Operário aposentado da empresa Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda., que adquiriu doença profissional conhecida por LER (Lesão por Esforços repetitivos) conseguiu na Justiça do Trabalho, além de indenização por danos morais, pagamento da diferença entre o benefício que recebe do INSS e o salário a que teria direito se estivesse em atividade. A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado foi admitido na Delphi em abril de 1993 para a função de “operador de tableiro”. A empresa, fabricante de autopeças, presta serviços para a Fiat, confeccionando chicotes elétricos e acessórios em geral. Em maio de 1994 o trabalhador foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença acidentário, diagnosticado como portador de LER. Sem apresentar melhoras, foi aposentado por invalidez em agosto de 1996.
O empregado foi admitido na Delphi em abril de 1993 para a função de “operador de tableiro”. A empresa, fabricante de autopeças, presta serviços para a Fiat, confeccionando chicotes elétricos e acessórios em geral. Em maio de 1994 o trabalhador foi afastado do serviço, recebendo auxílio-doença acidentário, diagnosticado como portador de LER. Sem apresentar melhoras, foi aposentado por invalidez em agosto de 1996.
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