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04 junho 2007

Paquera não enseja reparação por assédio sexual

Uma paquera insistente, mas discreta, com declarações de amor eterno em cartões enviados a uma datilógrafa pelo seu superior hierárquico, secretário do Sindicato dos Estivadores do Porto de Rio Grande (RS), não foi suficiente para caracterizar assédio sexual que merecesse reparação pecuniária por dano moral na Justiça do Trabalho. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio se caracteriza quando há constrangimento provocado na vítima, na busca de favor sexual, mediante o uso de poderes concedidos por situação hierárquica superior.
A ação trabalhista foi proposta por uma ex-empregada do Sindicato dos Estivadores, contratada para trabalhar como datilógrafa, com salário de R$ 689,00. Segundo contou na petição inicial, ela sofreu, durante vários anos, “molestamento verbal e por escrito reiterado de caráter sexual” por parte do secretário, o que “acarretou conseqüências prejudiciais ao ambiente de trabalho e atentou contra a sua integridade física, psicológica e a sua dignidade, causando-lhe constrangimentos”.

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