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15 março 2007

Litigância de má-fé leva advogado a pagar indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um advogado a pagar multa e indenização por litigância de má-fé, ao negar provimento a agravo de instrumento em recurso de revista. O advogado ajuizou ação trabalhista reclamando o pagamento de indenização decorrente de contrato firmado com empresa Trigueiros Fontes Advogados Associados, de Recife (PE), para quem trabalhou entre 2001 e 2005.

Entretanto, durante a tramitação do processo, em que ambas as partes recorreram da sentença, a empresa alegou que o advogado teria incorrido em litigância de má-fé, tendo em vista atitudes adotadas por ele desde o início do trâmite processual, especialmente por dois fatos: o ajuizamento da reclamação, também, contra as Lojas Americanas, com a qual a firma mantinha contrato, e a alegação de juntada de documento falso por parte do escritório de advocacia.

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