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26 setembro 2007

Seguro-desemprego: empresa paga indenização por não emitir guia

O empregador é obrigado a emitir guia de seguro-desemprego no ato da demissão, e, não o fazendo, deve pagar indenização no valor correspondente ao que seria recebido pelo trabalhador. Este foi o entendimento adotado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e restabelecer sentença de primeiro grau neste sentido. Trata-se de ação trabalhista em que o Sport Club Internacional fora condenado a pagar verbas rescisórias a uma ex-professora de educação física. Após sua demissão, ela entrou na Justiça contra o clube reclamando o pagamento de diferenças salariais. O juiz da Vara do Trabalho atendeu parcialmente aos pedidos da trabalhadora, que, entre outros direitos, obteve o reconhecimento à indenização correspondente ao valor do seguro-desemprego que deixara de receber, devido ao fato de o clube não ter emitido a guia exigida por lei para a concessão do benefício.

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