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25 outubro 2007

Reavaliação de depoimentos de testemunhas

O Banco Sudameris Brasil S.A. conseguiu na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que um processo volte ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) para avaliação de prova testemunhal com relação a horas extras de gerente. A decisão, baseada em voto do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, julgou que o TRT realmente não se pronunciou sobre a validade dos depoimentos das testemunhas.
Admitida como estagiária no Sudameris em abril de 1989, a trabalhadora que ajuizou a ação inicial chegou à função de gerente de pessoa física e jurídica. Em janeiro de 1999, quando recebia R$3.307,36, pediu demissão. O horário de trabalho contratual era das 9h às 18h com intervalo de uma hora para refeição ou repouso, mas, segundo ela, a jornada efetivamente cumprida era sempre maior.

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