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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 janeiro 2024

Novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família

 

A Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 11-1-2024,(DO-U 1, de 12-01-2024), reajusta, a partir de 1-1-2024, os benefícios pagos pelo INSS, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.

📌A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2024, é a seguinte:

 

Salário de Contribuição

Alíquota Progressiva
%

Até R$ 1.412,00

7,5

De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68

9

De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03

12

De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02

14

Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.

📌A partir de 1-1-2024, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:

 

Remuneração Mensal

Valor da Quota

Não superior a R$ 1.819,26

R$ 62,04



 

06 janeiro 2024

FGTS DIGITAL - Cálculo da multa do FGTS em lote - nova funcionalidade disponível

 

FGTS Digital libera nova funcionalidade para importação de dados para cálculo da multa do FGTS (indenização compensatória) para vários trabalhadores de forma simultânea (em lote), utilizando arquivo com leiaute específico.

O módulo "Remunerações para Fins Rescisórios" do FGTS Digital é utilizado nos casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento da multa rescisória, o qual possui uma nova funcionalidade disponível para testes em Produção Limitada: "Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores".

Primeiramente, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais empregados no eSocial para que o FGTS Digital sensibilize as remunerações transmitidas ao eSocial nessa ferramenta. Despois disso, é possível conferir se constam todas as remunerações recebidas pelo empregado ao longo de todo o vínculo trabalhista, possibilitando a edição das informações faltantes, diretamente no FGTS Digital, a fim de se calcular o valor correto da indenização compensatória (multa do FGTS).

Caso o empregador queira editar as remunerações de um ou vários trabalhadores simultaneamente, poderá utilizar a nova funcionalidade disponível para teste. Os trabalhadores devem estar vinculados ao mesmo empregador.

A partir da tela principal da <Gestão de Histórico de Remunerações> existe a opção de "Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores". Ao clicar no botão <Importar>, o sistema apresentará a tela de importação do arquivo.

Para que os dados possam ser internalizados, os arquivos devem ser gerados em um padrão previamente definido na documentação técnica do FGTS Digital, disponível na área de Documentação Técnica do Sistema.

Para os empregados constantes do arquivo importado, a multa do FGTS será calculada automaticamente, ainda que existam competências sem remuneração no período. Posteriormente, o empregador poderá acessar cada histórico de remunerações individualmente e fazer correções, se necessário.

As remunerações do arquivo serão aceitas apenas para competências anteriores à data marco de entrada do FGTS Digital. Remunerações posteriores terão como origem, necessariamente, o que for declarado via eSocial e não poderão ser editadas diretamente no FGTS Digital.

Ressalta-se que durante a fase de testes em Produção Limitada, o sistema adotará a competência janeiro/2023 como data simulada de entrada em produção.

Assim, siga as instruções da documentação técnica, gere o arquivo em formato .CSV ou .TXT, contendo até 5.000 linhas e com um tamanho máximo de até 130 Kb e inicie seus testes em Produção Limitada.

Fonte: Portal Gov.br/Ministério do Trabalho e Emprego

04 janeiro 2024

Cadastramento das Centrais Sindicais

 


A Portaria 14 MTE, de 3-1-2024, (DO-U, de 04-01-2024), dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT - Sistema Integrado de Relações do Trabalho.


Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT e manter seu cadastro atualizado. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema SEI/MTE:


📍 atos constitutivos registrados em cartório;


📍 comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;


📍 indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;


📍 informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;


📍 indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e 


📍 comprovante de endereço em nome da entidade. 


Na eventual ausência de algum documento, a Secretaria de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de 30 dias, efetuar a regularização.  O não cumprimento do prazo resultará no arquivamento da solicitação de cadastro
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