A empresa ABB Ltda. não conseguiu diminuir o valor da condenação por danos morais que lhe foi imposta, de R$ 30 mil, em virtude de um acidente de trabalho que vitimou um funcionário do seu almoxarifado. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos, acompanhou o voto do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, que entendeu correta a condenação.
O trabalhador foi admitido pela empresa em fevereiro de 1982 para exercer a função de almoxarife. Em agosto de 1992, sofreu acidente de trabalho e, em abril de 2000, foi aposentado por invalidez. Em fevereiro de 2001, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outras verbas, indenização por danos morais, materiais e estéticos.
O trabalhador foi admitido pela empresa em fevereiro de 1982 para exercer a função de almoxarife. Em agosto de 1992, sofreu acidente de trabalho e, em abril de 2000, foi aposentado por invalidez. Em fevereiro de 2001, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando, dentre outras verbas, indenização por danos morais, materiais e estéticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário