lapso temporal previsível e em relação ao qual nada mais do que se contratou reste a fazer. Pelo contrário, a prestação do serviço terceirizado pressupõe uma continuidade prestacional, na medida em que o seu objeto é uma atividade, que pode ser fim ou meio, da contratante, e não uma tarefa que tenha origem em uma necessidade temporária da contratante ou que represente a consecução de um objeto material ou serviço que se extinga em determinado lapso temporal, tal qual se dá na empreitada.

  • Cessão de mão de obra

Presentes os requisitos fundamentais, quais sejam, colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante para prestação de serviços contínuos nas dependências da contratante ou nas de terceiros, pode-se caracterizar a cessão de mão de obra. Para a configuração da cessão de mão de obra é desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida. O elemento "colocação de mão de obra à disposição" se dá pelo estado da mão de obra de permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.

Multas por descumprimento da legislação trabalhista

A Medida Provisória 1.107, de 17-03-2022, (DO-U 1, de 18-03-2022), no artigo 13, estabelece novas multas a serem aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, acrescentando os artigos 29-A e 29-B à CLT.

São elas:

  • Deixar de anotar o registro no empregado na CTPS ou deixar de preencher os campos da remuneração na CTPS (infração ao artigo 29, ‘caput’ e § 1º da CLT)

Multa no valor de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 por empregado prejudicado.

A infração acima constitui exceção ao critério da dupla visita.
Lembramos que esta obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão” ao eSocial.

  • Deixar de anotar na CTPS as atualizações: na data-base; a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador; no caso de rescisão contratual ou por necessidade de comprovação perante a Previdência Social (infração ao artigo 29, § 2º da CLT)

Multa no valor de R$ 600,00 por empregado prejudicado.

Essa obrigação é cumprida com o envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” ao eSocial.

Governo Federal divulga calendário do Saque Extraordinário do FGTS (R$ 1.000,00) a partir de 20/04/2022

 

partir  dia 20 de abril, os trabalhadores poderão sacar até R$ 1.000 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor a ser liberado vai depender do saldo que cada pessoa possui no fundo, considerando a soma dos valores disponíveis de todas as suas contas do FGTS.


O calendário do Saque Extraordinário foi divulgado pela Caixa Econômica Federal de acordo com o mês de nascimento do trabalhador e poderá ser realizado até 15 de dezembro de 2022. Os primeiros a receber são os nascidos em janeiro, a partir de 20 de abril. Quem nasceu em fevereiro vai poder sacar o dinheiro em 30 de abril.

 
A partir do dia 8 de abril, o trabalhador já pode conferir o valor que vai poder sacar e a data que o dinheiro vai ser liberado pelo aplicativo do FGTS ou pelo site. De acordo com a Caixa Econômica Federal
, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.

crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em estabelecimentos comerciais pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa TEM.


O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias. O cliente pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.


O trabalhador que não quiser fazer o Saque Extraordinário do FGTS deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.


E mesmo que o dinheiro esteja na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá optar pela anulação do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022. Outra opção é não mexer no valor liberado para que o recurso retorne corrigido à conta do FGTS, depois de 15-12-2022.


Alerta
Fique atento, a Caixa Econômica Federal não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Fonte: Governo Federal em www.gov.br

18 março 2022

Classificação Brasileira de Ocupações - 22 novas ocupações

O Ministério do Trabalho e Previdência incluiu 22 novas ocupações/titulações na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Com as novas inclusões, o Brasil registra 2.269 ocupações reconhecidas pelo MTP.

O reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.

Os dados da CBO alimentam as bases estatísticas de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas de emprego. A atualização é feita levando em conta mudanças nos cenários tecnológico, cultural, econômico e social do país, que provocam alterações na dinâmica do mercado de trabalho brasileiro.

Um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Sobre a CBO - A CBO é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.


As novas ocupações/titulações 2022

OCUPAÇÕES

CBO

Obstetriz

2235-75

Sommelier

5134-10

Profissional de organização (personal organizer)

3751-30

Perito judicial

2041-10

Oficial de proteção de dados pessoais (DPO)

1421-35

Técnico em agente comunitário de saúde

3222-55

Estampador de PIV (Placa de identificação de veículos)

5231-25

Analista de e-commerce

1423-55

Operador de manutenção de recarga de extintor de incêndio

7250-30

Operador de usina de asfalto

7154-20

Guarda portuário

5172-35

Policial penal

5172-30

Tecnólogo em agronegócio

2221-25

Engenheiro de energia

2143-75

Engenheiro biomédico

2143-80

Engenheiro têxtil

2145-40

Condutor de turismo náutico

5115-05

Controlador de acesso

5174-15

Greidista

3123-20

A descrição das novas ocupações pode ser conferida no site oficial do CBO, realizando busca pelos códigos acima indicados. Clique aqui para acessar.
Fonte: MTP