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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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27 setembro 2007

Diarista que trabalha três dias na semana não obtém vínculo empregatício

Trabalhar como diarista três vezes na semana na mesma residência, por si só, não caracteriza vínculo de emprego. É necessário que estejam presentes outros requisitos, como subordinação, não eventualidade e pessoalidade para que a diarista seja considerada empregada doméstica e, portanto, goze das garantias da relação empregatícia. Mesmo considerando a divergência existente quanto ao assunto na justiça trabalhista, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, negou provimento a apelo de trabalhadora no recurso de revista julgado ontem (26).
A trabalhadora informou que iniciou a prestação de serviços na residência de uma dona de casa de Curitiba em novembro de 1993. Sua última remuneração foi de R$45,00 por semana, equivalente a R$180,00 por mês. Entre suas atividades constavam a limpeza das dependências domésticas, lavar e passar roupa, cozinhar e cuidar dos dois filhos da empregadora. Durante quase todo o período, trabalhava às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Nos demais dias, disse na audiência de conciliação e instrução, trabalhava para outras pessoas do mesmo condomínio.

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